TJMS - 0807305-23.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 20:57
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 08:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/07/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 18:56
Juntada de tipo de documento
-
07/07/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 12:38
Realizado cálculo de custas
-
07/07/2025 12:38
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2025 12:37
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 17:09
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2025 08:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 02:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Correa Sant Anna (OAB 91351/MG), Victor Marcelo Acosta Cocian (OAB 26230/MS) Processo 0807305-23.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Almilson Silva Alonso - Réu: Multiplus Proteção Veicular - Ante a certidão de f. 331, converto o bloqueio do numerário de f. 325/327 em penhora e determino o levantamento em favor da parte autora conforme postulado à f. 334, desde que exista procuração para tanto.
Após, manifeste-se a parte exequente, em dez dias, a fim de requerer o que for de direito. -
10/06/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 13:26
Recebidos os autos
-
27/05/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 14:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2025 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2025 06:24
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 00:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Correa Sant Anna (OAB 91351/MG), Victor Marcelo Acosta Cocian (OAB 26230/MS) Processo 0807305-23.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Almilson Silva Alonso - Réu: Multiplus Proteção Veicular - Intime-se a parte autora para, no prazo legal, requerer o que entender de direito. -
19/03/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2025 03:14
Decorrido prazo de parte
-
07/03/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/03/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 08:45
Recebidos os autos
-
28/02/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 14:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/02/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 17:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/02/2025 12:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/02/2025 12:07
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2025 12:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/02/2025 11:21
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 09:21
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2025 08:32
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2025 06:34
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Correa Sant Anna (OAB 91351/MG), Victor Marcelo Acosta Cocian (OAB 26230/MS) Processo 0807305-23.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Almilson Silva Alonso - Réu: Multiplus Proteção Veicular - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. -
23/01/2025 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 07:23
Decorrido prazo de parte
-
20/01/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Correa Sant Anna (OAB 91351/MG), Victor Marcelo Acosta Cocian (OAB 26230/MS) Processo 0807305-23.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Almilson Silva Alonso - Réu: Multiplus Proteção Veicular - Vistos, etc. 1 - A inicial preenche os requisitos do art. 524, do Código de Processo Civil, razão pela qual, nos termos do art. 523, do CPC, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. 1.1 A intimação realizar-se-á na forma do art. 513, §§ 2º e 3º, do CPC, sendo que, no caso de devedor citado por edital na fase de conhecimento, ex vi do art. 513, § 2º, inciso I, deverá a serventia promover a intimação por edital com prazo de vinte dias, ou, nos termos do art. 513, § 4o, do CPC, se o presente cumprimento de sentença, da data do protocolo, ultrapassou um ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto art. 274, parágrafo único (presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.) e art. 513, § 3º, ambos do CPC. 1.2 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo docaput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC 523, § 1º). 1.3 Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto nocaput, a multa e os honorários previstos no § 1oincidirão sobre o restante (CPC 523, § 2º). 1.4 Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC 523, § 3º). 1.5 Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 2 Transcorrido o prazo previsto para o pagamento sem que o tenha sido feito voluntariamente, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, que somente poderá versar sobre as hipóteses previstas do art. 525, § 1º, incisos I a VII, do CPC. 2.1 Independente de nova intimação, se decorrido o prazo para pagamento sem o adimplemento, poderá a parte exequente requerer pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 2.2 - A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto noart. 523 (CPC 517), e, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC 782, § 3º). 3 O executado, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, poderá comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo (CPC 526, oportunidade em que o autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (CPC 526, § 1º).
Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes (CPC 526, § 2º) e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo (CPC, § 3º).
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
17/01/2025 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 04:34
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2025 04:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/01/2025 04:28
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 11:08
Evolução da Classe Processual
-
07/01/2025 16:18
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:18
Determinada Requisição de Informações
-
17/12/2024 14:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/12/2024 19:08
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/12/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 09:22
Realizado cálculo de custas
-
29/11/2024 09:20
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 12:19
Recebidos os autos
-
30/10/2024 12:19
Recebidos os autos
-
30/10/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
12/09/2024 07:54
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2024 07:54
Remetidos os Autos para destino.
-
12/09/2024 07:54
Remetidos os Autos para destino.
-
11/09/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 18:02
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/08/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 20:45
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 07:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 07:37
Recebidos os autos
-
15/07/2024 07:37
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 07:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/06/2024 17:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2024 13:16
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 08:13
Recebidos os autos
-
06/05/2024 08:13
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 08:13
Julgado improcedente o pedido
-
05/03/2024 13:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/03/2024 13:00
Processo Desarquivado
-
05/03/2024 12:59
Processo Desarquivado
-
29/12/2023 00:07
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 16:50
Arquivado Provisoriamente
-
24/11/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/11/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 15:38
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 14:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/08/2023 03:57
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 02:58
Decorrido prazo de parte
-
26/06/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/06/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 17:31
Recebidos os autos
-
30/05/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 13:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/04/2023 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2023 13:48
Apensado ao processo numero do processo
-
11/04/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/04/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 14:09
Decorrido prazo de parte
-
08/03/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 13:25
Expedição de tipo de documento.
-
02/03/2023 09:40
de Instrução e Julgamento
-
28/02/2023 18:22
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2023 14:42
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2022 15:58
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2022 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/09/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 17:01
Expedição de tipo de documento.
-
29/09/2022 17:01
de Instrução e Julgamento
-
29/09/2022 17:00
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 16:59
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 18:01
Recebidos os autos
-
03/08/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 17:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/08/2022 18:13
Recebidos os autos
-
01/08/2022 18:13
Decisão ou Despacho
-
01/08/2022 16:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/06/2022 10:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/06/2022 08:11
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 17:11
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2022 14:49
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2022 18:51
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 20:10
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2022 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 15:57
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/05/2022 15:56
de Conciliação
-
03/05/2022 16:51
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2022 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 14:22
Recebidos os autos
-
08/04/2022 14:22
Decisão ou Despacho
-
07/04/2022 19:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/04/2022 11:07
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2022 18:41
Juntada de tipo de documento
-
25/03/2022 15:16
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 16:39
Expedição de tipo de documento.
-
08/03/2022 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/03/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 14:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/03/2022 14:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/03/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 14:39
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2022 14:39
de Instrução e Julgamento
-
03/03/2022 18:48
Recebidos os autos
-
03/03/2022 18:48
Tutela Provisória
-
03/03/2022 11:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/03/2022 11:08
Expedição de tipo de documento.
-
03/03/2022 11:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/02/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2022 15:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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