TJMS - 0805123-13.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 09:24
Transitado em Julgado em #{data}
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26/07/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 13:06
INCONSISTENTE
-
26/07/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 13:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805123-13.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Edite Borges de Assis Freitas Advogada: Daniela Peres Carósio (OAB: 17087/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA - APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL PREVISTO NA LEI Nº 3.999/1961 A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O piso salarial estabelecido pela Lei nº 3999/61 é aplicável aos empregados do setor privado, notadamente à vista da autonomia administrativa da União, Estados e Municípios para disporem sobre o regime remuneratório.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
25/07/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 13:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/07/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805123-13.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Edite Borges de Assis Freitas Advogada: Daniela Peres Carósio (OAB: 17087/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/07/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 22:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/03/2024 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/03/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/03/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 14:31
Conclusos para decisão
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15/03/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:31
Distribuído por sorteio
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15/03/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 12:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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