TJMS - 0808981-09.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 12:46 Prazo em Curso 
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                                            05/09/2025 12:46 Documento Digitalizado 
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                                            04/09/2025 08:23 Recebidos os autos da Procuradoria do Estado 
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                                            04/09/2025 08:23 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/09/2025 18:11 Expedição de Certidão. 
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                                            03/09/2025 15:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2025 15:46 Autos entregues em carga ao Procurador do Estado 
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                                            03/09/2025 14:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/08/2025 08:14 Prazo em Curso 
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                                            20/08/2025 05:34 Publicado ato_publicado em 20/08/2025. 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação Vistos etc.
 
 Manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias, acerca da petição do perito retro.
 
 Intimem-se
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                                            19/08/2025 07:50 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            19/08/2025 03:59 Emissão da Relação 
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                                            18/08/2025 20:37 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            18/08/2025 20:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/08/2025 10:26 Conclusos para decisão 
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                                            16/08/2025 12:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/08/2025 15:12 Prazo em Curso 
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                                            12/08/2025 15:07 Expedição de Certidão. 
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                                            07/08/2025 17:42 Documento Digitalizado 
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                                            23/07/2025 05:40 Publicado ato_publicado em 23/07/2025. 
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                                            22/07/2025 07:52 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            21/07/2025 16:11 Documento Digitalizado 
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                                            21/07/2025 15:28 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            21/07/2025 15:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/07/2025 16:27 Conclusos para despacho 
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                                            14/07/2025 18:14 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/07/2025 07:16 Prazo em Curso 
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                                            07/07/2025 05:37 Publicado ato_publicado em 07/07/2025. 
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                                            03/07/2025 18:50 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            23/06/2025 18:22 Recebidos os autos da Procuradoria do Estado 
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                                            23/06/2025 18:22 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/06/2025 07:51 Emissão da Relação 
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                                            22/06/2025 01:02 Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/06/2025. 
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                                            22/06/2025 01:02 Expedição de Certidão. 
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                                            17/06/2025 10:24 Prazo em Curso 
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                                            17/06/2025 05:56 Publicado ato_publicado em 17/06/2025. 
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                                            16/06/2025 03:49 Publicado ato_publicado em 16/06/2025. 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação ADV: Gilmar Garcia Tosta (OAB 4584/MS), Thiago Tosta Lacerda Alves (OAB 17010/MS) Processo 0808981-09.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Julio Cesar Candido Dias - Réu: Supremax Comercio de Bebedouros Ltda - Intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial de fls. 235/241.
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                                            13/06/2025 08:02 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            12/06/2025 17:39 Documento Digitalizado 
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                                            12/06/2025 17:31 Expedição em análise para assinatura 
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                                            12/06/2025 15:49 Expedição de Carta. 
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                                            12/06/2025 09:36 Expedição em análise para assinatura 
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                                            12/06/2025 09:36 Expedição de Certidão. 
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                                            12/06/2025 09:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2025 09:35 Autos entregues em carga ao Procurador do Estado 
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                                            12/06/2025 09:33 Emissão da Relação 
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                                            07/06/2025 06:49 Publicado ato_publicado em 07/06/2025. 
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                                            06/06/2025 05:42 Publicado ato_publicado em 06/06/2025. 
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                                            05/06/2025 08:02 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            05/06/2025 04:13 Autos preparados para expedição 
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                                            05/06/2025 04:13 Emissão da Relação 
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                                            04/06/2025 17:23 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            04/06/2025 17:23 Despacho Saneador 
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                                            04/06/2025 07:46 Conclusos para decisão 
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                                            03/06/2025 02:50 Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/06/2025. 
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                                            02/06/2025 16:37 Juntada de Ofício 
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                                            02/06/2025 13:27 Juntada de Ofício 
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                                            30/05/2025 07:51 Prazo em Curso 
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                                            29/05/2025 05:29 Publicado ato_publicado em 29/05/2025. 
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                                            29/05/2025 00:00 Intimação ADV: Gilmar Garcia Tosta (OAB 4584/MS), Thiago Tosta Lacerda Alves (OAB 17010/MS) Processo 0808981-09.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Julio Cesar Candido Dias - Vistos etc.
 
 A mudança de endereço retro gera a presunção de intimação, conforme parágrafo único do art. 274 do CPC.
 
 Portanto, presume-se intimada a parte requerida.
 
 Controle-se o prazo em curso e retome-se o andamento anterior.
 
