TJMS - 0864151-26.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 01:56
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 14:25
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 07:51
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Denilton Borges Leite (OAB 15426/MS), Leonardo Flores Sorgatto (OAB 16258/MS), Jéssica Fernandes Santos Borges Leite (OAB 169968/MG), Thaise Siqueira Sorgatto (OAB 25441/MS) Processo 0864151-26.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ederaldo da Silva Toledo - Réu: Hedge Desenvolvimento Urbano Ltda - Intimação da parte autora para se manifestar sobre devolução do AR de fls. 203 -
19/02/2025 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 18:25
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2025 08:01
Juntada de tipo de documento
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Denilton Borges Leite (OAB 15426/MS), Leonardo Flores Sorgatto (OAB 16258/MS), Jéssica Fernandes Santos Borges Leite (OAB 169968/MG), Thaise Siqueira Sorgatto (OAB 25441/MS) Processo 0864151-26.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ederaldo da Silva Toledo - Réu: Hedge Desenvolvimento Urbano Ltda - Instrução e Julgamento Data: 09/09/2025 Hora 14:40 Local: Sala padrão - 13ª Vara Cível Situacão: Pendente -
09/01/2025 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 15:35
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 15:33
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2025 15:33
de Instrução e Julgamento
-
08/01/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 14:52
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 14:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/10/2024 17:51
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 14:06
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Denilton Borges Leite (OAB 15426/MS), Leonardo Flores Sorgatto (OAB 16258/MS), Jéssica Fernandes Santos Borges Leite (OAB 169968/MG), Thaise Siqueira Sorgatto (OAB 25441/MS) Processo 0864151-26.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ederaldo da Silva Toledo - Réu: Hedge Desenvolvimento Urbano Ltda - Intimação das partes do cumprimento de mandado de fls. 181/187, para manifestação no prazo de 15 dias. -
13/09/2024 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/09/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 17:52
Juntada de tipo de documento
-
09/09/2024 17:51
Juntada de tipo de documento
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29/08/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 12:47
Expedição de tipo de documento.
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28/08/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 07:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Denilton Borges Leite (OAB 15426/MS), Leonardo Flores Sorgatto (OAB 16258/MS), Jéssica Fernandes Santos Borges Leite (OAB 169968/MG), Thaise Siqueira Sorgatto (OAB 25441/MS) Processo 0864151-26.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ederaldo da Silva Toledo - Réu: Hedge Desenvolvimento Urbano Ltda - Vistos, etc. 1 - Resolução das questões processuais pendentes (CPC 357, I).
Não há questões pendentes a serem solvidas no presente caso. 2 - Delimitação das questões de fato e especificação dos meios de prova (CPC 357, II) e distribuição do ônus da prova (CPC 357, III) DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATO SOBRE AS QUAIS RECAIRÁ A ATIVIDADE PROBATÓRIA E DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PRVA, OBSERVANDO AS REGRAS DO ART. 373, DO CPC E, NO QUE COUBER, DA LEGISLAÇÃO VIGENTE PONTOS CONTROVERTIDOS.
Fixo como pontos controvertidos: i) se estão preenchidos os requisitos para a rescisão do contrato; ii) se os valores que a parte autora busca a título de restituição são devidos; iii) se as cláusulas contratuais pactuadas entre as partes, incluindo às pertinentes à multa penal, arras, taxa de fruição, tributos e comissão de corretagem comportam-se de forma proporcional e dentro dos limites legais.
DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA.
A relação jurídica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código de Defesa do Consumidor, já que existe efetivamente uma relação de consumo.
Da mesma forma, destaca-se que estão presentes os requisitos necessários para a inversão do ônus da prova, já que dos documentos anexados é possível extrair a verossimilhança das alegações contidas na inicial, bem como é nítida a hipossuficiência do AUTOR, especialmente econômica e tecnicamente (no que pertine a produção das provas), nos termos do art. 4º, I e art. 6º, VIII, ambos do CDC.
De outro norte, ressalta-se que o REQUERIDO está em posição contratual privilegiada, possuindo melhores condições para fazer a prova necessária para o deslinde do feito, estando tecnicamente mais equipado para tal desiderato.
Portanto, inverto o ônus da prova na presente demanda, atribuindo-se ao REQUERIDO o ônus de demonstrar a regularidade e a devida contratação válida pelo AUTOR do negócio jurídico objeto da lide.
Os demais pontos seguirão a REGRA GERAL, onde, nos termos do art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil, cabe ao AUTOR quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao REQUERIDO quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito perseguido.
DELIMITAÇÃO DOS MEIOS DE PROVAS ADMITIDOS Para a produção de provas, de acordo com o que deliberado, os meios de prova admitidos serão, portanto: DEPOIMENTO PESSOAL; PROVA DOCUMENTAL; PROVA TESTEMUNHAL. 1 - PROVA DOCUMENTAL.
DETERMINO a produção de prova documental, devendo as partes, se assim entenderem necessário, juntarem os documentos pertinentes e de seu interesse. 2 PROVA TESTEMUNHAL.
DETERMINO a produção de prova testemunhal, devendo as partes observarem o item '4' da presente decisão. 3 DEPOIMENTO PESSOAL.
DETERMINO a produção do depoimento pessoal do AUTOR.
Nos termos do art. 385, § 1º, do CPC "se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena". 4 DO MANDADO DE CONSTATAÇÃO.
DETERMINO a expedição de mandado de constatação do imóvel objeto desta demanda. 3 - Delimitação das questões de direito (CPC 357, IV).
As questões de direito relevantes para a persuasão, na espécie, são as previstas na legislação geral e especial, não havendo considerações específicas a se deliberar nesta fase.
Na oportunidade da sentença esses pontos serão enfrentados. 4 - Designação da audiência de instrução e julgamento (CPC 357, V).
Nos termos do art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil, "realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável".
Se deferida a produção de prova testemunhal, deverão as partes, no prazo de dez dias, apresentar o rol, SOB PENA DE PRECLUSÃO, exceto se já apresentado.
Assim, aguarde-se eventual manifestação das partes no prazo referido para posterior designação de audiência de instrução e julgamento, se for o caso, devendo os autos tornarem conclusos para deliberações. 5 - Deliberações finais.
A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso, e observando com acuidade todos os comandos da presente decisão.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
18/07/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 08:52
Recebidos os autos
-
15/07/2024 08:52
Decisão ou Despacho
-
08/05/2024 12:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2024 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2024 14:07
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2024 21:30
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 08:45
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 15:19
Juntada de Petição de tipo
-
16/02/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 18:06
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/02/2024 15:33
de Conciliação
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07/02/2024 14:21
Juntada de Petição de tipo
-
01/01/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 08:08
Juntada de tipo de documento
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28/11/2023 03:30
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 16:48
Expedição de tipo de documento.
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14/11/2023 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/11/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 14:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/11/2023 14:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/11/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 13:57
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2023 13:57
de Instrução e Julgamento
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10/11/2023 14:41
Recebidos os autos
-
10/11/2023 14:41
Tutela Provisória
-
09/11/2023 10:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/11/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 09:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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