TJMS - 0801982-18.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 18:48
Autos preparados para expedição
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18/08/2025 18:47
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 18:47
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 18:47
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 10:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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31/03/2025 09:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/03/2025 15:25
Outras Decisões
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21/02/2025 16:51
Conclusos para decisão
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21/02/2025 16:50
Processo Reativado
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21/02/2025 12:38
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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20/02/2025 06:50
Prazo em Curso
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Sara Grange dos Santos (OAB 23221/MS) Processo 0801982-18.2024.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Crc Comércio de Tintas Ltda-epp - IIntimação do exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o cálculo da atualização do débito, bem como requeira o que entender de direito, haja vista a certidão retro. -
19/02/2025 21:32
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
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19/02/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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18/02/2025 15:37
Emissão da Relação
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18/02/2025 15:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/02/2025.
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19/12/2024 18:00
Prazo em Curso
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Sara Grange dos Santos (OAB 23221/MS), Mirelle dos Santos da Cunha (OAB 26388/MS) Processo 0801982-18.2024.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Alpha Construções e Serviços Ltda - 01.
Evolua-se a classe para cumprimento de sentença no SAJ, caso ainda não tenha sido realizada tal alteração, com as anotações necessárias. 02.
Intime-se a parte executada para adimplir a obrigação pecuniária em 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10%, nos termos do art. 523 do CPC, ciente de que, transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, seus embargos (art. 52 da Lei 9.099/1995 e art. 525, "caput", do CPC). 03.
Se decorrido em branco o prazo, intime-se o autor para, em 05 dias, exibir cálculo atualizado do débito ou, sendo o caso, elabore a serventia o cálculo, ficando desde já deferido o requerimento de pesquisas patrimoniais.
Nesta hipótese: 3.1.
Atualize-se o valor da causa junto ao SAJ e proceda-se ao bloqueio de ativos no SISBAJUD com a ferramenta teimosinha (por 60 dias).
Se a parte executada for empresário individual, a ordem deverá atingir as contas registradas tanto no CNPJ quanto em seu CPF.
Somente nas hipóteses em que a parte executada for pessoa física ou empresário individual, concomitantemente, requisitem-se informações ao INSS sobre vínculo de emprego, remuneração e endereço da parte executada, bem como endereço de seu empregador. 3.2.
Se o SISBAJUD for integralmente positivo, intime-se de imediato a parte executada para, querendo, apresentar defesa em 15 dias, sem nova conclusão. 3.3.
Se o SISBAJUD for negativo ou apenas parcialmente positivo, mova-se o feito à fila nº 258 (Cartório Ag.
Análise/Cumprimento) e proceda-se à pesquisa de bens pelo RENAJUD, INFOJUD, DOI e SAJ. 3.4.
Exceto na hipótese de SISBAJUD integral, cumpridas as diligências acima, tarjem-se os autos com segredo de justiça, liberem-se os documentos nos autos e tornem imediatamente conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
18/12/2024 21:53
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 11:57
Relação encaminhada ao D.J.
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18/12/2024 11:05
Emissão da Relação
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18/12/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 11:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/12/2024 11:03
Evolução da Classe Processual
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03/12/2024 14:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/12/2024 14:15
Outras Decisões
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27/11/2024 13:06
Conclusos para decisão
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25/11/2024 13:29
Processo Reativado
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22/11/2024 10:12
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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18/09/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 18:23
Processo Reativado
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28/08/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 09:03
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 09:02
Transitado em Julgado em data
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26/08/2024 15:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/08/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 15:24
Registro de Sentença
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26/08/2024 15:24
Homologada a Transação
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22/08/2024 14:58
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 14:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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09/08/2024 17:49
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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05/08/2024 07:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/07/2024 10:45
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Sara Grange dos Santos (OAB 23221/MS) Processo 0801982-18.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Crc Comércio de Tintas Ltda-epp - Intimação às partes acerca da audiência ser realizada de forma virtual, presencial ou mista. Às partes que pretendem participar de forma virtual, deverão instalar o aplicativo Microsoft Teams, disponível no App Store (Iphone) ou Play Store (Android),se for usar celular.
O acesso será por meio do seguinte link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ . -
17/07/2024 21:55
Publicado ato_publicado em 17/07/2024.
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17/07/2024 12:40
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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17/07/2024 12:40
Expedição de Carta.
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17/07/2024 12:15
Relação encaminhada ao D.J.
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17/07/2024 12:14
Emissão da Relação
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17/07/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 17:05
Autos preparados para expedição
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16/07/2024 17:00
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/08/2024 02:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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16/07/2024 09:39
Autos preparados para expedição
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12/07/2024 18:15
Informação do Sistema
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12/07/2024 18:15
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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12/07/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
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