TJMS - 0801285-09.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 07:54
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
03/09/2025 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 23:22
Prazo em Curso
-
02/09/2025 23:21
Emissão da Relação
-
02/09/2025 23:20
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 23:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/09/2025.
-
16/06/2025 16:20
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
16/06/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 06:47
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 06:43
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0801285-09.2024.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Rosangela Araujo da Cruz, - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O cadastro da requisição de pagamento somente poderá ser finalizado após o preenchimento dos dados bancários de todos os beneficiários, não sendo permitido cadastrar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa.Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O cadastro da requisição de pagamento somente poderá ser finalizado após o preenchimento dos dados bancários de todos os beneficiários, não sendo permitido cadastrar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa. -
10/06/2025 08:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/06/2025 12:37
Prazo em Curso
-
09/06/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:36
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
09/06/2025 12:35
Emissão da Relação
-
09/06/2025 12:34
Documento Digitalizado
-
09/06/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 19:46
Autos preparados para expedição
-
10/02/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 12:21
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
28/01/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0801285-09.2024.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Rosangela Araujo da Cruz, - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social); e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
20/01/2025 21:23
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
-
20/01/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/01/2025 08:55
Prazo em Curso
-
18/01/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
18/01/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2025 08:55
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
18/01/2025 08:54
Documento Digitalizado
-
18/01/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
18/01/2025 08:54
Emissão da Relação
-
26/11/2024 12:12
Autos preparados para expedição
-
22/11/2024 13:14
Prazo em Curso
-
22/11/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 18:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/11/2024 18:17
Outras Decisões
-
12/11/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 12:33
Prazo em Curso
-
14/10/2024 10:11
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
14/10/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 00:49
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 13:55
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
24/09/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 13:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/09/2024 22:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/09/2024 22:26
Recebida petição inicial
-
23/09/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 15:23
Evolução da Classe Processual
-
23/09/2024 12:34
Processo Reativado
-
20/09/2024 18:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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21/08/2024 09:51
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 09:50
Transitado em Julgado em data
-
21/08/2024 09:49
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
30/07/2024 15:24
Prazo em Curso
-
26/07/2024 01:52
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 21:58
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0801285-09.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosangela Araujo da Cruz, - Ante o exposto, acolho a prejudicial de mérito de prescrição quinquenal nos termos alhures expostos e no mérito, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490, todos do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ROSANGELA ARAUJO DA CRUZ em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, com o escopo de declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e, por deradeiro, condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) durante o período contratual trabalhado de 23.01.2019 a 12/2023 conforme demonstrado nos holerites de fls. 12-54 dos autos, nos termos da fundamentação alhures exposta.
Tais valores deverão ser atualizados: 1) Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal, em 03/10/2019, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 870947, Tema 810, o índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas aplica-se de junho de 2009 em diante e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança; 2) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ), enquanto os juros devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); 3) Resalva-se de que a partir de 09/12/2021, a coreção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 13/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC. -
17/07/2024 18:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2024 18:23
Emissão da Relação
-
16/07/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 18:05
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
15/07/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 13:46
Registro de Sentença
-
15/07/2024 13:46
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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12/07/2024 17:31
Expedição de NULL.
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11/07/2024 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/05/2024 10:55
Juntada de Petição de Réplica
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13/05/2024 14:19
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
13/05/2024 13:46
Prazo em Curso
-
10/05/2024 21:45
Publicado ato_publicado em 10/05/2024.
-
10/05/2024 13:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/05/2024 13:03
Emissão da Relação
-
01/05/2024 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 12:57
Expedição de Carta.
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12/04/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 12:57
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
10/04/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 19:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/04/2024 18:57
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
09/04/2024 13:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/04/2024 13:21
Recebida petição inicial
-
23/02/2024 01:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/01/2024 13:00
Autos preparados para expedição
-
23/01/2024 17:13
Informação do Sistema
-
23/01/2024 17:13
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/01/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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