TJMS - 0831001-52.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2023 10:06
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 10:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/10/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Francisco Ferreira (OAB 58131/PR) Processo 0831001-52.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: VNI Cobranças LTDA - Intimação da r. sentença das páginas 69/71:...Vistos, etc...Portanto, depois de detida análise dos fatos expostos, fundamentos que embasam a inicial e prova produzida, pode-se dizer, de fato, que a parte requerente é parte ilegítima, ressaltando-se novamente que, acerca dos pressupostos processuais não há preclusão para o juiz, a quem é lícito, em qualquer tempo e grau de jurisdição, examiná-los, nos termos do comando estampado no artigo 485, § 3º, do Código de Processo Civil, motivo pelo qual declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, porque indevidos nesta fase processual.
Certificado o trânsito, oportunamente, arquivem-se estes autos.
Publique-se.Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/09/2023 21:21
Publicado #{ato_publicado} em 29/09/2023.
-
29/09/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 17:21
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 17:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
28/09/2023 12:22
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
28/09/2023 10:05
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 10:37
Recebidos os autos
-
13/09/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 18:46
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
12/09/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 18:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 04/12/2023 02:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
06/09/2023 17:50
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 17:36
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
06/09/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 17:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 25/10/2023 01:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
04/09/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 08:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 21:32
Publicado #{ato_publicado} em 14/08/2023.
-
10/08/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 14:29
Expedição de Carta.
-
08/08/2023 21:19
Publicado #{ato_publicado} em 08/08/2023.
-
08/08/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 14:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/09/2023 05:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
07/08/2023 14:24
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
07/08/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 15:30
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 21:12
Publicado #{ato_publicado} em 17/07/2023.
-
14/07/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 12:56
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 15:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 09/08/2023 05:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
07/07/2023 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 04:54
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 21:21
Publicado #{ato_publicado} em 06/07/2023.
-
06/07/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 20:48
Recebidos os autos
-
14/06/2023 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 12:33
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 14:49
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 14:49
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
22/05/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 21:17
Publicado #{ato_publicado} em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Francisco Ferreira (OAB 58131/PR) Processo 0831001-52.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: VNI Cobranças LTDA - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a qual será realizada de forma híbrida, por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo.
Os que não dispuserem de condições de participar da audiência por videoconferência, deverão comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, apresentar-se para os funcionários que os encaminharão para salas preparadas para participar da audiência por videoconferência, devendo ser observadas as medidas de biossegurança necessárias para a realização da ato. -
18/05/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 17:51
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 17:26
Juntada de Ofício
-
09/05/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 17:00
Recebidos os autos
-
09/05/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 12:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/06/2023 02:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
08/05/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 08:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 12:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 06:17
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 06:11
Expedição de Ofício.
-
17/02/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 07:42
Recebidos os autos
-
17/02/2023 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 16:49
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 16:48
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
20/01/2023 04:18
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 20:57
Publicado #{ato_publicado} em 19/01/2023.
-
19/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Francisco Ferreira (OAB 58131/PR) Processo 0831001-52.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: VNI Cobranças LTDA - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a qual será realizada de forma híbrida, por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo.
Os que não dispuserem de condições de participar da audiência por videoconferência, deverão comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, apresentar-se para os funcionários que os encaminharão para salas preparadas para participar da audiência por videoconferência, devendo ser observadas as medidas de biossegurança necessárias para a realização da ato. -
18/01/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 11:10
Expedição de Carta.
-
10/01/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 12:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/02/2023 04:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
14/12/2022 08:58
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 08:55
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 08:54
INCONSISTENTE
-
13/12/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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