TJMS - 0806429-34.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 08:33
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 13:29
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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26/05/2025 16:19
Recebidos os autos
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04/04/2025 12:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/04/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 10:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/03/2025 22:50
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 02:46
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 00:01
Publicação
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0806429-34.2023.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Jari Franco Ribeiro Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Advogado: Fábio Pinto de Figueiredo (OAB: 16943B/MS) Agravante: Renata Gonçalves Pimentel Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Advogado: Fábio Pinto de Figueiredo (OAB: 16943B/MS) Agravado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
19/03/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 17:04
Publicação
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18/03/2025 14:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/03/2025 14:12
Recurso Especial
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14/03/2025 18:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/03/2025 16:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/03/2025 16:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/03/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 03:24
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:58
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:01
Publicação
-
14/02/2025 00:01
Publicação
-
14/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0806429-34.2023.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Jari Franco Ribeiro Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Advogado: Fábio Pinto de Figueiredo (OAB: 16943B/MS) Agravante: Renata Gonçalves Pimentel Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Advogado: Fábio Pinto de Figueiredo (OAB: 16943B/MS) Agravado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
13/02/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 09:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/02/2025 09:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/02/2025 09:06
Expedição de "tipo de documento".
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13/02/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806429-34.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jari Franco Ribeiro Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Advogado: Fábio Pinto de Figueiredo (OAB: 16943B/MS) Recorrente: Renata Gonçalves Pimentel Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Advogado: Fábio Pinto de Figueiredo (OAB: 16943B/MS) Recorrido: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Jari Franco Ribeiro, Renata Gonçalves Pimentel.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806429-34.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jari Franco Ribeiro Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Advogado: Fábio Pinto de Figueiredo (OAB: 16943B/MS) Recorrente: Renata Gonçalves Pimentel Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Advogado: Fábio Pinto de Figueiredo (OAB: 16943B/MS) Recorrido: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
11/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806429-34.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Jari Franco Ribeiro Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Advogado: Fábio Pinto de Figueiredo (OAB: 16943B/MS) Embargante: Renata Gonçalves Pimentel Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Advogado: Fábio Pinto de Figueiredo (OAB: 16943B/MS) Embargado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS JÁ DEVIDAMENTE APRECIADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO - INCONFORMISMO DAS PARTES RECORRENTES COM O JULGAMENTO PROFERIDO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
Ainda que interpostos para fins de prequestionamento, os embargos de declaração visando ao manejo dos recursos excepcionais não podem ser acolhidos se ausentes omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão combatido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
22/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806429-34.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Jari Franco Ribeiro Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Advogado: Fábio Pinto de Figueiredo (OAB: 16943B/MS) Embargante: Renata Gonçalves Pimentel Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Advogado: Fábio Pinto de Figueiredo (OAB: 16943B/MS) Embargado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração, em nome do efetivo contraditório, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação no prazo legal.
Após, conclusos.
Publique-se.
Intime-se. -
07/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806429-34.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Jari Franco Ribeiro Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Advogado: Fábio Pinto de Figueiredo (OAB: 16943B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - OBRIGAÇÃO CUMPRIDA - SUCUMBÊNCIA NÃO CARACTERIZADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Apresentados os documentos com a contestação, não há que se falar em pretensão resistida, e isto afasta a possibilidade de condenação em verba honorária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806429-34.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Jari Franco Ribeiro Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Advogado: Fábio Pinto de Figueiredo (OAB: 16943B/MS) Embargado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL - NULIDADE RECONHECIDA - EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
Acolhem-se os embargos de declaração se verificada qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022, do Código de Processo Civil.
Embargos acolhidos com efeitos infringentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, ACOLHERAM OS EMBARGOS COM EFEITOS INFRINGENTES, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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