TJMS - 0800840-20.2023.8.12.0047
1ª instância - Terenos - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 12:40
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
22/09/2025 12:40
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
28/07/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
28/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
28/07/2025 16:00
Prazo em Curso
-
23/07/2025 15:48
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2025 00:47
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 06:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Coelho Barbosa Tenuta (OAB 8962/MS), Osmar Cardoso da Silva (OAB 13900/MS), Ketlyn Kipfer Coelho (OAB 23546/MS) Processo 0800840-20.2023.8.12.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Aparecida de Paula Marques Maciel - Réu: Financial Imobiliária Ltda - Intimação da parte para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação -
30/05/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 02:45
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 11:17
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 06:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Coelho Barbosa Tenuta de Carvalho (OAB 8962/MS), Osmar Cardoso da Silva (OAB 13900/MS), Ketlyn Kipfer Coelho (OAB 23546/MS) Processo 0800840-20.2023.8.12.0047 - Procedimento Comum Cível - Réu: Financial Imobiliária Ltda - Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, não acolhendo-os quanto ao mérito.
Na eventualidade de interposição de recurso de apelação, independentemente de novo despacho - visto que não existe mais no CPC juízo de admissibilidade na Primeira Instância, intime-se a parte adversa para querendo, apresentar contrarrazões em 15 (quinze) dias úteis, encaminhando-se, em seguida, os autos ao E.
TJMS para análise do apelo.
PRIC.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Às providências.
Int. -
01/05/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 16:43
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:43
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 16:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/02/2025 18:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/01/2025 15:47
Juntada de Petição de tipo
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Coelho Barbosa Tenuta de Carvalho (OAB 8962/MS), Osmar Cardoso da Silva (OAB 13900/MS), Ketlyn Kipfer Coelho (OAB 23546/MS) Processo 0800840-20.2023.8.12.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Aparecida de Paula Marques Maciel - Réu: Financial Imobiliária Ltda - INTIMAÇÃO da parte embargada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar impugnação aos Embargos de Declaração. -
08/01/2025 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/01/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Paula Coelho Barbosa Tenuta de Carvalho (OAB 8962/MS), Osmar Cardoso da Silva (OAB 13900/MS), Ketlyn Kipfer Coelho (OAB 23546/MS) Processo 0800840-20.2023.8.12.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Aparecida de Paula Marques Maciel - Réu: Financial Imobiliária Ltda - Ante o exposto, resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, para o fim de: a) resolver o contrato de compromisso de compra e venda firmado entre as partes, referente ao imóvel descrito na inicial, determinando que as partes sejam restabelecidas à situação existente anteriormente à contratação, e, por consequência, reintegrar a ré na posse do imóvel; b) condenar a parte autora ao pagamento da multa penal, no valor equivalente a 10% dos valores pagos, conforme § 3º da CLÁUSULA 10ª do compromisso de compra e venda firmado entre as partes; c) determinar que a ré restitua à parte autora, em parcela única, todas as quantias efetivamente pagas pelo imóvel (arras + parcelas adimplidas), corrigidas monetariamente pelo índice IGPM/FGV, a partir da data de cada desembolso, e com juros moratórios simples de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data da citação (nos termos do art. 405, CC), podendo tais valores serem compensados com a multa penal.
Em razão da sucumbência mínima da parte autora, condeno exclusivamente a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos causídicos da parte autora, no importe de 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC.
Na eventualidade de interposição de recurso de apelação, independentemente de novo despacho - visto que não existe mais no CPC juízo de admissibilidade na Primeira Instância, intime-se a parte adversa para querendo, apresentar contrarrazões em 15 (quinze) dias úteis, encaminhando-se, em seguida, os autos ao E.
TJMS para análise do apelo.
PRIC.
Oportunamente, arquivem-se. -
11/11/2024 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/11/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 15:41
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:41
Expedição de tipo de documento.
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14/10/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 15:29
Julgado procedente o pedido
-
12/08/2024 14:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/07/2024 13:31
Juntada de Petição de tipo
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25/07/2024 14:19
Juntada de Petição de tipo
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19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Paula Coelho Barbosa Tenuta de Carvalho (OAB 8962/MS), Osmar Cardoso da Silva (OAB 13900/MS), Ketlyn Kipfer Coelho (OAB 23546/MS) Processo 0800840-20.2023.8.12.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Aparecida de Paula Marques Maciel - Réu: Financial Imobiliária Ltda - Isto considerado, rejeito a preliminar suscitada.
Quanto a impugnação ao deferimento do pedido de justiça gratuita, é certo que a parte ré, nos termos do artigo373,I, doCódigo de Processo Civil,não se desincumbiu do ônus de demonstrar que a parte autora tem condições financeiras de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio, de modo a justificar o acolhimento da impugnação e o consequente indeferimento da benesse.
Diante do exposto, mantenho o benefício da Justiça Gratuita concedido à parte autora.
Não há nulidades para declarar.
As questões ventiladas dizem respeito ao mérito da demanda e serão analisadas em tempo oportuno.
Dou o feito por saneado (art. 357 do NCPC).
Quanto aos fatos controversos, delimito a questão sobre a qual recairá a atividade probatória como sendo: (a) a regularidade do negócio jurídico firmado entre as partes (art. 166 e 171 do Código Civil), e (b) quem deu causa ao descumprimento contratual.
Em continuidade ao feito, especifiquem as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as, ficando cientes que a falta de manifestação será entendida como pretensão de julgamento antecipado da lide.
Não havendo interesse na produção de outras provas, façam os autos conclusos para sentença.
Caso contrário, voltem conclusos.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. Às providências. -
18/07/2024 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 16:43
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:43
Decisão ou Despacho
-
03/04/2024 15:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/03/2024 17:19
Juntada de Petição de tipo
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21/02/2024 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 17:17
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 08:56
Juntada de tipo de documento
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17/11/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 10:07
Expedição de tipo de documento.
-
16/11/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/09/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 10:57
Recebidos os autos
-
27/09/2023 10:56
Tutela Provisória
-
22/09/2023 18:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/09/2023 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/09/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 13:31
Recebidos os autos
-
08/08/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 14:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/08/2023 14:41
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2023 14:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/08/2023 14:41
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2023 14:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/08/2023 19:02
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 19:02
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 18:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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