TJMS - 0824846-69.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 13:24
Transitado em Julgado em data
-
03/04/2025 08:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Jocimar Estalk (OAB 247302/SP) Processo 0824846-69.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mitsui Sumitomo Seguros S/A - Exectda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Tendo em vista que as partes são capazes ou devidamente representadas para exercerem, os atos da vida civil e, ainda, que o acordo possui objeto lícito, deve este ser homologado.
Posto isso, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes, às f. 407-409, com fundamento no artigo 487, III, "b", do CPC.
Custas iniciais na forma do acordado.
Isentas às partes de eventuais, custas remanescentes (art. 90, § 3º, CPC).
Levante a serventia eventuais constrições em desfavor dos requeridos.
Tendo em vista o acordo homologado, proceda-se, a serventia, a imediata certificação do trânsito em julgado.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se. -
02/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 18:08
Recebidos os autos
-
31/03/2025 18:08
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 18:08
Homologada a Transação
-
27/03/2025 18:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/02/2025 18:32
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Jocimar Estalk (OAB 247302/SP) Processo 0824846-69.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mitsui Sumitomo Seguros S/A - Exectda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Vistos, etc. 1 - A inicial preenche os requisitos do art. 524, do Código de Processo Civil, razão pela qual, nos termos do art. 523, do CPC, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. 1.1 A intimação realizar-se-á na forma do art. 513, §§ 2º e 3º, do CPC, sendo que, no caso de devedor citado por edital na fase de conhecimento, ex vi do art. 513, § 2º, inciso I, deverá a serventia promover a intimação por edital com prazo de vinte dias, ou, nos termos do art. 513, § 4o, do CPC, se o presente cumprimento de sentença, da data do protocolo, ultrapassou um ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto art. 274, parágrafo único (presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.) e art. 513, § 3º, ambos do CPC. 1.2 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo docaput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC 523, § 1º). 1.3 Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto nocaput, a multa e os honorários previstos no § 1oincidirão sobre o restante (CPC 523, § 2º). 1.4 Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC 523, § 3º). 1.5 Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 2 Transcorrido o prazo previsto para o pagamento sem que o tenha sido feito voluntariamente, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, que somente poderá versar sobre as hipóteses previstas do art. 525, § 1º, incisos I a VII, do CPC. 2.1 Independente de nova intimação, se decorrido o prazo para pagamento sem o adimplemento, poderá a parte exequente requerer pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 2.2 - A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto noart. 523 (CPC 517), e, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC 782, § 3º). 3 O executado, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, poderá comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo (CPC 526, oportunidade em que o autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (CPC 526, § 1º).
Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes (CPC 526, § 2º) e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo (CPC, § 3º).
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
06/02/2025 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 20:55
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 20:54
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 20:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/01/2025 20:14
Evolução da Classe Processual
-
10/01/2025 16:05
Recebidos os autos
-
10/01/2025 16:05
Determinada Requisição de Informações
-
10/01/2025 09:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/12/2024 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/12/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 12:48
Recebidos os autos
-
04/11/2024 12:48
Recebidos os autos
-
04/11/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
12/09/2024 13:37
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2024 13:37
Remetidos os Autos para destino.
-
12/09/2024 13:37
Remetidos os Autos para destino.
-
12/09/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 16:18
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/08/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 07:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 14:50
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:49
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 14:49
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2024 11:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/04/2024 15:52
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2024 12:45
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2024 20:38
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 14:42
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 08:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/03/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 14:36
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2024 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 08:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 13:35
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 09:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/10/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 09:45
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2023 12:05
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2023 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 15:59
Recebidos os autos
-
17/07/2023 15:59
Outras Decisões
-
15/06/2023 08:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2023 13:17
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 15:14
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/04/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 15:35
Recebidos os autos
-
18/04/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 16:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/04/2023 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 15:11
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2023 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/03/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 13:34
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2023 07:50
Juntada de Petição de tipo
-
09/02/2023 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/02/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 22:21
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 17:54
Recebidos os autos
-
12/01/2023 17:54
Decisão ou Despacho
-
16/12/2022 14:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/12/2022 13:16
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2022 13:20
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2022 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 01:22
Decorrido prazo de parte
-
24/11/2022 22:12
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 16:16
Juntada de Petição de tipo
-
19/10/2022 08:36
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 21:45
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2022 13:53
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/09/2022 13:53
de Conciliação
-
13/09/2022 20:29
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2022 15:18
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2022 08:08
Juntada de tipo de documento
-
28/07/2022 22:31
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 18:10
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 20:40
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2022 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 16:42
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 14:30
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2022 14:29
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/07/2022 14:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/07/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 14:29
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2022 14:29
de Instrução e Julgamento
-
11/07/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 14:16
Recebidos os autos
-
04/07/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 11:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/06/2022 10:52
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 10:52
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 10:36
Realizado cálculo de custas
-
28/06/2022 10:36
Realizado cálculo de custas
-
28/06/2022 10:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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