TJMS - 0806505-07.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 13:44
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 06:09
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Tópico final da r. sentença de fls 585: É o relatório.
Decido.
Evidenciado o pagamento do débito, a extinção do feito é medida de rigor.
Diante do exposto, julgo EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará dos valores depositados nos autos em favor da exequente, observando os dados da fls. 583/584.
Custas na forma determinada na fase de conhecimento.
Honorários contidos no valor adimplido.
Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, vez que manifesta a ausência de interesse recursal.
Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
26/08/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/08/2025 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/08/2025 12:44
Emissão da Relação
-
25/08/2025 12:43
Transitado em Julgado em data
-
23/08/2025 18:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/08/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 18:55
Registro de Sentença
-
23/08/2025 18:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2025 08:52
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 00:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/07/2025 14:10
Prazo em Curso
-
04/07/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
-
03/07/2025 08:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2025 08:38
Emissão da Relação
-
03/07/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 08:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/05/2025 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
29/05/2025 07:12
Cobrança exaurida no GECOF
-
28/05/2025 10:34
Evolução da Classe Processual
-
22/05/2025 14:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/05/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
-
20/05/2025 10:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/05/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 17:07
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/05/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 17:06
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
19/05/2025 16:56
Transitado em Julgado em data
-
19/05/2025 07:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
14/05/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Alves de Souza (OAB 29025/MS) Processo 0806505-07.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos dos Santos - Fica a parte autora intimada para manifestar-se sobre a petição de fl. 486/188, no prazo de 5 (cinco) dias. -
13/05/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 11:53
Emissão da Relação
-
09/05/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 09:44
Prazo em Curso
-
11/04/2025 06:13
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Anderson Alves de Souza (OAB 29025/MS) Processo 0806505-07.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos dos Santos - Réu: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Parte final da r. decisão: ".Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração, permanecendo a sentença hostilizada tal como lançada nos autos.
Sem prejuízo, havendo a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se." -
10/04/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2025 12:32
Emissão da Relação
-
09/04/2025 10:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/04/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 10:42
Registro de Sentença
-
09/04/2025 10:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/02/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
25/01/2025 06:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/01/2025 06:06
Prazo em Curso
-
20/12/2024 05:07
Publicado ato_publicado em 20/12/2024.
-
19/12/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/12/2024 17:56
Emissão da Relação
-
18/12/2024 05:12
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Anderson Alves de Souza (OAB 29025/MS) Processo 0806505-07.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos dos Santos - Réu: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, para o fim de declarar prescrito o débito vinculado ao contrato de nº 7097024876920001327, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Face a sucumbência recíproca, condeno ambas as partes, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 85, §8º, CPC.
Suspendo, todavia, a exigibilidade de tais verbas pem relação à parte autora benefíciária da justiça gratuita (art. 98, §3º, CPC).
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/12/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2024 07:58
Emissão da Relação
-
28/11/2024 09:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/11/2024 17:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/11/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
17/11/2024 17:15
Registro de Sentença
-
17/11/2024 17:15
Com Resolução do Mérito
-
20/08/2024 07:28
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 06:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 06:01
Prazo em Curso
-
23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Anderson Alves de Souza (OAB 29025/MS) Processo 0806505-07.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos dos Santos - Réu: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Por fim, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, sob pena de julgamento antecipado do feito. -
22/07/2024 20:35
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
-
22/07/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/07/2024 09:38
Emissão da Relação
-
18/07/2024 21:01
Juntada de Petição de Réplica
-
26/06/2024 18:47
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 06:15
Prazo em Curso
-
24/06/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 24/06/2024.
-
24/06/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/06/2024 09:22
Emissão da Relação
-
20/06/2024 13:32
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2024 08:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2024 13:58
Prazo em Curso
-
21/05/2024 13:57
Expedição de Carta.
-
21/05/2024 10:43
Expedição em análise para assinatura
-
10/05/2024 06:03
Autos preparados para expedição
-
09/05/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 09/05/2024.
-
09/05/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2024 11:38
Emissão da Relação
-
19/04/2024 16:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/04/2024 16:42
Recebida petição inicial
-
22/03/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 07:36
Prazo em Curso
-
06/03/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 06/03/2024.
-
06/03/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/03/2024 08:29
Emissão da Relação
-
16/01/2024 13:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/01/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 12:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/11/2023 07:04
Informação do Sistema
-
30/11/2023 07:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
30/11/2023 02:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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