TJMS - 0829741-03.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 14:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/07/2025 13:11
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 06:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/07/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 12:50
Recebidos os autos
-
06/06/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 17:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2025 01:10
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 14:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/05/2025 17:49
Processo Reativado
-
23/05/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 14:41
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2025 06:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Philippe Abuchaim de Ávila (OAB 17900/MS), Pedro de Castilho Garcia (OAB 20236/MS) Processo 0829741-03.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Autor: Philippe Abuchaim de Ávila, Philippe Abuchaim de Ávila - Réu: Too Seguros S.a. - Vistos etc.
Promova-se a transferência eletrônica da quantia depositada nos autos (fls. 267/270 e 285), com os acréscimos devidos, em favor do exequente, observando-se os dados bancários indicados à f. 302, a título de cumprimento integral da obrigação.
I.
Arquivem-se. -
15/05/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 17:42
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 14:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/04/2025 16:12
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 07:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Philippe Abuchaim de Ávila (OAB 17900/MS), Pedro de Castilho Garcia (OAB 20236/MS) Processo 0829741-03.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Autor: Philippe Abuchaim de Ávila, Philippe Abuchaim de Ávila - Réu: Too Seguros S.a. - Vistos etc.
Face ao pagamento do débito (fls. 267/270 e 285), julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Atento que a Sociedade de Advocacia não possui autorização no instrumento de f. 202, deixo, por ora, de analisar o requerimento de levantamento de valores (fls. 291/293), por vedada a expedição de alvará para conta de terceiros, conforme Portaria n. 936, de 16 de maio de 2016, em seu Art. 11, § 3º, III, IV e §4º.
Intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, juntar aos autos procuração ou substabelecimento em nome da Sociedade de Advocacia, constando o poder especial para receber e dar quitação, ou indicar dados bancários dos Advogados, pessoa física (f. 202).
P.
R.
I. -
10/04/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 18:26
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:26
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 18:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/03/2025 16:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2025 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 06:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2025 21:51
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 16:31
Recebidos os autos
-
24/02/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 16:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/02/2025 16:03
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 14:44
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 17:45
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 21:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/02/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 16:20
Recebidos os autos
-
20/01/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 12:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/01/2025 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Philippe Abuchaim de Ávila (OAB 17900/MS), Pedro de Castilho Garcia (OAB 20236/MS) Processo 0829741-03.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Autor: Philippe Abuchaim de Ávila, Philippe Abuchaim de Ávila - Intime-se o exequente para manifestar-se, em 5 (cinco) dias, sobre as informações prestadas às fls. 266/270, noticiando o pagamento do débito, sob pena de ser presumida integralmente cumprida a obrigação e extinto o processo. -
18/12/2024 21:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 13:22
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 18:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/11/2024 12:22
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Philippe Abuchaim de Ávila (OAB 17900/MS), Pedro de Castilho Garcia (OAB 20236/MS) Processo 0829741-03.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Autor: Philippe Abuchaim de Ávila, Philippe Abuchaim de Ávila - Réu: Too Seguros S.a. - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença que impôs obrigação de pagar quantia certa.
Intime-se a executada através de seu Advogado para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito.
Efetuado o pagamento, intime-se o exequente para manifestar-se sobre o respectivo valor, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de sua inércia implicar presunção de concordância.
Não sendo efetuado o pagamento, promova-se o bloqueio on-line ou penhora de bens da devedora suficientes à garantia do débito.
Havendo garantia integral do débito, designe-se audiência de conciliação, oportunidade em que poderão ser opostos embargos.
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis não serão arbitrados honorários advocatícios, senão nas hipóteses previstas no art. 55, da Lei n. 9.099/95. 2- Os embargos à execução, no procedimento dos Juizados Especiais, dependem de prévia garantia do juízo.
I.". -
02/11/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 21:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 14:08
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 15:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/10/2024 15:44
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2024 15:44
Evolução da Classe Processual
-
18/10/2024 15:43
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2024 15:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/10/2024 17:24
Processo Reativado
-
15/10/2024 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 16:34
Decorrido prazo de parte
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Philippe Abuchaim de Ávila (OAB 17900/MS), Pedro de Castilho Garcia (OAB 20236/MS) Processo 0829741-03.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Philippe Abuchaim de Ávila, Philippe Abuchaim de Ávila - Réu: Too Seguros S.a. - Intimação da decisão de fl. 249: Vistos etc.
