TJMS - 0809794-62.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 08:39
Transitado em Julgado em "data"
-
06/05/2025 14:05
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
05/05/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 01:08
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 00:01
Publicação
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809794-62.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Savio Rafael Torantini Lopes Advogado: Jonys Berth Bazano Ocampos (OAB: 28896/MS) Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - ACORDO REALIZADO ENTRE AS PARTES, APÓS LIMINAR DEFERIDA EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, PARA QUITAÇÃO DA DÍVIDA - RESTRIÇÃO VIA SISBAJUD - RESPONSABILIDADE JUDICIAL DE DETERMINAR A BAIXA DO GRAVAME - INSTITUIÇÃO RÉ QUE REQUEREU A LIBERAÇÃO DA RESTRIÇÃO - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - DANO MORAL INCABÍVEL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A questão em discussão consiste em averiguar se é ônus da instituição financeira determinar a baixa da restrição do veículo no RENAJUD e se, no caso de inércia desta, haveria danos morais indenizáveis.
Sendo o Renajud um sistema on-line de restrição judicial de veículos criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que interliga o Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o bloqueio e o desbloqueio dos bens por seu intermédio somente será possível por decisão judicial.
Se a instituição ré formalizou pedido de desistência da ação de busca e apreensão após cumprido o acordo entre as partes, requerendo desde logo a baixa na restrição do veículo, não há qualquer ato ilícito cometido.
Assim, incabível a condenação em danos morais.
Sentença mantida.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
30/04/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 08:20
Não-Provimento
-
29/04/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 16:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/04/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
29/04/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
15/04/2025 00:01
Publicação
-
14/04/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 16:31
Inclusão em Pauta
-
04/04/2025 10:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/01/2025 10:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/01/2025 10:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/01/2025 22:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/01/2025 01:16
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 01:15
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 00:01
Publicação
-
14/01/2025 00:01
Publicação
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809794-62.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Savio Rafael Torantini Lopes Advogado: Jonys Berth Bazano Ocampos (OAB: 28896/MS) Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/01/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 15:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/01/2025 15:30
Expedição de "tipo de documento".
-
13/01/2025 15:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
13/01/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 14:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0839262-71.2024.8.12.0001
Doraline Cathcart da Costa Mello
Banco Bmg SA
Advogado: Celso Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/07/2024 10:35
Processo nº 1601626-41.2024.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/03/2024 09:13
Processo nº 0800826-67.2022.8.12.0048
Serrana Colchoes LTDA ME
Wesley Guimares da Cunha
Advogado: Cassio Miguel de Oliveira Cavalcante
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/12/2022 12:35
Processo nº 0840512-76.2023.8.12.0001
Maria Aparecida dos Santos Rosa
Banco Bmg SA
Advogado: Igor Zanoni da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/07/2023 23:50
Processo nº 0800812-83.2022.8.12.0048
Serrana Colchoes LTDA ME
Maria do Carmo de Jesus dos Santos
Advogado: Cassio Miguel de Oliveira Cavalcante
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/12/2022 09:50