 Intimem-se.
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                                            28/05/2025 07:52 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            27/05/2025 16:19 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            27/05/2025 16:19 Despacho Saneador 
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                                            26/05/2025 22:40 Conclusos para decisão 
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                                            26/05/2025 10:40 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            15/05/2025 05:30 Publicado ato_publicado em 15/05/2025. 
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                                            15/05/2025 00:00 Intimação ADV: Gilmar Garcia Tosta (OAB 4584/MS), Thiago Tosta Lacerda Alves (OAB 17010/MS) Processo 0808981-09.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Julio Cesar Candido Dias - Vistos etc.
 
 Quanto ao AR retro, tente-se a intimação no endereço de f. 210.
 
 No mais, aguarde-se em arquivo provisório o julgamento do mandado de segurança.
 
 Intimem-se
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                                            14/05/2025 14:02 Prazo em Curso 
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                                            14/05/2025 14:02 Expedição de Carta. 
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                                            14/05/2025 07:57 Expedição em análise para assinatura 
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                                            14/05/2025 07:52 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            14/05/2025 07:48 Emissão da Relação 
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                                            14/05/2025 04:15 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            14/05/2025 04:15 Despacho Saneador 
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                                            12/05/2025 20:53 Conclusos para decisão 
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                                            12/05/2025 11:21 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            28/04/2025 15:10 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/04/2025 05:32 Publicado ato_publicado em 28/04/2025. 
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                                            28/04/2025 00:00 Intimação ADV: Gilmar Garcia Tosta (OAB 4584/MS), Thiago Tosta Lacerda Alves (OAB 17010/MS) Processo 0808981-09.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Julio Cesar Candido Dias - Ciente da decisão retro.
 
 A título de informação ao Excelentíssimo Relator do writ, registro que não se está antecipando o pagamento dos honorários periciais, pois ele somente se dará após a efetiva prestação do serviço pelo perito designado, tal como ocorre nos casos de justiça gratuita perante Justiça Federal, e até mesmo em razão da redação do § 4º do artigo 95 do CPC.
 
 Assim, reitero a decisão objurgada por seus próprios fundamentos.
 
 Cópia da presente serve de ofício/informações ao Excelentíssimo Relator do mandado de segurança.
 
 Após, aguarde-se o julgamento do mérito do mandado de segurança.
 
 Intimem-se.
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                                            25/04/2025 07:52 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            24/04/2025 17:19 Documento Digitalizado 
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                                            24/04/2025 16:56 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            24/04/2025 16:56 Despacho Saneador 
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                                            24/04/2025 12:09 Conclusos para despacho 
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                                            24/04/2025 12:08 Juntada de Ofício 
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                                            24/04/2025 05:32 Publicado ato_publicado em 24/04/2025. 
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                                            24/04/2025 00:00 Intimação ADV: Gilmar Garcia Tosta (OAB 4584/MS), Thiago Tosta Lacerda Alves (OAB 17010/MS) Processo 0808981-09.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Julio Cesar Candido Dias - Anote-se a renúncia retro.
 
 Intime-se a parte requerida pelo correio para, em cinco dias, constituir novo advogado nos autos, sob pena de o feito prosseguir a sua revelia.
 
 Intimem-se.
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                                            23/04/2025 14:27 Prazo em Curso 
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                                            23/04/2025 14:27 Expedição de Carta. 
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                                            23/04/2025 13:32 Expedição em análise para assinatura 
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                                            23/04/2025 07:53 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            22/04/2025 17:27 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            22/04/2025 17:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/04/2025 11:15 Conclusos para despacho 
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                                            10/04/2025 09:52 Juntada de Petição de renúncia de mandato 
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                                            10/04/2025 05:26 Publicado ato_publicado em 10/04/2025. 
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                                            09/04/2025 07:50 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            08/04/2025 17:24 Recebidos os autos da Procuradoria do Estado 
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                                            08/04/2025 17:24 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/04/2025 13:32 Expedição de Certidão. 
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                                            08/04/2025 13:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2025 13:32 Autos entregues em carga ao Procurador do Estado 
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                                            07/04/2025 15:18 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            07/04/2025 15:18 Despacho Saneador 
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                                            07/04/2025 09:29 Conclusos para decisão 
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                                            03/04/2025 18:29 Informação do Sistema 
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                                            03/04/2025 18:16 Recebidos os autos da Procuradoria do Estado 
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                                            03/04/2025 18:16 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/03/2025 02:42 Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/03/2025. 
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                                            07/03/2025 10:49 Prazo em Curso 
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                                            28/02/2025 01:05 Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/02/2025. 
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                                            28/02/2025 01:05 Expedição de Certidão. 
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                                            20/02/2025 14:05 Prazo em Curso 
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                                            20/02/2025 00:00 Intimação ADV: Gilmar Garcia Tosta (OAB 4584/MS), Thiago Tosta Lacerda Alves (OAB 17010/MS), Rodrigo Donini Veiga (OAB 227145/SP) Processo 0808981-09.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Julio Cesar Candido Dias - Réu: Supremax Comercio de Bebedouros Ltda - Defiro o pedido autoral de prova pericial deduzido em audiência (f. 187), pois imprescindível a aferição do pleno funcionamento do produto, mediante utilização de todas as peças envidas pela parte requerida.
 
