TJMS - 0800715-24.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 16:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/09/2025 16:09
Registro de Sentença
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19/09/2025 16:09
Não Conhecimento de Embargos de Declaração
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20/05/2025 15:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/05/2025 14:57
Recebidos os autos
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20/05/2025 14:57
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:30
Expedição de tipo de documento.
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19/05/2025 14:30
Remetidos os Autos para destino.
-
19/05/2025 14:30
Remetidos os Autos para destino.
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12/05/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 15:45
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 06:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/04/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 07:30
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 05:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Letícia Pimentel Santos (OAB 64594/MG), Simone Silva Soares (OAB 138038/MG), Alan Cristian Scardin Perin (OAB 23070/MS), Nadir Alcides Oliveira Júnior (OAB 24982/MS), Ademar Rufino da Silva Sobrinho (OAB 61202/DF) Processo 0800715-24.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Beatriz da Silva - Réu: Empresa Gontijo de Transportes Limitada - sentença: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da inicial a fim de condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por dano moral à autora no importe de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Correção monetária com base no IPCA a partir da data do arbitramento.
Juros mensal com base na SELIC, descontada a atualização monetária, desde a data do evento danoso (12/12/2023).
Extingo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487,I, do CPC.
Condeno as rés ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, arbitrados nesta oportunidade em 10% (dez por cento) sobre o atualizado da condenação.
Juros de mora mensal com base na SELIC, descontada a atualização monetária, a partir da fluência do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento, após o oferecimento do pedido de cumprimento de sentença (artigo 523 do Código de Processo Civil).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo legal e, após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se com as cautelas de praxe. -
16/04/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 19:21
Recebidos os autos
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14/04/2025 19:21
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 19:21
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 19:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/11/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 07:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/07/2024 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 15:02
Juntada de Petição de tipo
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22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Letícia Pimentel Santos (OAB 64594/MG), Simone Silva Soares (OAB 138038/MG), Alan Cristian Scardin Perin (OAB 23070/MS), Nadir Alcides Oliveira Júnior (OAB 24982/MS), Ademar Rufino da Silva Sobrinho (OAB 61202/DF) Processo 0800715-24.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Beatriz da Silva - Réu: Empresa Gontijo de Transportes Limitada - despacho: especifiquem no prazo comum de cinco dias, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide (CPC 357, § 2º), especificando as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada e objetiva sua relevância e pertinência.
O silêncio, o mero protesto genérico por produção de provas, os requerimentos protelatórios e impertinentes, serão prontamente indeferidos e será interpretado como concordância ao julgamento antecipado da lide. -
20/07/2024 00:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/07/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 22:30
Juntada de Petição de tipo
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08/07/2024 17:17
Juntada de Petição de tipo
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27/06/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 07:51
Decorrido prazo de parte
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03/06/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
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31/05/2024 07:10
Juntada de tipo de documento
-
10/05/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 12:27
Expedição de tipo de documento.
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10/05/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 15:46
Juntada de Petição de tipo
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07/05/2024 09:00
Juntada de Petição de tipo
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19/04/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 05:37
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 10:09
Juntada de tipo de documento
-
15/04/2024 10:09
Juntada de tipo de documento
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04/04/2024 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/04/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 12:23
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2024 12:23
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 14:46
Recebidos os autos
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18/03/2024 14:46
Determinada Requisição de Informações
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18/03/2024 10:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/03/2024 10:03
Expedição de tipo de documento.
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18/03/2024 10:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/03/2024 16:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00