TJMS - 0859092-57.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 11:06
Transitado em Julgado em #{data}
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02/08/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 13:44
INCONSISTENTE
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02/08/2024 05:47
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0859092-57.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Jacqueline Velasques Escolante Advogado: Juliana Sleiman Murdiga (OAB: 28189/MS) Apelado: Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER -TAXAS DE JUROS - NÃO ABUSIVA - MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência dominante no sentido de que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, nos termos do enunciado da Súmula nº 297 (STF: ADI nº 2.591).
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais nº 1.061.530/RS (Temas 24, 25, 26 e 27), 1.112.879/PR e 1.112.880/PR (Temas 233 e 234) (recurso repetitivo) (Súmula nº 530), fixou teses no sentido de que a revisão da taxa de juros é excepcional e exige comprovação da abusividade, no caso concreto.
Não pactuada expressamente ou ausente o contrato, devem incidir juros limitados à média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central do Brasil, salvo se a taxa de juros cobrada for mais favorável.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/08/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0859092-57.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Jacqueline Velasques Escolante Advogado: Juliana Sleiman Murdiga (OAB: 28189/MS) Apelado: Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento Advogado: Gustavo Viseu (OAB: 117417/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
31/07/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 14:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/07/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 17:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/07/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 01:06
INCONSISTENTE
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18/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0859092-57.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Jacqueline Velasques Escolante Advogado: Juliana Sleiman Murdiga (OAB: 28189/MS) Apelado: Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento Advogado: Gustavo Viseu (OAB: 117417/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/07/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 12:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/07/2024 12:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2024 12:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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17/07/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 08:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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