TJMS - 0800076-42.2024.8.12.0033
1ª instância - Eldorado - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:54
Documento Digitalizado
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13/08/2025 13:53
Cobrança exaurida no GECOF
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13/08/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 11:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/03/2025 13:01
Expedição de Ofício.
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13/03/2025 06:45
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 20:03
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
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24/02/2025 14:00
Relação encaminhada ao D.J.
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24/02/2025 13:42
Recebidos os autos
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24/02/2025 13:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/02/2025 13:41
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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24/02/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 13:41
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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20/02/2025 08:07
Autos preparados para expedição
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20/02/2025 08:06
Transitado em Julgado em data
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05/02/2025 06:31
Prazo em Curso
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariele Cunha de Moraes (OAB 27498/MS) Processo 0800076-42.2024.8.12.0033 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Mariele Cunha de Moraes, Mariele Cunha de Moraes - Vistos, etc...
Trata-se de ação de reparação de danos morais ajuizada por Mariele Cunha de Moraes em face de Meire Ivana de Sousa, ambas qualificadas. Às fls. 39 foi designada audiência de conciliação e as partes foram intimadas (fls. 42 e 43).
A audiência preliminar restou infrutífera ante a ausência da parte autora (fls. 45).
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
Analisando detidamente o feito, verifica-se que a audiência preliminar não se realizou pela ausência de parte autora sem apresentação de justificativa.
Pois bem, é causa de extinção do processo sem julgamento do mérito a ausência do autor em qualquer das audiências designadas, conforme dispõe o art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Dessa forma, a ausência injustificada do autor na audiência preliminar impõe a extinção do feito, com a consequente condenação às custas processuais, conforme o enunciado nº 28 do FONAJE1 Diante do exposto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
P.R.I. -
30/01/2025 21:01
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
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30/01/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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30/01/2025 07:44
Emissão da Relação
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16/01/2025 13:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/01/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 13:06
Registro de Sentença
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16/01/2025 13:06
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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26/11/2024 02:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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11/11/2024 05:11
Conclusos para julgamento
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01/09/2024 18:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 01/09/2024 06:06:11, Juizado Especial Adjunto.
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30/08/2024 08:27
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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19/08/2024 10:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/07/2024 08:17
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Mariele Cunha de Moraes (OAB 27498/MS) Processo 0800076-42.2024.8.12.0033 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Mariele Cunha de Moraes, Mariele Cunha de Moraes - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
22/07/2024 21:05
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
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22/07/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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19/07/2024 13:59
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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19/07/2024 13:59
Expedição de Carta.
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19/07/2024 13:58
Emissão da Relação
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26/06/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 11:45
Juntada de Informações
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25/06/2024 15:28
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 30/08/2024 04:30:00, Juizado Especial Adjunto.
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06/06/2024 18:27
Autos preparados para expedição
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06/06/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 17:55
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 07/08/2024 02:30:00, Juizado Especial Adjunto.
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12/03/2024 07:20
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 07:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/03/2024 12:09
Autos preparados para expedição
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15/02/2024 14:04
Informação do Sistema
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15/02/2024 14:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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15/02/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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