TJMS - 0838064-96.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 03:20
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0838064-96.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alex Vieira das Graças - Réu: Banco Bradesco S/A - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada pelo requerente nestes autos em que litigam Alex Vieira das Graças e Banco Bradesco S/A e outros e, via de consequência, julgo extinto o feito, por sentença sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pelo requerente.
Isento, já que concedo os benefícios da Justiça Gratuita.
Sem honorários, porque sem resistência.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
08/11/2024 21:24
Publicado #{ato_publicado} em 08/11/2024.
-
08/11/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 14:57
Recebidos os autos
-
01/11/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 14:57
Extinto o processo por desistência
-
06/08/2024 17:00
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 21:51
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 08:28
Publicado #{ato_publicado} em 22/07/2024.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0838064-96.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alex Vieira das Graças - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da competência deste juízo para o processamento da presente ação, uma vez que, como bem se sabe, a competência para julgar demandas em que a Caixa Econômica Federal figura como parte é da Justiça Federal, consoante art. 109 da CF/88, ou ainda, emende a inicial para excluir a ré CEF do polo.
Após, retornem concluso em fila urgente. -
19/07/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 06:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 16:47
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 10:15
Conclusos para decisão
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01/07/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 10:13
INCONSISTENTE
-
28/06/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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