TJMS - 0807305-23.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 07:56
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 07:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/10/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 11:58
INCONSISTENTE
-
07/10/2024 06:06
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807305-23.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Multiplus Proteção Veicular Advogada: Fabiana Correa Sant Anna (OAB: 91351/MG) Embargado: Almilson Silva Alonso Advogado: Victor Marcelo Acosta Cocian (OAB: 26230/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - DECISUM MANTIDO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado.
Eventual discordância da parte quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração para modificá-lo, de modo a prevalecer teses pessoais.
Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
04/10/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 14:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/10/2024 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2024 05:49
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807305-23.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Multiplus Proteção Veicular Advogada: Fabiana Correa Sant Anna (OAB: 91351/MG) Embargado: Almilson Silva Alonso Advogado: Victor Marcelo Acosta Cocian (OAB: 26230/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
03/10/2024 16:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2024 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2024 13:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 07:14
INCONSISTENTE
-
03/10/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2024 17:02
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
02/10/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807305-23.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Almilson Silva Alonso Advogado: Victor Marcelo Acosta Cocian (OAB: 26230/MS) Apelado: Multiplus Proteção Veicular Advogada: Fabiana Correa Sant Anna (OAB: 91351/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - DANOS MORAIS DEVIDOS - LUCROS CESSANTES POR PERÍODO PARADO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A mera falha na prestação do serviço, concernente na demora e descumprimento contratual em realizar a reserva de hotel para a parte autora, não configura, por si só, dano moral, afigurando-se imprescindível a comprovação dos prejuízos enfrentados pela autora de ordem moral.
No caso, todavia, é inegável que o descumprimento contratual por parte da requerida, consistente na ausência de prestação do serviço pactuado entre as partes no momento em que dele necessitava o autor, causou dano moral à parte autora.
Considerando a dupla finalidade da condenação por danos morais - reparar o ofendido e desestimular a conduta do ofensor - e também as peculiaridades do caso, a capacidade econômica da requerida e da parte autora, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) é suficiente para reparar o dano causado ao demandante, inclusive à vista do próprio valor da mensalidade do serviço discutido no feito.
Tendo em vista que o carro reserva foi efetivamente concedido à parte autora, ainda que mediante tutela de urgência, bem como que o contrato, de qualquer forma, impede o pagamento de lucros cessantes em virtude do período em que o carro do associado permaneceu parado, não há falar em danos materiais.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
16/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807305-23.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Almilson Silva Alonso Advogado: Victor Marcelo Acosta Cocian (OAB: 26230/MS) Apelado: Multiplus Proteção Veicular Advogada: Fabiana Correa Sant Anna (OAB: 91351/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
13/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807305-23.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Almilson Silva Alonso Advogado: Victor Marcelo Acosta Cocian (OAB: 26230/MS) Apelado: Multiplus Proteção Veicular Advogada: Fabiana Correa Sant Anna (OAB: 91351/MG) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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