TJMS - 0873584-54.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 20:31
Prazo em Curso
-
20/08/2025 14:24
Prazo em Curso
-
20/08/2025 14:23
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas da manifestação do perito fls.468/469, onde foi marcada perícia para o dia 29/09/2025 às 09h50min. no consultório desta perita, situado na Rua Hélio Yoshiaki Ikeziri, 34, sala 407, Condomínio Evidence Prime Office. É DE SUMA IMPORTÂNCIA, que o periciado esteja munido de todas as documentações médicas, exames de imagens referentes ao objeto da lide, juntamente com a documentação médica, exames de imagem recentes. -
18/08/2025 07:36
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2025 08:25
Expedição em análise para assinatura
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15/08/2025 08:15
Emissão da Relação
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15/08/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2025 17:48
Autos preparados para expedição
-
14/08/2025 17:24
Emissão da Relação
-
30/07/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 08:44
Prazo em Curso
-
17/07/2025 18:33
Documento Digitalizado
-
15/07/2025 14:02
Prazo em Curso
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15/07/2025 14:00
Documento Digitalizado
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14/07/2025 15:26
Expedição de Carta.
-
11/07/2025 14:49
Expedição em análise para assinatura
-
11/07/2025 12:01
Autos preparados para expedição
-
26/06/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 23:20
Prazo em Curso
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11/06/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:14
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS) Processo 0873584-54.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mário Célio Macedo da Silva - Réu: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A - Com razão a requerida às f. 451-452, pois como as partes ratearão o pagamento dos honorários periciais, ele deverá fazer o depósito complementar de R$ 325,00, e não da totalidade, como determinado às f. 451-452.
Assim, intime-se a requerida para que, no prazo de 15 dias, promova o pagamento do valor da diferença dos honorários periciais de R$ 325,00.
Efetuado o depósito pela Requerida, intime-se a perita para designar a data, local e hora da perícia, intimando-se as partes.
Int. -
10/06/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/06/2025 13:03
Emissão da Relação
-
06/06/2025 17:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/06/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 22:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 20:07
Prazo em Curso
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16/04/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS) Processo 0873584-54.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mário Célio Macedo da Silva - Réu: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A - I.
A perita nomeada por este Juízo, Dra.
Amanda Oliva de Brito Coutinho, requereu a majoração dos honorários periciais para o valor de R$ 1.850,00 (um mil e oitocentos e cinquenta reais) em razão da complexidade da tarefa a ser desempenhada e as despesas para sua realização (f. 448-450).
Decide-se: No presente caso, entende-se que o valor apresentado pelo perito de R$ 1.850,00 (um mil e oitocentos e cinquenta reais) é razoável, estando em consonância com os valores estimados no mercado para a realização da perícia e de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade do trabalho a ser realizado, tendo em vista a complexidade do trabalho a ser realizado e a especialidade do profissional, bem como nos parâmetros do § 4º da Resolução 232/2016 do CNJ.
Assim, defere-se o pedido formulado pela perita e majora-se o valor dos honorários para R$1.850,00 (um mil e oitocentos e cinquenta reais).
II.
Outrossim, intime-se a Requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o pagamento do valor da diferença dos honorários periciais de R$ 650,00, vez que já consta o depósito de R$ 1.200,00 na subconta, sob pena de não realização da perícia.
III.
Efetuado o depósito pela Requerida, intime-se a perita para designar a data, local e hora da perícia, intimando-se as partes.
III.
Após, prossiga-se a Serventia com as determinações da decisão de f. 429-433. Às providências e intimações necessárias. -
15/04/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 11:42
Emissão da Relação
-
08/04/2025 14:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2025 14:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/01/2025 11:05
Conclusos para despacho
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16/01/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS) Processo 0873584-54.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mário Célio Macedo da Silva - Réu: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A - Em tempo, defiro a expedição de ofício à empresa estipulante, na forma requerida pela Seguradora à f. 425.
Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de cinco dias.
I.C.-se. -
12/12/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
-
12/12/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/12/2024 14:09
Emissão da Relação
-
11/12/2024 14:09
Autos preparados para expedição
-
05/12/2024 13:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/12/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 08:13
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 09:11
Prazo em Curso
-
25/09/2024 07:44
Publicado ato_publicado em 25/09/2024.
-
24/09/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/09/2024 10:12
Emissão da Relação
-
12/09/2024 15:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2024 15:06
Despacho Saneador
-
12/08/2024 16:58
Conclusos para decisão
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06/08/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 01:40
Prazo em Curso
-
23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS) Processo 0873584-54.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mário Célio Macedo da Silva - Réu: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A - Declinem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e utilidade, sob pena de preclusão, indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, sob pena de preclusão.
O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC.
Ainda, no mesmo prazo, as partes poderão, se quiserem, apresentar ao juízo, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito, a que se referem os incisos II e IV, do art. 357 do CPC, nos termos do §2o do mesmo artigo, sobre as quais recairá a instrução probatória. -
22/07/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
-
22/07/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2024 06:42
Emissão da Relação
-
18/07/2024 10:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 18:37
Juntada de Petição de Réplica
-
06/06/2024 01:52
Prazo em Curso
-
21/05/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 21/05/2024.
-
21/05/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2024 15:44
Emissão da Relação
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15/04/2024 12:16
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2024 10:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/03/2024 09:39
Prazo em Curso
-
15/03/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 15/03/2024.
-
15/03/2024 14:05
Prazo em Curso
-
15/03/2024 14:04
Expedição de Carta.
-
15/03/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2024 17:11
Expedição em análise para assinatura
-
14/03/2024 17:10
Emissão da Relação
-
14/03/2024 16:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/03/2024 14:58
Recebida petição inicial
-
05/02/2024 18:22
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 18:41
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
31/01/2024 18:41
Redistribuição de Processo - Saída
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31/01/2024 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/01/2024 17:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/01/2024 17:36
Outras Decisões
-
26/01/2024 14:08
Conclusos para despacho
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26/01/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 14:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/12/2023 11:11
Informação do Sistema
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18/12/2023 11:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
18/12/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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