TJMS - 0803491-78.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 19:57
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 06:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 10:36
Prazo em Curso
-
08/08/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 09:31
Emissão da Relação
-
04/08/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2025 03:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/08/2025.
-
24/07/2025 07:30
Prazo em Curso
-
24/07/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
-
23/07/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2025 08:36
Emissão da Relação
-
18/07/2025 12:19
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
18/07/2025 12:19
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
18/07/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
04/04/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
04/04/2025 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
03/04/2025 18:49
Prazo em Curso
-
02/04/2025 18:21
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/03/2025 06:14
Prazo em Curso
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0803491-78.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Patrícia Rodrigues de Paula - Réu: Algar Telecom S/A. - Vistos etc.
Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Cumpra-se. -
11/03/2025 20:44
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
11/03/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2025 18:28
Emissão da Relação
-
10/03/2025 17:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/03/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 08:19
Juntada de Petição de Apelação
-
27/01/2025 18:56
Juntada de Petição de Apelação
-
27/01/2025 14:26
Juntada de Petição de Apelação
-
20/01/2025 17:41
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 10:17
Prazo em Curso
-
18/12/2024 05:13
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0803491-78.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Patrícia Rodrigues de Paula - Réu: Algar Telecom S/A. - Intimação acerca da sentença de fls. 356/362 (parte final): "...- Dispositivo - Ante o exposto, Julgo Parcialmente Procedente os pedidos formulados pela parte autora, para o fim de: a) declarar a inexistência dos débitos referentes aos serviços "livros digitais, aya coleção - livro digital, hero soluções, cobrança modem de terceiros, livros digitais celular 25, e skeelo books - livro digital".
Por conseguinte, a requerida deve proceder com o cancelamento dos mencionados serviços; b) condenar a requerida a restituição simples dos valores descontados indevidamente nas faturas da parte autora, corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV desde a realização de cada desconto, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Destarte, deverá ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024 em relação aos consectários legais; c) condenar a requerida ao pagamento de reparação por danos morais, no montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data de prolação desta sentença.
Destarte, deverá ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024 em relação aos consectários legais.
Defiro o pedido de tutela antecipada, para que a requerida suspenda as cobranças referentes aos serviços "livros digitais, aya coleção - livro digital, hero soluções, cobrança modem de terceiros, livros digitais celular 25, e skeelo books - livro digital".
Face a sucumbência mínima, condeno a requerida ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, atendendo aos critérios do art. 85, §2º, do CPC.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se." -
17/12/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2024 17:11
Emissão da Relação
-
28/11/2024 17:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/11/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 17:40
Registro de Sentença
-
28/11/2024 17:40
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2024 07:43
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 06:01
Prazo em Curso
-
23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0803491-78.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Patrícia Rodrigues de Paula - Réu: Algar Telecom S/A. - Em seguida, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento. -
22/07/2024 20:35
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
-
22/07/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/07/2024 09:35
Emissão da Relação
-
18/07/2024 16:49
Juntada de Petição de Réplica
-
25/06/2024 06:15
Prazo em Curso
-
24/06/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 24/06/2024.
-
24/06/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/06/2024 09:13
Emissão da Relação
-
19/06/2024 14:19
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2024 06:17
Prazo em Curso
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18/06/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 18/06/2024.
-
18/06/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2024 08:35
Emissão da Relação
-
31/05/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 11:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/05/2024 11:35
Outras Decisões
-
22/05/2024 06:53
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 06:52
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 06:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/05/2024 06:52
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 06:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/05/2024 18:04
Informação do Sistema
-
21/05/2024 18:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/05/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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