TJMS - 0816262-06.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 11:52
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 11:36
Transitado em Julgado em data
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03/06/2025 01:26
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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31/05/2025 05:24
Expedição de tipo de documento.
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22/05/2025 06:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Ana Paula Souza Terencio (OAB 26949/MS) Processo 0816262-06.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Nadia Lopes Zaatre Correia - Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição da pretensão acerca dos valores anteriores a 11/07/2019 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Nadia Lopes Zaatre Correia em face do Município de Campo Grande/MS para o fim de: (i) condenar o requerido ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da promoção horizontal para a classe E de 11/07/2019 (prescrição) a 04/2020, incluídos os reflexos no adicional por tempo de serviço, gratificação natalina (13º salário) e abono de férias.
Ressalta-se que deverá ser observada a tabela de remuneração do cargo da parte autora conforme previsão legal aplicável à categoria desta, sendo inaplicável o art. 45 da LC nº 19/98 ao caso concreto.
Sobre o quantum deverá incidir correção monetária pelo IPCA-E (cf.
REsp 1.492.221/PR), desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga até 08.12.2021 (EC n. 113/21).
A partir de 09.12.2021, aplica-se a taxa SELIC que engloba tanto a correção monetária como os juros de mora.
No mais, julgo IMPROCEDENTE o pedido do item "d" da inicial consistente em obrigar o requerido a fazer/conceder automaticamente, após cumprido o requisito temporal pela requerente, as promoções horizontais a que esta tem direito, bem como implementar os adicionais e acréscimos salariais referentes na folha de pagamento, durante todo o período de exercício de seu cargo, sob pena de multa a ser estabelecida por este juízo (f. 08), conforme fundamentação supra.
Por fim, nos termos da fundamentação, reconheço a falta de interesse processual na declaração e implementação da promoção horizontal (f. 07), visto que reconhecido nos mesmos termos em sede administrativa (f. 15-16), inclusive para todos os fins funcionais.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Nadia Lopes Zaatre Correia em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos." -
21/05/2025 14:23
Expedição de tipo de documento.
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21/05/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 19:06
Expedição de tipo de documento.
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14/05/2025 19:06
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 19:06
Homologada a Transação
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12/05/2025 13:48
Expedição de tipo de documento.
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08/05/2025 20:04
Remetidos os Autos para destino.
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07/05/2025 19:11
Recebidos os autos
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07/05/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 07:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/03/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 18:22
Juntada de Petição de tipo
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24/03/2025 15:22
Juntada de Petição de tipo
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17/03/2025 02:45
Decorrido prazo de parte
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17/03/2025 02:45
Expedição de tipo de documento.
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07/03/2025 13:18
Expedição de tipo de documento.
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07/03/2025 13:17
Expedição de tipo de documento.
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07/03/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 13:20
de Conciliação
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28/02/2025 10:08
Juntada de Petição de tipo
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27/02/2025 14:04
Juntada de Petição de tipo
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25/02/2025 08:37
Juntada de Petição de tipo
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0816262-06.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Nadia Lopes Zaatre Correia - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
18/12/2024 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/12/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 19:33
Expedição de tipo de documento.
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17/12/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 18:20
Expedição de tipo de documento.
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17/12/2024 18:17
Expedição de tipo de documento.
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17/12/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 15:03
Expedição de tipo de documento.
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16/12/2024 14:58
de Instrução e Julgamento
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26/11/2024 19:05
Recebidos os autos
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26/11/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 18:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/08/2024 17:38
Juntada de Petição de tipo
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19/07/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: SYLVANA SAYURI SHIMADA (OAB 16515/MS) Processo 0816262-06.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Nadia Lopes Zaatre Correia - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 273, a seguir transcrito: Com efeito e inclusive para fins de análise da inicial, cabe a parte autora regularizar sua representação procesual, a demonstrar e comprovar a regular representação procesual (art. 139, II e IX do NCPC), por precaução e cautela, juntando-se nova procuração subscrita pela parte autora com asinatura compatível com seu(s) documento(s) de identificação juntados ao feito, tendo em vista que aquela que consta da procuração juntada difere da constante no(s) documento(s) pesoal(is) acostado(s) aos autos.
Logo, e por pertinência a espécie de precaução e cautela, intime-se a parte autora para juntar nos autos procuração com asinatura compatível ao seu documento juntado na inicial, ou com reconhecimento de firma ou ainda querendo ratificando o documento junto ao Cartório da Vara no CIJUS certificando-se, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Prazo 10 dias. -
18/07/2024 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/07/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 19:03
Recebidos os autos
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16/07/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 16:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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