TJMS - 0801552-60.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 06:38
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
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02/07/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2025 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 15:52
Emissão da Relação
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01/07/2025 15:51
Documento Digitalizado
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30/06/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2025 21:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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04/06/2025 06:33
Prazo em Curso
-
04/06/2025 05:43
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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03/06/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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02/06/2025 11:14
Emissão da Relação
-
02/06/2025 11:14
Transitado em Julgado em data
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29/05/2025 15:44
Recebidos os autos da Turma Recursal
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29/05/2025 15:44
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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12/03/2025 09:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
12/03/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 09:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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10/03/2025 21:02
Juntada de Petição de Contra-razões
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19/02/2025 11:58
Prazo em Curso
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Tiago Ribeiro Duque Estrada (OAB 21168/MS) Processo 0801552-60.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcos Aurelio Fernandes Almada - Réu: Gol Linhas Áereas S.A. - Trata-se de interposição de recurso inominado.
Consoante dispõe o Enunciado 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Mato Grosso do Sul: Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC).
O art. 1.010, § 3°, do CPC, apresenta a seguinte redação: Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.
Nesse sentido, também dispõe o Enunciado 474, do Fórum Permanente de Processualistas Civis: O recurso inominado interposto contra sentença proferida nos juizados especiais será remetido à respectiva turma recursal independentemente de juízo de admissibilidade.
Desse modo, inexistindo juízo prévio de admissibilidade pelo juízo a quo, intime-se o(a) apelado(a) para contrarrazões, no prazo legal.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal competente para processar e julgar o recurso apresentado. Às providências. -
18/02/2025 20:45
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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18/02/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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17/02/2025 18:30
Emissão da Relação
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11/02/2025 18:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/02/2025 18:35
Proferida decisão interlocutória
-
11/02/2025 11:08
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 17:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/01/2025 11:04
Prazo em Curso
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17/01/2025 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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15/01/2025 15:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/12/2024 05:12
Publicado ato_publicado em 20/12/2024.
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19/12/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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18/12/2024 08:35
Emissão da Relação
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09/12/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 15:34
Registro de Sentença
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09/12/2024 15:34
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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09/12/2024 15:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/12/2024 15:34
Expedição de NULL.
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30/11/2024 06:38
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/11/2024 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/10/2024 00:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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28/10/2024 19:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/10/2024 19:37
Proferida decisão interlocutória
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28/10/2024 15:45
Conclusos para despacho
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28/10/2024 15:26
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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18/10/2024 11:20
Prazo em Curso
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17/10/2024 14:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/10/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Tiago Ribeiro Duque Estrada (OAB 21168/MS) Processo 0801552-60.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcos Aurelio Fernandes Almada - Réu: Gol Linhas Áereas S.A. - Posto isso, nos termos da fundamentação supra e com respaldo nos arts. 186 e 927, ambos do Código Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para o fim de condenar a ré, no pagamento de indenização materiais no valor de R$6.725,85 (seis mil, setecentos e vinte e cinco reais e oitenta e cinco centavos) devidamente corrigido desde a data de seu efetivo desembolso com base no IGPM-FGV, mais juros de 1% ao mês desde a citação, mais danos morais à parte autora no valor de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais) que deverá ser corrigido monetariamente pela variação do IGPM-FGV desde a data desta sentença, bem como acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.
Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamentos no art. 487, inciso I do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei n.º 9.099/95).
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: "Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC)" Cientes as partes que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. [STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)], observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. *** Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e efeitos legais.
P.R.I. -
09/10/2024 14:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2024 07:58
Emissão da Relação
-
05/10/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 15:19
Registro de Sentença
-
05/10/2024 15:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/10/2024 15:19
Expedição de NULL.
-
05/10/2024 15:18
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
25/09/2024 19:07
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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24/09/2024 18:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 24/09/2024 06:18:19, Juizado Especial Adjunto Cível.
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23/09/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 15:19
Juntada de Petição de Réplica
-
02/09/2024 19:45
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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02/09/2024 09:14
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
02/09/2024 09:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
02/09/2024 09:08
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 24/09/2024 06:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
30/08/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 06:46
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/07/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Tiago Ribeiro Duque Estrada (OAB 21168/MS) Processo 0801552-60.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcos Aurelio Fernandes Almada - Réu: Gol Linhas Áereas S.A. - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
16/07/2024 17:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2024 17:46
Emissão da Relação
-
16/07/2024 17:17
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/06/2024 18:08
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/06/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 15:25
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 02/09/2024 09:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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24/05/2024 15:53
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2024 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 07:26
Prazo em Curso
-
03/05/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 03/05/2024.
-
03/05/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/05/2024 13:19
Emissão da Relação
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09/04/2024 14:54
Autos preparados para expedição
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06/04/2024 12:01
Informação do Sistema
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06/04/2024 12:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
06/04/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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