TJMS - 0800520-04.2022.8.12.0047
1ª instância - Terenos - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 09:01
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 09:01
Remetidos os Autos para destino.
-
17/03/2025 09:01
Remetidos os Autos para destino.
-
10/03/2025 21:34
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 15:47
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP), Maria Clara Cintra Paim (OAB 24328/MS) Processo 0800520-04.2022.8.12.0047 - Procedimento Comum Cível - Autora: Laudiane Neres dos Reis - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - INTIMAÇÃO da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. -
31/01/2025 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 07:31
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP), Maria Clara Cintra Paim (OAB 24328/MS) Processo 0800520-04.2022.8.12.0047 - Procedimento Comum Cível - Autora: Laudiane Neres dos Reis - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Destarte, não acolho os embargos de declaração.
Na eventualidade de interposição de recurso de apelação, independentemente de novo despacho - visto que não existe mais no CPC juízo de admissibilidade na Primeira Instância, intime-se a parte adversa para querendo, apresentar contrarrazões em 15 (quinze) dias úteis, encaminhando-se, em seguida, os autos ao E.
TJMS para análise do apelo.
PRIC.
Oportunamente, arquivem-se os autos. -
04/12/2024 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 20:28
Recebidos os autos
-
28/10/2024 20:28
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 20:28
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 20:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/10/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
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05/10/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 17:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/08/2024 16:34
Juntada de Petição de tipo
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13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP), Maria Clara Cintra Paim (OAB 24328/MS) Processo 0800520-04.2022.8.12.0047 - Procedimento Comum Cível - Autora: Laudiane Neres dos Reis - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - INTIMAÇÃO da parte embargada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar impugnação aos Embargos de Declaração. -
12/08/2024 21:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/08/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP), Maria Clara Cintra Paim (OAB 24328/MS) Processo 0800520-04.2022.8.12.0047 - Procedimento Comum Cível - Autora: Laudiane Neres dos Reis - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, para fim de manter as cláusulas do contrato de financiamento firmado entre as partes para financiamento de veículos, alterando tão-somente as que contrariem os parâmetros fixados nesta sentença.
Desta feita: - a taxa de juros remuneratórios deve ser a taxa média de mercado, conforme estipulada pelo Bacen (STJ, Súmula 296), conforme acima posto para cada contrato; - os valores cobrados indevidamente deverão ser restituídos na forma simples. "2. (..) A correção monetária sobre indébito apurado em ação revisional de contrato bancário deve incidir a partir da data de cada pagamento indevido, porquanto visa apenas à reposição do valor da moeda. 8.
Sobre o valor da restituição de valores, incidem juros de mora a partir da citação (artigo 405, do Código Civil). (...) (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0000651-66.2021.8.16.0166 - Terra Boa - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS GABARDO - J. 06.02.2023); - considerando a ilegalidade das previsões contratuais para o período da normalidade, resta afastada a mora da parte autora.
Com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo.
Em consequência, considerando a sucumbência mínima da parte autora, condeno a parte ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação, ex vi do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Na eventualidade de interposição de recurso de apelação, independentemente de novo despacho - visto que não existe mais no CPC juízo de admissibilidade na Primeira Instância, intime-se a parte adversa para querendo, apresentar contrarrazões em 15 (quinze) dias úteis, encaminhando-se, em seguida, os autos ao E.
TJMS para análise do apelo.
PRIC.
Oportunamente, arquivem-se os autos. -
18/07/2024 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 17:44
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:44
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 17:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/03/2024 16:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/02/2024 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
26/01/2024 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/01/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 15:34
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 15:49
Juntada de Petição de tipo
-
29/09/2023 18:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/09/2023 18:02
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2023 17:17
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/09/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 11:06
Outras Decisões
-
16/08/2023 08:34
Recebidos os autos
-
24/05/2023 09:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/05/2023 14:17
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2023 17:19
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2023 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/05/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 11:00
Recebidos os autos
-
18/04/2023 11:00
Decisão ou Despacho
-
24/01/2023 11:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/01/2023 06:47
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2023 22:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/01/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2022 09:45
Juntada de Petição de tipo
-
22/12/2022 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
22/12/2022 08:08
Juntada de tipo de documento
-
20/12/2022 00:08
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 08:45
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 07:36
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2022 10:35
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 11:37
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2022 07:57
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 12:39
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 15:04
Recebidos os autos
-
13/10/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 09:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/10/2022 09:32
Expedição de tipo de documento.
-
08/10/2022 11:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2022
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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