TJMS - 0803993-42.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 12:08
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 13:02
INCONSISTENTE
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26/07/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803993-42.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Edvaldo Antonio da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Apelado: Zurich Santander Brasil Seguros S.a.
Advogada: Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP) Advogado: Rodrigo Soares Rabelo (OAB: 332816/SP) Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO - DESNECESSIDADE - ENTENDIMENTO DO RE 631.240/MG APLICÁVEL APENAS A BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Da análise das razões recursais é possível extrair o suficiente contraste proposto em face da sentença, o que cumpre a mencionada exigência legal e impõe o conhecimento do recurso, devendo ser afastada a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade.
Tendo a parte Apelante firmado contrato de seguro de vida em grupo, não há a necessidade de exaurimento da via administrativa para ajuizamento da ação, a teor do que estabelece o princípio constitucional da inafastabilidade, também conhecido como princípio do acesso à justiça, cuja previsão está contida no artigo 5º, inciso XXXV, da CF.
O entendimento do Supremo Tribunal Federal ao julgar o RE n.º 631.240/MG está relacionado às ações previdenciárias, de modo que não se aplica à hipótese dos autos, que se refere a ação de cobrança de indenização decorrente de contrato de seguro.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
25/07/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 13:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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24/07/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803993-42.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Edvaldo Antonio da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Apelado: Zurich Santander Brasil Seguros S.a.
Advogada: Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP) Advogado: Rodrigo Soares Rabelo (OAB: 332816/SP) Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
23/07/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 22:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/05/2024 13:32
Conclusos para decisão
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23/05/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/05/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 14:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/05/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 01:59
INCONSISTENTE
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14/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/05/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 13:27
Conclusos para decisão
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13/05/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 13:27
Distribuído por prevenção
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13/05/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 14:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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