 Para tanto, nomeio perito do Juízo ANDRÉ CANUTO DE MORAIS LOPES ([email protected]) profissional cadastrado no CPTEC, o qual deverá ser cientificado da nomeação, devendo, no prazo de 05 dias, apresentar sua proposta de honorários.
 
 Após, intimem-se as partes e o Estado de Mato Grosso do Sul para ciência sobre os honorários fixados, que deverão ser custeados pelo Estado, já que a prova fora requerida pela parte autora, beneficiária da gratuidade de justiça, e serão posteriormente requisitados ao Estado após a entrega do laudo, conforme § 3º, II, e principalmente § 4º do referido artigo (Nesse sentido TJMS - Agravo de Instrumento - 2001121-58.2019.8.12.0000, j. 17/03/2020).
 
 Deixo de aplicar o Termo de Cooperação Mútua nº 03.072/2020 firmado entre a Procuradoria do Estado e a Presidência do TJMS com o propósito de "dispensar" a intimação da Procuradoria do Estado da nomeação do perito e seus honorários, desde que ("a") os honorários sejam fixados abaixado do valor máximo da tabela (o que será aqui observado) e ("b") o pagamento se dê apenas ao final, após o trânsito.
 
 Anoto que evidentemente tal termo de cooperação não poderia dispor sobre o teor das decisões dos juízes do Estado, pois violaria a independência funcional e própria razão de ser do Poder Judiciário.
 
 Portanto, até como decorrência lógica das normas constitucionais, tal cooperação acima se deu apenas para "dispensar" a mera intimação da Procuradoria do Estado e "desde que" o juiz, além de observar o limite máximo da tabela, entenda que não se deva aplicar o novo CPC que determina que o Estado pague a perícia após o laudo e, depois do trânsito, ele, o Estado (não o perito), exerça o direito de regresso.
 
 Ou seja, tal termo de cooperação técnica se refere apenas sobre o simples procedimento de "dispensar" a mera intimação do Estado, que poderá ser exigida se não estiverem presentes os requisitos do acordo, como neste caso, pois, na linha da independência funcional e do livre convencimento motivado, este Juízo entende que o novo CPC veio permitir o pagamento do perito após a entrega do laudo e antes do trânsito em julgado, tal como já é feito perante a Justiça Federal há anos via sistema AJG.
 
 Aliás, isso está expresso no § 3º, II, do art. 95 do novo Código de Processo Civil, especialmente se interpretado em conjunto com seu § 4º e conta com entendimento de parte do TJMS (decisão monocrática em Mandado de Segurança 2000713-33.2020.8.12.0000 - Três Lagoas, dentre outros).
 
 Portanto, o pagamento do perito acima nomeado, a cargo do Estado, via RPV, se dará após a entrega do laudo.
 
 Após, o perito deverá ser cientificado para designar data, local e horário para o início dos trabalhos, devendo entregar o laudo 30 dias após.
 
 Os procuradores das partes deverão ser intimados via DJ da designação do perito até para que cientifiquem os assistentes técnicos eventualmente indicados.
 
 Intimem-se as partes para, em 15 dias, indicarem assistentes técnicos e formularem seus quesitos.
 
 Com a entrega do laudo, as partes deverão ser intimadas para, em 15 dias, manifestarem sobre ele, já servindo tal manifestação de memoriais finais.
 
 Intimem-se.
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                                            19/02/2025 20:35 Publicado ato_publicado em 19/02/2025. 
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                                            19/02/2025 07:47 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            18/02/2025 13:45 Expedição de Certidão. 
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                                            18/02/2025 13:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/02/2025 13:44 Autos entregues em carga ao Procurador do Estado 
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                                            18/02/2025 06:40 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            18/02/2025 06:40 Processo saneado 
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                                            26/11/2024 00:24 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            16/10/2024 00:00 Intimação ADV: Rodrigo Donini Veiga (OAB 227145/SP) Processo 0808981-09.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Julio Cesar Candido Dias - Réu: Supremax Comercio de Bebedouros Ltda - TERMO DE AUDIÊNCIA F. 187: "Aberta a audiência, restou prejudicada a tentativa de acordo devido à ausência da parte requerida.
 
 Considerando a ausência do advogado da requerida restou prejudicado o depoimento pessoal do autor.
 
 Igualmente restou prejudicado o depoimento da requerido, ante sua ausência.
 
