TJMS - 0801485-80.2024.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 08:36
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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17/09/2025 08:36
Certidão
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17/09/2025 08:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/09/2025 22:08
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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16/09/2025 01:11
Certidão de Publicação - DJE
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16/09/2025 00:01
Publicação
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16/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801485-80.2024.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mario Akatsuka Junior (OAB: 9779/MS) Apelada: Rosilaine Chaves de Paula Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C INDENIZAÇÃO - PROFESSORA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - PERÍODO DA CONDENAÇÃO INCERTO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos termos do art. 492, parágrafo único do CPC "A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional".
No caso, a expressão "nesse período" utilizada na sentença. sem indicação exata do término de pagamento, torna incerto o período da condenação, o que pode gerar controvérsias na fase de cumprimento de sentença.
Portanto, merece reforma a sentença, somente para constar expressamente o período da condenação como sendo julho 2019 a agosto de 2023.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
15/09/2025 12:17
Remessa à Imprensa Oficial
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15/09/2025 10:10
Julgamento Virtual Finalizado
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15/09/2025 10:10
Provimento
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10/09/2025 07:08
Incluído em pauta para 10/09/2025 07:08:39 local.
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29/08/2025 13:57
Incluído em pauta para 29/08/2025 01:57:14 local.
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27/08/2025 15:13
Inclusão em Pauta
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30/06/2025 18:41
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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25/06/2025 02:07
Certidão
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25/06/2025 02:07
Certidão de Publicação - DJE
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25/06/2025 02:07
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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25/06/2025 02:07
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
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25/06/2025 00:01
Publicação
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25/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801485-80.2024.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mario Akatsuka Junior (OAB: 9779/MS) Apelada: Rosilaine Chaves de Paula Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/06/2025 14:03
Remessa à Imprensa Oficial
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24/06/2025 13:50
Conclusos para decisão
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24/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:50
Distribuído por sorteio
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24/06/2025 13:46
Processo Cadastrado
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23/06/2025 11:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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