TJMS - 0830958-83.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 01:56
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL), Paulo Eduardo Prado (OAB 16942A/MS) Processo 0830958-83.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gustavo Fernandes de Souza Rocha - Réu: Itapeva Xii Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios – Não Padronizados - O Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, afetou o julgamento do REsp 2092190/SP, a fim de definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, senão vejamos: "PROPOSTA DE AFETAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
DIREITO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DÍVIDA PRESCRITA.
COBRANÇA EXTRAJUDICIAL.
PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS.
LICITUDE.
DANO MORAL. 1.
Delimitação da controvérsia: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. 2.
Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ." (ProAfR no REsp n. 2.092.190/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 28/5/2024, DJe de 11/6/2024.) Além disso, determinou a suspensão da tramitação dos processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria afetada, na forma do art. 1.037 do CPC.
Sendo assim, sobresto o presente feito, até o julgamento definitivo do Recurso em questão. -
13/11/2024 20:08
Publicado #{ato_publicado} em 13/11/2024.
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13/11/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 16:30
Recebidos os autos
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07/11/2024 16:30
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
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07/10/2024 11:21
Conclusos para despacho
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19/09/2024 03:24
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/09/2024.
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03/09/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS) Processo 0830958-83.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gustavo Fernandes de Souza Rocha - Réu: Itapeva Xii Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios – Não Padronizados - Expediente: Intimação da parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação apresentada. -
27/08/2024 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 27/08/2024.
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26/08/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 17:46
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS) Processo 0830958-83.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gustavo Fernandes de Souza Rocha - Réu: Itapeva Xii Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios – Não Padronizados - I.
Recebo a presente petição inicial.
II.
Defiro o pedido de justiça gratuita, eis que preenchidos os requisitos do art. 98 do CPC.
III.
Tendo em a natureza da demanda, bem como pelo fato que a praxe forense tem mostrado ser mais eficiente dessa forma, a audiência de conciliação somente será designada se houver requerimento de ambas as partes.
Assim, as partes poderão, a qualquer momento, optar pela realização da audiência, que será, então, designada.
IV.
Logo, cite-se a parte requerida, no endereço indicado na inicial para, querendo, apresentar contestação, em 15 dias, sob pena de revelia, ciente de que o prazo observará os termos do art. 231 do do CPC. -
22/07/2024 20:08
Publicado #{ato_publicado} em 22/07/2024.
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22/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 06:37
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 09:58
Recebidos os autos
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18/07/2024 09:58
Determinada Requisição de Informações
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23/05/2024 12:53
Conclusos para despacho
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23/05/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 12:53
INCONSISTENTE
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23/05/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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