TJMS - 0835306-47.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 18:43
Prazo em Curso
-
22/08/2025 18:43
Documento Digitalizado
-
18/08/2025 16:59
Prazo em Curso
-
13/08/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 10:24
Autos preparados para expedição
-
08/08/2025 08:27
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 11:14
Emissão da Relação
-
03/07/2025 16:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/07/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 03:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/06/2025.
-
16/05/2025 14:10
Prazo em Curso
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16/05/2025 08:24
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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14/05/2025 15:40
Emissão da Relação
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04/04/2025 16:21
Expedição de Carta precatória.
-
25/03/2025 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/03/2025 09:16
Expedição em análise para assinatura
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10/03/2025 15:47
Autos preparados para expedição
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07/03/2025 16:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/03/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 09:22
Conclusos para despacho
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28/11/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Cordeiro de Souza (OAB 26540/MS) Processo 0835306-47.2024.8.12.0001 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Marcelo Eliandro Fabiano Filho - Intimação da parte autora para manifestação acerca do(s) aviso(s) de recebimento negativo(s), no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso requeira a expedição de mandado, deverá recolher o valor da(a) diligência(s) do oficial de justiça no mesmo prazo, caso ainda não tenha feito. -
19/11/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
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19/11/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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18/11/2024 16:41
Emissão da Relação
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22/10/2024 16:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/10/2024 09:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/10/2024 10:36
Prazo em Curso
-
01/10/2024 18:57
Prazo em Curso
-
25/09/2024 10:46
Expedição em análise para assinatura
-
25/09/2024 10:41
Expedição de Carta.
-
25/09/2024 10:41
Expedição de Carta.
-
25/09/2024 10:40
Expedição de Carta.
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18/09/2024 23:00
Expedição em análise para assinatura
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22/07/2024 07:58
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
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22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Cordeiro de Souza (OAB 26540/MS) Processo 0835306-47.2024.8.12.0001 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Marcelo Eliandro Fabiano Filho - Reqdo: Hugo Leonardo Bertolini Nogueira, Marlon Felipe Bertolini Nogueira, Sublimax Vestuários Esportivos Ltda - Despacho de fls. 79/80: Vistos, etc. 1 - A petição preenche os requisitos legais necessários, motivo pela qual a recebo em todos os seus termos. 2 Promova-se a citação e intimação da parte demandada, para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de quinze dias (CPC 135). 2.1 A serventia deverá encaminhar, junto da citação, uma senha para acesso ao processo eletrônico. 2.2 Se for o caso, expeça-se carta precatória. 3 Decorrido o prazo para contestação, a serventia deverá intimar a parte autora para, querendo, no prazo de quinze dias, oferecer resposta. 3.1 Decorrido o prazo, a serventia deverá providenciar a intimação das partes, independentemente de despacho, para que especifiquem no prazo comum de cinco dias, de forma sintética, e de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide (CPC 357, § 2º), sendo: a) Questões de fato: as partes deverão indicar a matéria que entenderem incontroversa, além da que entendem já estar provada pelas provas trazidas aos autos, devendo indicar os documentos constantes no processo que servem de suporte a cada alegação.
No que tange ao restante, se remanescer controvérsia, deverão ambas as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada e objetiva sua relevância e pertinência.
O silêncio, o mero protesto genérico por produção de provas, os requerimentos protelatórios e impertinentes, serão prontamente indeferidos e será interpretado como concordância ao julgamento antecipado da lide. b) Questões de direito: para que não sobrevenha eventuais alegações de prejuízo, deverão as partes manifestar-se sobre a matéria a se conhecida de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, evitando-se discussões jurídicas sem correlação ao processo.
Os argumentos jurídicos trazidos pelas partes devem obedecer a legislação vigente e a jurisprudência consolidada, presumindo-se tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser alegado posteriormente. 4 Caso tenha havido pedido expresso de prioridade na tramitação, e observando a serventia que a pretensão se amolda nos termos legais, anote-se. 5 Sirva-se via eletronicamente assinada do presente despacho como mandado. 6 Por força do art. 134, § 3º, do CPC, a instauração do incidente suspenderá o processo, de modo que o feito principal fica, portanto, suspenso até o desfecho do presente incidente.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
19/07/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2024 15:58
Emissão da Relação
-
18/07/2024 15:55
Autos preparados para expedição
-
18/07/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 14:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/06/2024 14:17
Recebida petição inicial
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17/06/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 13:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/06/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 13:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/06/2024 18:50
Apensado ao processo numero do processo
-
16/06/2024 18:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2024
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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