TJMS - 0803096-86.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 04:39
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:00
Intimação
Do exposto, acolho os embargos de fls. 442/445 para o fim de reformar o item "2" da decisão de fl. 433, passando a constar o seguinte: "Considerando a necessidade de liquidação dos honorários advocatícios sucumbenciais, referentes à fase de conhecimento, fixo-os no importe de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), nos termos do art. §8-A do art. 85 do Código de Processo Civil".No mais, permanecem os demais itens da decisão tal como lançados nos autos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
05/09/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 10:18
Emissão da Relação
-
03/09/2025 10:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 13:57
Outras Decisões
-
03/06/2025 10:37
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/05/2025 08:58
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 09:49
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
05/05/2025 07:51
Prazo em Curso
-
30/04/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2025 01:07
Expedição de Certidão.
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18/04/2025 00:41
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 07:26
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 07:26
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/04/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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09/04/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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08/04/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 08:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/04/2025 08:50
Evolução da Classe Processual
-
08/04/2025 08:49
Emissão da Relação
-
07/04/2025 10:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/04/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 15:09
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
10/03/2025 11:43
Prazo em Curso
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Helio Madson Correa Prates (OAB 21136/MS) Processo 0803096-86.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jader Henrique Ferreira - Intimação acerca do trânsito em julgado da sentença. -
28/02/2025 20:27
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
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28/02/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2025 09:55
Emissão da Relação
-
27/02/2025 09:55
Transitado em Julgado em data
-
06/02/2025 11:32
Prazo em Curso
-
16/12/2024 01:41
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 09:07
Prazo em Curso
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Helio Madson Correa Prates (OAB 21136/MS) Processo 0803096-86.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jader Henrique Ferreira - Dispositivo - Ante o exposto, julgo, nos termos do art. 487, I, do CPC, PROCEDENTE o pedido formulado na inicial por em face do Município de Paranaíba e do Instituto de Previdência dos Servidores de Paranaíba - PREVIM, para o fim de: a) declarar ilegal a incidência de contribuição previdenciária sobre as verbas pagas ao requerente a título de adicional insalubridade, desde sua admissão e, consequentemente, condenar o requerido Município de Paranaíba para abster-se de realizar o recolhimento da contribuição previdenciária sobre o adicional de insalubridade; b) condenar a autarquia requerida, Instituto de Previdência dos Servidores de Paranaíba - PREVIM, a restituir ao requerente, de forma simples, os valores recebidos indevidamente desde sua admissão, considerando o período prescricional, incidentes sobre o adicional insalubridade.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, desde data de cada desconto e acrescido de juros moratórios aplicados à caderneta de poupança, a contar da citação.
A partir de 09/12/2021, data da promulgação da EC n. 113/2021, a atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Sem custas, nos termos do art. 24, I, da Lei Estadual 3779/09.
Diante da sucumbência, condeno os requeridos, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um, ao pagamento de honorários advocatícios, cujo percentual será fixado na fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 85, § 4º, II, do CPC.
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/12/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
-
09/12/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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06/12/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 09:04
Emissão da Relação
-
29/11/2024 10:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/11/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 10:50
Registro de Sentença
-
25/11/2024 15:57
Julgado procedente o pedido
-
12/11/2024 16:57
Informação do Sistema
-
12/11/2024 16:57
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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25/10/2024 01:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/09/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 02:59
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 10:45
Juntada de Petição de Réplica
-
31/07/2024 07:16
Prazo em Curso
-
23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Helio Madson Correa Prates (OAB 21136/MS) Processo 0803096-86.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jader Henrique Ferreira - Réu: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba - Previm, Município de Paranaíba - Apresentada a contestação, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão. -
22/07/2024 20:35
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
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22/07/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/07/2024 12:26
Emissão da Relação
-
15/07/2024 12:01
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2024 16:11
Prazo em Curso
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21/06/2024 16:06
Juntada de Mandado
-
21/06/2024 16:05
Juntada de NULL
-
20/06/2024 14:11
Prazo em Curso
-
10/06/2024 15:17
Prazo em Curso
-
10/06/2024 15:13
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 13:33
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2024 09:44
Expedição em análise para assinatura
-
29/05/2024 00:09
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 13:53
Expedição de Carta.
-
23/05/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 13:48
Expedição de Carta.
-
23/05/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 17:43
Autos preparados para expedição
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14/05/2024 13:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/05/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 09:13
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
09/05/2024 09:13
Redistribuição de Processo - Saída
-
08/05/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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