TJMS - 0802595-35.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:52
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 21:45
Juntada de Petição de tipo
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27/05/2025 09:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/05/2025 08:20
Juntada de Petição de tipo
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22/05/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 05:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Reis Martins de Oliveira (OAB 27683/MS) Processo 0802595-35.2024.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Nilza de Fátima Aparecida Franco Páscoa, Diego Oliveira Sociedade Individual de Advocacia - Intimação da parte exequente para manifestação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. -
21/05/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 10:40
Juntada de Petição de tipo
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16/05/2025 01:08
Expedição de tipo de documento.
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09/05/2025 01:06
Expedição de tipo de documento.
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06/05/2025 08:45
Expedição de tipo de documento.
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06/05/2025 08:44
Expedição de tipo de documento.
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05/05/2025 18:51
Juntada de Petição de tipo
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Reis Martins de Oliveira (OAB 27683/MS) Processo 0802595-35.2024.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Nilza de Fátima Aparecida Franco Páscoa - 1.
Proceda a serventia à evolução da classe destes autos para "cumprimento de sentença contra Fazenda Pública". 2.
Considerando a necessidade de liquidação dos honorários advocatícios sucumbenciais, referente à fase de conhecimento, fixo-os no importe de 10% (dez por cento) do proveito econômico da parte autora-exequente, considerando o trabalho desenvolvido, nos termos do artigo 85, §§ 3º e 4º, do CPC. 3.
Intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC. 4.
Considerando o entendimento fixado pelo c.
STJ no julgamento do tema repetitivo 1190, no sentido de que "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV", deixo de arbitrar honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo de nova apreciação da matéria em caso de eventual impugnação. 5.
Não havendo impugnação, homologo desde já o cálculo apresentado pelo credor e determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso, observando os itens acima. 6.
Sem prejuízo, em se tratando de verba sucumbencial e havendo dois ou mais advogados titulares de tal valor, intime-se a parte exequente para informar em qual nome o RPV/precatório deverá ser expedido. 7.
Disponibilizado o valor requisitado, expeça-se alvará e venham conclusos para extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/05/2025 05:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 10:44
Expedição de tipo de documento.
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29/04/2025 10:44
Expedição de tipo de documento.
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29/04/2025 10:43
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2025 10:42
Expedição de tipo de documento.
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29/04/2025 10:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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29/04/2025 10:42
Expedição de tipo de documento.
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29/04/2025 10:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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29/04/2025 10:41
Evolução da Classe Processual
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29/04/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 23:09
Recebidos os autos
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23/04/2025 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 08:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/04/2025 08:18
Processo Reativado
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21/04/2025 20:15
Juntada de Petição de tipo
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10/03/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 16:45
Transitado em Julgado em data
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19/02/2025 06:47
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 03:34
Expedição de tipo de documento.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Reis Martins de Oliveira (OAB 27683/MS) Processo 0802595-35.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nilza de Fátima Aparecida Franco Páscoa - Fica a parte autora devidamente intimada acerca da sentença retro, e para querendo, recorrer no prazo de 15 (quinze) dias. -
20/12/2024 05:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/12/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 16:44
Expedição de tipo de documento.
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18/12/2024 16:42
Expedição de tipo de documento.
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18/12/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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08/12/2024 17:46
Recebidos os autos
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08/12/2024 17:46
Expedição de tipo de documento.
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08/12/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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08/12/2024 17:46
Julgado procedente o pedido
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28/11/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 09:06
Juntada de Petição de tipo
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02/09/2024 02:58
Expedição de tipo de documento.
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23/08/2024 09:59
Expedição de tipo de documento.
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23/08/2024 09:58
Expedição de tipo de documento.
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12/08/2024 22:31
Juntada de Petição de tipo
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31/07/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego Reis Martins de Oliveira (OAB 27683/MS) Processo 0802595-35.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nilza de Fátima Aparecida Franco Páscoa - Réu: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba - Previm - Apresentada a contestação, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão. -
22/07/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/07/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 11:19
Juntada de Petição de tipo
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21/06/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 11:21
Juntada de tipo de documento
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21/06/2024 11:21
Juntada de tipo de documento
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20/06/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 14:54
Expedição de tipo de documento.
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06/06/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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25/05/2024 01:05
Expedição de tipo de documento.
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21/05/2024 16:31
Expedição de tipo de documento.
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21/05/2024 15:05
Expedição de tipo de documento.
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21/05/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 14:50
Recebidos os autos
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03/05/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 16:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/04/2024 12:29
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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24/04/2024 12:27
Expedição de tipo de documento.
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24/04/2024 12:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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17/04/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 10:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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