TJMS - 0803611-75.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Homologa-se, por sentença, para que surtam os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes, às fls. 476/479, cujos termos são parte integrante desta, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do inciso II do artigo 924 e 925 do Código de Processo Civil.
P.R.I-se.
Dá-se a sentença por transitada em julgado com a sua publicação, porque o pedido de homologação de acordo é fato impeditivo do direito de recorrer (pressuposto de admissibilidade do recurso).
Transitada em julgado, arquive-se. -
14/07/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 14:17
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:17
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 14:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/05/2025 08:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/05/2025 18:56
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Sitorski Lins (OAB 9678/MS), Rhiad Abdulahad (OAB 17854/MS) Processo 0803611-75.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ecomel Comércio e Serviços Ltda - Ré: Movida Locação de Veículos S.A. -
Vistos.
Ante a possibilidade de se conceder efeitos infringentes aos embargos de declaração, manifeste-se a parte adversa no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
01/05/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 11:39
Recebidos os autos
-
22/04/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 15:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/02/2025 17:47
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Sitorski Lins (OAB 9678/MS), Rhiad Abdulahad (OAB 17854/MS) Processo 0803611-75.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ecomel Comércio e Serviços Ltda - Ré: Movida Locação de Veículos S.A. - Ante o exposto e por tudo mais que há nos autos, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para o fim de: A) DECLARAR a inexistência do débito de R$15.758,40.
B) DETERMINAR que a requerida proceda a exclusão do nome da autora do cadastro de inadimplentes, imediatamente, sob pena de aplicação de multa diária.
C) CONDENAR a requerida ao pagamento de R$10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais.
O valor deverá ser corrigido monetariamente a partir da sentença, com juros de mora a partir da citação, por se tratar de relação contratual.
A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil.
O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Considerando que a autora decaiu, especificamente, quanto ao valor pretendido a título de indenização por danos morais, condena-se a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, que se arbitra em 12% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas de estilo -
07/02/2025 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 15:52
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:52
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 15:52
procedência parcial
-
08/01/2025 01:08
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 08:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/10/2024 08:08
Decorrido prazo de parte
-
10/09/2024 16:11
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 14:52
de Instrução e Julgamento
-
27/08/2024 11:18
Juntada de tipo de documento
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Sitorski Lins (OAB 9678/MS), Rhiad Abdulahad (OAB 17854/MS) Processo 0803611-75.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ecomel Comércio e Serviços Ltda - Ré: Movida Locação de Veículos S.A. - I.
Diante das alegações de fls. 432, autorizo, somente, que a oitiva da testemunha Marcelo Alexandre Laurêncio (ambos residentes em Araçatuba -SP) se dê através de VIDEOCONFERÊNCIA, na plataforma Microsoft Teams, devendo no dia e hora designados, utilizar o seguinte link de acesso descrito na nota de de rodapé, sendo realizada de forma híbrida.
II.
Ressalto que a responsabilidade pelas orientação das testemunhas para ingressar na audiência por vídeo é de seus advogados.
No mais, as demais partes, bem como, os Advogados da Autora e da Ré deverão comparecer ao ato PRESENCIALMENTE.
III.
Aguarde-se a realização da audiência.
IV. Às providências e intimações necessárias. -
13/08/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 16:48
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:48
Outras Decisões
-
08/08/2024 16:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/08/2024 16:09
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Sitorski Lins (OAB 9678/MS), Rhiad Abdulahad (OAB 17854/MS) Processo 0803611-75.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ecomel Comércio e Serviços Ltda - Ré: Movida Locação de Veículos S.A. - Decisão de saneamento do processo I.
Questões processuais pendentes Primeiramente, em cumprimento à v.Decisão proferida pelo E.TJ/MS, acostada as fls. 417/424, proceda o imediato levantamento da negativação em nome da Requerente.
Oficie-se, imediatamente aos órgãos de proteção ao crédito, solicitando a retirada da referida inscrição.
II.
Questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória Estabeleço as questões de fato relevantes para o julgamento do processo consistentes em: a) a existência de falhas no veículo locado, durante o uso pelo funcionário da Autora; b) a responsabilidade da Autora pelo pagamento do valor constante do orçamento de fls. 41/46; c) a existência e a extensão dos danos morais alegados.
Admito, todavia, a produção de prova testemunhal e a tomada do depoimento pessoal da Ré (fls. 414/416).
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27 de agosto de 2024, às 13h30min, que será realizada de FORMA PRESENCIAL na sala de audiências da 1ª Vara Cível desta Comarca.
O rol de testemunhas (art. 450, CPC) deverá ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, devendo as partes atentar-se ao que dispõe o art. 455 do CPC.
Indefiro a produção de perícia, eis que o protesto de produção se deu por meio genérico, não tendo a parte autora demonstrado necessidade da produção, por isso não há o que se falar em cerceamento de defesa.
Nesse exato sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - DEPOIMENTO PESSOAL DA PARTE RÉ - PEDIDO GENÉRICO DE PRODUÇÃO DE PROVA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. - Compete à parte especificar e justificar as provas que pretende produzir, indicando a sua necessidade para o deslinde da controvérsia em questão, pois o pedido genérico não é suficiente para a sua realização.(TJ-MG - AI: 10000180423097003 MG, Relator: Mota e Silva, Data de Julgamento: 24/11/2020, Câmaras Cíveis / 18ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 25/11/2020) (grifos nossos III.
Distribuição do ônus da prova Considerando-se que as peculiaridades do caso a ser julgado neste processo não fogem à normalidade, na medida em que não há impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir o encargo probatório pela Autora, nem há maior facilidade de se obter a prova do fato contrário, o ônus probante deverá ser o estabelecido nos termos do art. 373, incisos I e II, do CPC.
IV.
Questões de direito relevantes As questões de direito relevantes não necessitam de delimitação na medida em que são claras e foram contestadas pelo Réu. Às providências e intimações necessárias. -
22/07/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 13:58
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 13:58
de Instrução e Julgamento
-
18/07/2024 17:33
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:33
Decisão ou Despacho
-
19/06/2024 02:42
Decorrido prazo de parte
-
17/06/2024 14:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/06/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 14:05
Juntada de tipo de documento
-
12/06/2024 11:47
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 18:15
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 15:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/04/2024 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 22:18
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 17:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/03/2024 15:49
de Conciliação
-
21/03/2024 13:38
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2024 01:57
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 08:21
Juntada de tipo de documento
-
22/02/2024 20:19
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 23:18
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 10:51
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2024 13:18
Juntada de tipo de documento
-
02/02/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 13:00
Expedição de tipo de documento.
-
26/01/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 12:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/01/2024 12:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/01/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 13:58
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2024 13:58
de Instrução e Julgamento
-
23/01/2024 15:37
Recebidos os autos
-
23/01/2024 11:26
Outras Decisões
-
19/01/2024 09:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/01/2024 09:36
Expedição de tipo de documento.
-
19/01/2024 09:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/01/2024 09:35
Expedição de tipo de documento.
-
19/01/2024 09:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/01/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 15:21
Realizado cálculo de custas
-
18/01/2024 15:21
Realizado cálculo de custas
-
18/01/2024 15:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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