TJMS - 0810576-69.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 03:14
Decorrido prazo de parte
-
16/07/2025 22:53
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 08:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/07/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 13:25
Recebidos os autos
-
04/06/2025 13:25
Recebidos os autos
-
04/06/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
31/03/2025 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 14:36
Remetidos os Autos para destino.
-
31/03/2025 14:36
Remetidos os Autos para destino.
-
31/03/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 12:15
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Osvaldo Dettmer Junior (OAB 17740/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS), Mariana Cecilia Deparis (OAB 121690/PR) Processo 0810576-69.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cardozo Cruz - Réu: Serasa S/A - Diante do exposto, julgo totalmente IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, decretando, por consequência, a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015.
Condeno o requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 6º, do CPC, ficando suspensa sua exigibilidade, por ser beneficiário da gratuidade da Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei. -
27/01/2025 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 14:56
Recebidos os autos
-
24/01/2025 14:56
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 14:56
Julgado procedente o pedido
-
22/01/2025 07:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/01/2025 17:46
Juntada de Petição de tipo
-
15/01/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 16:21
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Osvaldo Dettmer Junior (OAB 17740/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS), Mariana Cecilia Deparis (OAB 121690/PR) Processo 0810576-69.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cardozo Cruz - Réu: Serasa S/A - Intimação das partes para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, as provas que pretendem produzir, esclarecendo a pertinência de sua produção para o deslinde do feito. -
16/12/2024 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/12/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 19:02
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Osvaldo Dettmer Junior (OAB 17740/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS), Mariana Cecilia Deparis (OAB 121690/PR) Processo 0810576-69.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cardozo Cruz - Réu: Serasa S/A - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. -
04/11/2024 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 15:23
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2024 14:08
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/10/2024 14:07
de Conciliação
-
23/10/2024 10:36
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 16:38
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 10:06
Juntada de tipo de documento
-
04/10/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 14:00
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2024 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 16:50
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2024 16:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/07/2024 16:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/07/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 16:46
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2024 16:46
de Instrução e Julgamento
-
26/07/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 07:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Osvaldo Dettmer Junior (OAB 17740/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS), Mariana Cecilia Deparis (OAB 121690/PR) Processo 0810576-69.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cardozo Cruz - Réu: Serasa S/A - Vistos, etc.
DESPACHO INICIAL 1 - A petição preenche os requisitos legais necessários, motivo pela qual designe-se audiência de tentativa de conciliação, devendo a serventia e as partes observarem as disposições do art. 334, e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. 1.1 - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC 334, § 9º), e nos termos do art. 334, do CPC, a audiência de conciliação/mediação deve ser designada com antecedência mínima de trinta dias, devendo ser citado o réu com pelo menos vinte dias de antecedência e, não sendo observado os referidos prazos, e havendo requerimento nos autos, desde já fica determinada a serventia promover a redesignação do ato processual. 2 -Promova-se a citação e intimação da parte demandada, observando-se as disposições dos Capítulos I a IV, do Título II, do Livro IV, da Parte Geral, do Código de Processo Civil. 2.1 - A contestação deverá ser apresentada no prazo de quinze dias úteis que será contado a partir da realização da audiência de conciliação (CPC 335, I), ou, não havendo a designação de audiência, deverá obedecer as demais disposições legais (CPC 335). 2.2 - Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC 344). 2.3 - Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 3 - Decorrido o prazo para contestação, a serventia deverá intimar a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: a) Havendo revelia, deverá informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) Havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) Havendo reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, devendo ser intimada para tanto através de seu advogado.
Se o reconvinte pleitear a assistência judiciária gratuita, voltem conclusos. 4 - Decorrido o prazo para impugnar a contestação, a serventia deverá providenciar a intimação das partes, independentemente de despacho, para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, as provas que pretendem produzir, esclarecendo a pertinência de sua produção para o deslinde do feito. 5 - Nos termos do art. 176, do CPC, em se tratando de hipótese que cabe a intervenção ministerial, mormente se houver interesse de incapaz no presente feito, consoante previsões constitucionais e infraconstitucionais, desde já fica determinado, ex vi do art. 178, do CPC, a abertura de vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, no prazo de 30 (trinta) dias. 6 - Defiro as benesses da gratuidade judiciária conforme requerido (CPC 98 e seguintes). 7 - Se for o caso e houver necessidade, sirva-se cópia da presente como MANDADO.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
19/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 08:45
Recebidos os autos
-
15/07/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 22:25
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2024 11:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2024 10:55
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2024 10:07
Recebidos os autos
-
28/04/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 13:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2024 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/03/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 16:05
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 20:19
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2024 20:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/02/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 13:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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