 Foi colhido o depoimento da testemunha da parte autora, Edson Roberto Gonçalves.
 
 Antes de encerrar a instrução, os advogados da parte autora reiteram o pedido da manifestação de f. 169 requerendo a prova pericial, tendo o MM.
 
 Juiz determinado a conclusão dos autos para apreciação de tal requerimento.
 
 Os presentes saem intimados.
 
 Nada mais."
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                                            15/10/2024 21:02 Publicado ato_publicado em 15/10/2024. 
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                                            15/10/2024 07:57 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            14/10/2024 17:01 Conclusos para despacho 
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                                            14/10/2024 17:01 Emissão da Relação 
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                                            14/10/2024 16:44 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/10/2024 04:44:28, 3ª Vara Cível. 
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                                            29/07/2024 18:13 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/07/2024 13:43 Prazo em Curso 
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                                            22/07/2024 00:00 Intimação ADV: Gilmar Garcia Tosta (OAB 4584/MS), Thiago Tosta Lacerda Alves (OAB 17010/MS), Rodrigo Donini Veiga (OAB 227145/SP) Processo 0808981-09.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Julio Cesar Candido Dias - Réu: Supremax Comercio de Bebedouros Ltda - Intimação da parte requerida para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerda das fotografias e documentos de fls. 170/179, do video de f. 180, bem como do AR de f. 181, com resultado "ausente".
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                                            19/07/2024 23:48 Publicado ato_publicado em 19/07/2024. 
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                                            19/07/2024 07:52 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            18/07/2024 15:22 Expedição de Certidão. 
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                                            18/07/2024 15:17 Emissão da Relação 
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                                            18/07/2024 08:48 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            15/07/2024 17:28 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/07/2024 08:06 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            28/06/2024 13:21 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            27/06/2024 18:59 Prazo em Curso 
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                                            21/06/2024 20:55 Publicado ato_publicado em 21/06/2024. 
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                                            21/06/2024 15:32 Prazo em Curso 
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                                            21/06/2024 15:31 Expedição de Carta. 
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                                            21/06/2024 15:31 Expedição de Carta. 
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                                            21/06/2024 07:53 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            20/06/2024 17:34 Emissão da Relação 
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                                            20/06/2024 17:26 Expedição de Certidão. 
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                                            20/06/2024 17:26 Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/10/2024 04:15:00, 3ª Vara Cível. 
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                                            20/06/2024 03:42 Prazo em Curso 
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                                            19/06/2024 17:31 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            19/06/2024 17:31 Decisão de Saneamento e Organização 
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                                            29/04/2024 14:09 Conclusos para julgamento 
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                                            29/04/2024 13:55 Conclusos para despacho 
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                                            29/04/2024 13:33 Prazo em Curso 
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                                            29/04/2024 09:08 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            10/04/2024 18:26 Prazo em Curso 
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                                            08/04/2024 20:43 Publicado ato_publicado em 08/04/2024. 
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                                            08/04/2024 07:48 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            05/04/2024 10:13 Emissão da Relação 
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                                            04/04/2024 15:23 Juntada de Petição de contestação 
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                                            03/04/2024 20:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/03/2024 14:28 Prazo em Curso 
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                                            26/03/2024 18:14 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            26/03/2024 18:14 CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo 
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                                            09/02/2024 20:32 Publicado ato_publicado em 09/02/2024. 
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                                            09/02/2024 07:45 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            08/02/2024 17:59 Emissão da Relação 
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                                            08/02/2024 17:06 Prazo em Curso 
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                                            08/02/2024 17:05 Expedição de NULL. 
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                                            08/02/2024 15:27 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            08/02/2024 14:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/01/2024 08:12 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            29/01/2024 08:13 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            17/01/2024 13:19 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            17/01/2024 13:19 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            17/01/2024 13:19 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            16/01/2024 20:37 Publicado ato_publicado em 16/01/2024. 
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                                            16/01/2024 07:47 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            15/01/2024 14:00 Prazo em Curso 
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                                            15/01/2024 13:59 Expedição de Carta. 
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                                            15/01/2024 13:37 Expedição em análise para assinatura 
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                                            15/01/2024 12:49 Emissão da Relação 
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                                            12/01/2024 18:42 Prazo em Curso 
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                                            12/01/2024 18:41 Expedição de Certidão. 
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                                            12/01/2024 18:41 Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/03/2024 01:20:00, 3ª Vara Cível. 
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                                            12/01/2024 17:29 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            12/01/2024 15:20 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            12/01/2024 15:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/01/2024 12:17 Conclusos para despacho 
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                                            10/01/2024 17:54 Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino 
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                                            04/12/2023 18:04 Informação do Sistema 
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                                            04/12/2023 18:04 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            04/12/2023 16:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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