TJMS - 0802185-62.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 12:45
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2025 22:00
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/06/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 10:03
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 10:15
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2025 19:15
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
16/06/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 13:15
Recebidos os autos
-
13/06/2025 13:15
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2025 08:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2025 03:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 13:05
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2025 13:05
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2025 13:04
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/06/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 10:21
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 14:42
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 08:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando da Costa Santos Menin (OAB 14430B/MS), Ana Maria André (OAB 16106/MS), Luana Aparecida Eugenio Gomes (OAB 27084/MS) Processo 0802185-62.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adilson Tolentino de Amorim - Réu: Isami Hattori - Ausente preliminares, declaro saneado o feito, porque presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais.
Por oportuno, face a discordância dos réus, indefiro o pedido de inclusão da empresa IER Vivendas no polo passivo da ação (art. 329, II, do CPC). 1.
Questões fáticas controvertidas Fixo as questões de fato controvertidas: a) quais benfeitorias guarneciam o imóvel à época da celebração do contrato; b) valor de mercado do imóvel (terreno + benfeitorias) na data da celebração do contrato; c) configuração de defeito no negócio jurídico - lesão (art. 157 do CC) - apto a revisão contratual (art. 478 do CC). 2. Ônus da prova As partes não se encaixam no conceito de fornecedor e consumidor, a teor do que dispõe os arts. 2º e 3º do CDC.
Outrossim, apesar dos autores alegarem que os réus são proprietários de imobiliária, o contrato foi celebrado entre particulares.
Assim, mantenho a regra ordinária de produção probatória contida no art. 373, I, do CPC, incumbindo aos autores a prova dos fatos constitutivos do direito pretendido e a parte ré existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 373, II, do CPC. 3.
Produção das provas Defiro a produção da prova pericial requerida pelos autores para apuração dos fatos controvertidos "a" e b" e nomeio perita, independentemente de compromisso, a empresa Gustavo Guimarães da Silva (IGNIS Engenharia), inscrita no CNPJ sob o nº 50.***.***/0001-35, com sede na Av.
Centáurea, nº 31, Bairro Cidade Jardim, em Campo Grande/MS, CEP 79040-711, telefone (67) 98188-1688, e-mail [email protected], para examinar as provas documentais contidas nos autos, o imóvel objeto dos autos e elaborar o respectivo laudo pericial elucidando os pontos controvertidos fixados nesta decisão.
Intime-se, a perita acerca desta nomeação, bem como para informar, em 5 (cinco) dias, se aceita o encargo, apresentando sua proposta de honorários (art. 465, § 2º, do CPC), preferencialmente observando-se os parâmetros da Resolução 232/2016 do CNJ ou justificando a necessidade de majoração dos valores previstos naquela norma e informando se aceita recebê-los ao final do Estado de Mato Grosso do Sul, se sucumbente os autores, beneficiários da justiça gratuita.
Sem prejuízo, intimem-se as partes para, querendo, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Aceita a nomeação e juntada a proposta de honorários periciais, intimem-se as partes e o Estado para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, intime-se o perito para designar data e hora para o início da perícia e verificação in loco do imóvel.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, contado da data da realização da perícia.
Após a juntada aos autos do laudo pericial, intimem-se as partes para sobre ele se manifestar, no prazo comum de 15 (quinze) dias, devendo informar se desejam algum esclarecimento do perito.
Concluída a prova pericial, venham os autos conclusos para análise acerca da pertinência e necessidade da produção da prova oral requerida pelos autores. -
22/05/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 17:37
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:32
Decisão ou Despacho
-
05/10/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 14:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/08/2024 18:31
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2024 21:14
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 08:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando da Costa Santos Menin (OAB 14430B/MS), Ana Maria André (OAB 16106/MS), Luana Aparecida Eugenio Gomes (OAB 27084/MS) Processo 0802185-62.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adilson Tolentino de Amorim - Réu: Isami Hattori - Intime-se o réu para, no prazo de quinze dias, manifestar-se a respeito da petição de f. 161/176 e documentos que a acompanham, especialmente acerca do pedido de inclusão de I.
E.
R.
Vivendas Empreendimentos Imobiliários Ltda no polo passivo da demanda e da certidão de matrícula de f. 177/178, da qual constam como proprietários do imóvel terceiros alheios ao negócio em discussão. -
19/07/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 15:56
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 13:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2024 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2024 15:43
Juntada de Petição de tipo
-
09/02/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/02/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 15:02
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 17:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/06/2023 16:51
Juntada de Petição de tipo
-
25/05/2023 05:37
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/05/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 15:21
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2023 04:55
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 15:21
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/05/2023 15:21
de Conciliação
-
27/02/2023 19:37
Juntada de tipo de documento
-
25/02/2023 01:28
Decorrido prazo de parte
-
01/02/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 13:08
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 09:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/01/2023 09:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/01/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 13:51
Expedição de tipo de documento.
-
26/01/2023 13:49
Expedição de tipo de documento.
-
26/01/2023 13:49
de Instrução e Julgamento
-
26/01/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 13:31
Recebidos os autos
-
23/01/2023 13:31
Tutela Provisória
-
20/01/2023 07:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/01/2023 07:16
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2023 07:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/01/2023 15:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0840897-87.2024.8.12.0001
Carlos Augusto Rodrigues
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Celso Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/07/2024 10:05
Processo nº 0839229-52.2022.8.12.0001
Deolindo Maria de Jesus Neto
Pax Real do Brasil - Servicos Postumos L...
Advogado: Karine Neves Mafra
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/09/2022 21:20
Processo nº 0814225-86.2017.8.12.0001
Benicio Advogados Associados
Olga Maria Dervalho
Advogado: Tie Oliveira Hardoim
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/05/2017 13:59
Processo nº 0009105-85.2023.8.12.0001
Crhys Abreu de Brito
Rci Brasil Prestacao de Servicos de Inte...
Advogado: Elenice Vilela Paraguassu
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/08/2023 18:05
Processo nº 0845359-58.2022.8.12.0001
Georgina Jara Martins
Carlos Reis Medeiro de Jesus
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/10/2022 17:35