Por tempestivo, recebo os embargos de declaração (f. 232).
Não vislumbro qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada; não sendo os embargos de declaração hábeis a rediscutir a matéria já decidida.
Os embargos de declaração devem ser fundamentados nas hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade na Sentença, aqui não presentes.
Ressalto tratar-se de entendimento sedimentado nos âmbitos dos Juizados Especiais de Mato Grosso do Sul, resultando na edição do Enunciado da Súmula n. 2, da Seção de Jurisprudência e Uniformização, segundo a qual "o preparo no Juizado Especial Cível corresponde ao recolhimento integral das Tabelas A e C, conforme dispões o artigo 6º, I e §1º da Lei n. 3.779/09, e deverá ser recolhido integralmente dentro do prazo de quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, independentemente de intimação, vedada a complementação posterior".
Além disso, por força do princípio da especialidade, não se aplica ao rito dos Juizados Especiais a regra inserta no art. 1.007, §2º do CPC, não se admitindo a complementação intempestiva do preparo, nos termos do art. 42 §1º, da Lei n. 9.099/95, e Enunciado 80, do Fonaje.
Daí, rejeito os embargos de declaração de fls. 233/235, mantendo inalterada a Decisão de f. 229.
Atento ao teor da certidão de f. 232, nada sendo requerido em 5 (cinco) dias, certifique-se e arquivem-se.
I. -
14/09/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 13:09
Recebidos os autos
-
28/08/2024 13:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/08/2024 16:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/08/2024 15:27
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Philippe Abuchaim de Ávila (OAB 17900/MS), Pedro de Castilho Garcia (OAB 20236/MS) Processo 0829741-03.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Philippe Abuchaim de Ávila, Philippe Abuchaim de Ávila - Réu: Too Seguros S.a. - Intima-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 05 (cinco) dias. -
20/08/2024 22:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/08/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 14:29
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 15:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/07/2024 12:19
Processo Reativado
-
24/07/2024 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2024 11:54
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 11:53
Transitado em Julgado em data
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Philippe Abuchaim de Ávila (OAB 17900/MS), Pedro de Castilho Garcia (OAB 20236/MS) Processo 0829741-03.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Philippe Abuchaim de Ávila, Philippe Abuchaim de Ávila - Réu: Too Seguros S.a. - Intimação da decisão de f. 229: "Vistos etc.
O recurso inominado não deve ser conhecido ante a ausência de integral preparo no prazo legal (arts. 42, §1º, e 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95).
O preparo recursal compreende, além do recolhimento das custas alusivas ao recurso (envio e retorno dos autos), todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, e deve ser recolhido integralmente e comprovado nos autos, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, sob pena de deserção.
No comprovante de f. 227, consta o pagamento do valor correspondente a 12 UFERMS.
Porém, deveria ter sido comprovada a quitação da quantia correspondente a 47 UFERMS, referente às tabelas A e C (35 + 12 UFERMS, respectivamente), nos termos da Lei 3.779/09.
Daí, não conheço do recurso interposto por Too Seguros S.a., por deserto.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
I." -
18/07/2024 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 16:14
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:14
Decisão ou Despacho
-
20/06/2024 14:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/06/2024 14:03
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2024 17:38
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 22:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 21:20
Recebidos os autos
-
13/05/2024 21:20
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2024 21:20
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 21:20
Homologada a Transação
-
13/05/2024 19:57
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2024 16:35
Remetidos os Autos para destino.
-
16/04/2024 16:31
de Instrução e Julgamento
-
16/04/2024 16:12
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2024 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2024 15:27
Juntada de tipo de documento
-
08/03/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 13:36
de Conciliação
-
08/03/2024 13:32
de Instrução e Julgamento
-
07/03/2024 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2024 08:43
Juntada de tipo de documento
-
06/02/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/02/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:53
Expedição de tipo de documento.
-
25/01/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 13:37
Expedição de tipo de documento.
-
25/01/2024 13:30
de Instrução e Julgamento
-
23/01/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 14:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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