TJMS - 0802578-96.2024.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 08:55
Transitado em Julgado em "data"
-
26/02/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 13:22
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
26/02/2025 02:35
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 00:01
Publicação
-
26/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802578-96.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Banco Bradescard S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Marcelo Alves Ferreira Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO de obrigação de fazer c/c declaratória de inexistência de débito e indenização por danos morais - CARTÃO DE CRÉDITO - PARCELAMENTO AUTOMÁTICO - NECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO CONSUMIDOR - ILEGALIDADE - DA RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO - CABIMENTO - DANOS MORAIS EVIDENCIADOS - RECURSO IMPROVIDO.
I - Configura prática abusiva o parcelamento de dívida em cartão de crédito sem a autorização expressa do consumidor, em violação aos princípios da boa-fé e da transparência, conforme preceitua o Código de Defesa do Consumidor (arts. 6º, III, e 39, V).
II - Na ausência de dolo ou má-fé, a restituição do valor pago indevidamente deve ocorrer na forma simples, acrescida de correção monetária e juros legais.
III - Quanto ao valor da indenização dos danos morais, entendo que não merece reforma, uma vez que o valor arbitrado em sentença foi fixado de acordo com a situaçãosub judice, respeitando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Quantum indenizatório mantido em R$ 8.000,00 (oito mil reais).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/02/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 09:21
Não-Provimento
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13/02/2025 04:20
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:01
Publicação
-
12/02/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 11:02
Inclusão em pauta
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12/02/2025 01:33
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 13:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 13:25
Expedição de "tipo de documento".
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11/02/2025 13:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
11/02/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 13:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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