TJMS - 0800762-95.2023.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 11:11
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
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23/09/2025 11:11
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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23/09/2025 11:11
Certidão
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12/09/2025 22:05
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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12/09/2025 12:33
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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12/09/2025 12:33
Certidão
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12/09/2025 12:32
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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12/09/2025 12:20
Certidão
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12/09/2025 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/09/2025 01:07
Certidão de Publicação - DJE
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11/09/2025 00:01
Publicação
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11/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800762-95.2023.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Sergio Carneiro Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS) Embargado: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO EM RELAÇÃO AO DISPOSTO NO LAUDO PERICIAL - REJEITADA - DECISUM DISCORREU DE FORMA SUBSTANCIAL EM RELAÇÃO AO GRAU DE INSALUBRIDADE, AO CONTEÚDO DO LAUDO PERICIAL E AO DISPOSTO NA NORMA TÉCNICA DE REGÊNCIA.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - ACÓRDÃO CLARA E SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO.
EMBARGOS REJEITADOS.
Não se vislumbra a existência de qualquer vício no Acórdão embargado, tendo em vista que houve manifestação clara e fundamentada com respeito à questão submetida a julgamento, sendo que a contradição deve ser intrínseca ao ato jurisdicional.
O Recurso constitui mera irresignação quanto ao resultado do julgamento, para o que não se prestam os embargos de declaração, sendo que o inconformismo quanto ao entendimento esposado no decisum invectivado deve ser objeto de recurso próprio.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
10/09/2025 08:16
Remessa à Imprensa Oficial
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09/09/2025 16:17
Julgamento Virtual Finalizado
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09/09/2025 16:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/09/2025 10:51
Juntada de tipo_de_documento
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04/09/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 06:45
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
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25/08/2025 06:45
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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25/08/2025 06:45
Certidão
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21/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800762-95.2023.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Sergio Carneiro Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS) Embargado: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/08/2025. -
20/08/2025 08:20
Processo Dependente Cadastrado
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20/08/2025 07:02
Incidente em Processamento
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14/08/2025 14:16
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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14/08/2025 14:15
Certidão
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14/08/2025 14:15
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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14/08/2025 14:06
Certidão
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14/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/08/2025 22:06
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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13/08/2025 01:11
Certidão de Publicação - DJE
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13/08/2025 00:01
Publicação
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13/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800762-95.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Sergio Carneiro Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS) Apelante: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) Apelado: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) Apelado: Sergio Carneiro Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C.
CONDENATÓRIA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO.
RECURSO DO MUNICÍPIO - ALEGAÇÃO DE QUE O LAUDO PERICIAL CONTRARIA A NR-15/ANEXO 14 AO CLASSIFICAR O TRABALHO REALIZADO EM LABORATÓRIO COMO INSALUBRE EM GRAU MÁXIMO - ACOLHIDA.
NORMA FIXA INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO PARA Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes ou com material infecto-contagiante - PERITO AFIRMOU TER USADO POR BASE A REFERIDA NORMA REGULAMENTADORA, PORÉM NÃO JUSTIFICOU A CONCLUSÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO A ELA.
RECURSO DO AUTOR - PREJUDICADO - PRETENDIDA APENAS A MODIFICAÇÃO DO TERMO INICIAL PARA RECEBIMENTO DO ADICIONAL.
RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO, RECURSO DO REQUERIDO PROVIDO, AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso do Município de Aparecida do Taboado e julgaram prejudicado o apelo de Sérgio Carneiro, nos termos do voto do Relator .. -
12/08/2025 10:16
Remessa à Imprensa Oficial
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10/08/2025 13:15
Julgamento Virtual Finalizado
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10/08/2025 13:15
Provimento
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04/08/2025 09:03
Certidão de Publicação - DJE
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04/08/2025 00:01
Publicação
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01/08/2025 13:45
Remessa à Imprensa Oficial
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01/08/2025 13:37
Incluído em pauta para 01/08/2025 01:37:39 local.
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27/06/2025 14:22
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS
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27/06/2025 14:22
Certidão
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27/06/2025 14:21
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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27/06/2025 02:18
Certidão de Publicação - DJE
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27/06/2025 00:01
Publicação
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27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800762-95.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Sergio Carneiro Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS) Apelante: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) Apelado: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) Apelado: Sergio Carneiro Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/06/2025 16:19
Remessa à Imprensa Oficial
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26/06/2025 16:00
Conclusos para decisão
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26/06/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:00
Distribuído por sorteio
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26/06/2025 15:55
Processo Cadastrado
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25/06/2025 06:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
10/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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