TJMS - 0803571-63.2021.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 12:44
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 20:42
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 12:30
INCONSISTENTE
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08/11/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803571-63.2021.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Sinvania Pereira da Rocha Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Embargado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - CONSTATAÇÃO DE INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE POR DOENÇA OCUPACIONAL - AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL - INDENIZAÇÃO NÃO DEVIDA - VÍCIO INEXISTENTE - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
I - Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.
II - O colegiado não está obrigado a mencionar dispositivos da Constituição Federal, de lei ou de norma infralegal, para fins de prequestionamento, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta no acórdão, fundamentando-o como ocorreu no caso em destaque.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
07/11/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 14:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/11/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/11/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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05/11/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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28/10/2024 16:05
Inclusão em Pauta
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20/08/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 00:55
INCONSISTENTE
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20/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803571-63.2021.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Sinvania Pereira da Rocha Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Embargado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/08/2024 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/08/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 10:51
Conclusos para decisão
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19/08/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803571-63.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Sinvania Pereira da Rocha Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA (SEGURO DE VIDA EM GRUPO) - ESTIPULAÇÃO PRÓPRIA - DEVER DA ESTIPULANTE INFORMAR AO SEGURADO ACERCA DAS CLÁUSULAS LIMITATIVAS OU RESTRITIVAS DE DIREITO - CONSTATAÇÃO DE INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE POR DOENÇA OCUPACIONAL - AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL - INDENIZAÇÃO NÃO DEVIDA - RECURSO DESPROVIDO.
I - O Seguro contratado não prevê pagamento de indenização em caso de invalidez parcial e permanente em razão de doença ocupacional, mas apenas invalidez por acidente ou invalidez total por doença ocupacional.
II - O perito do juízo concluiu que a autora possui invalidez parcial e permanente por doença ocupacional para o trabalho genérico (de qualquer natureza).
Logo, a doença é laborativa e, por ser parcial, não há cobertura.
III - Não se pode equiparar doença laboral ao acidente de trabalho, previsto na Lei n. 8.213/91, pois a referida norma se aplica exclusivamente no âmbito da previdência social (nunca ao contrato de seguro), sob pena de desequilibrar o sinalagma do contrato.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
25/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803571-63.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Sinvania Pereira da Rocha Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803571-63.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Sinvania Pereira da Rocha Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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