TJMS - 0831068-19.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 17:01
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 14:11
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 21:59
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 22:15
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 10:11
INCONSISTENTE
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30/10/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0831068-19.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Érica Fernanda da Silva Advogado: Leandro Henrique Barroso de Paula (OAB: 17617/MS) Advogado: Erickson Carlos Lagoin (OAB: 22846/MS) Embargante: Motóra Tecnologia e Locação de Veículos Ltda Advogado: Leandro Henrique Barroso de Paula (OAB: 17617/MS) Advogado: Erickson Carlos Lagoin (OAB: 22846/MS) Embargado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Wellington Achucarro Bueno (OAB: 9170/MS) Advogado: Jonathas Soares de Camargo (OAB: 9242/MS) Advogado: Sander Soares da Silva (OAB: 9203/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
O escopo dos Embargos de Declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material, não podendo ser admitidos como instrumento de modificação do julgado quando não presente no acórdão qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Embargos de Declaração conhecidos e não acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/10/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0831068-19.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Érica Fernanda da Silva Advogado: Leandro Henrique Barroso de Paula (OAB: 17617/MS) Advogado: Erickson Carlos Lagoin (OAB: 22846/MS) Embargante: Motóra Tecnologia e Locação de Veículos Ltda Advogado: Leandro Henrique Barroso de Paula (OAB: 17617/MS) Advogado: Erickson Carlos Lagoin (OAB: 22846/MS) Embargado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Wellington Achucarro Bueno (OAB: 9170/MS) Advogado: Jonathas Soares de Camargo (OAB: 9242/MS) Advogado: Sander Soares da Silva (OAB: 9203/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/10/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 17:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 11:21
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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25/10/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0831068-19.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Érica Fernanda da Silva Advogado: Leandro Henrique Barroso de Paula (OAB: 17617/MS) Advogado: Erickson Carlos Lagoin (OAB: 22846/MS) Embargante: Motóra Tecnologia e Locação de Veículos Ltda Advogado: Leandro Henrique Barroso de Paula (OAB: 17617/MS) Advogado: Erickson Carlos Lagoin (OAB: 22846/MS) Embargado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Wellington Achucarro Bueno (OAB: 9170/MS) Advogado: Jonathas Soares de Camargo (OAB: 9242/MS) Advogado: Sander Soares da Silva (OAB: 9203/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/10/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 07:01
Conclusos para decisão
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24/10/2024 07:01
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831068-19.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Érica Fernanda da Silva Advogado: Erickson Carlos Lagoin (OAB: 22846/MS) Advogado: Leandro Henrique Barroso de Paula (OAB: 17617/MS) Apelante: Motóra Tecnologia e Locação de Veículos Ltda Advogado: Erickson Carlos Lagoin (OAB: 22846/MS) Advogado: Leandro Henrique Barroso de Paula (OAB: 17617/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Wellington Achucarro Bueno (OAB: 9170/MS) Advogado: Jonathas Soares de Camargo (OAB: 9242/MS) Advogado: Sander Soares da Silva (OAB: 9203/MS) PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA.
COBRANÇA DE CRÉDITO CONTRATADO ONLINE, DE CARTÃO DE CRÉDITO E DE CHEQUE ESPECIAL.
BASTA TÍTULO ESCRITO CAPAZ DE DEMONSTRAR O DIREITO DO CREDOR NOS TERMOS DO ART. 700 DO CPC.
AÇÃO INSTRUÍDA COM O CONTRATO, FATURAS E DEMONSTRATIVO DE DÉBITO.
DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE.
RECURSO DESPROVIDO. "A prova hábil a instruir a ação monitória, isto é, apta a ensejar a determinação da expedição do mandado monitório - a que alude os artigos 1.102-A do CPC/1.973 e 700 do CPC/2.015 -, precisa demonstrar a existência da obrigação, devendo o documento ser escrito e suficiente para, efetivamente, influir na convicção do magistrado acerca do direito alegado, não sendo necessário prova robusta, estreme de dúvida, mas sim documento idôneo que permita juízo de probabilidade do direito afirmado pelo autor" (AgInt no AREsp n. 2.251.889/SE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 27/4/2023.) O apelado exige das apelantes os valores relativos a: (a) crédito pré-aprovado contratado via canais digitais; (b) cartão de crédito empresarial; (c) cheque especial de conta corrente.
Caso concreto em que, com relação a todas as três exigências, os documentos que acompanham a inicial são suficientes para instruir a ação monitória e convencer o juízo a respeito da existência das obrigações, notadamente considerando que há cópia do contrato, extratos bancários demonstrando a disponibilidade e uso dos valores, e as faturas de cartão de crédito.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831068-19.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Érica Fernanda da Silva Advogado: Erickson Carlos Lagoin (OAB: 22846/MS) Advogado: Leandro Henrique Barroso de Paula (OAB: 17617/MS) Apelante: Motóra Tecnologia e Locação de Veículos Ltda Advogado: Erickson Carlos Lagoin (OAB: 22846/MS) Advogado: Leandro Henrique Barroso de Paula (OAB: 17617/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Wellington Achucarro Bueno (OAB: 9170/MS) Advogado: Jonathas Soares de Camargo (OAB: 9242/MS) Advogado: Sander Soares da Silva (OAB: 9203/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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