TJMS - 0802439-47.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
08/08/2025 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
08/08/2025 13:33
Prazo em Curso
-
08/08/2025 13:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/08/2025.
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08/08/2025 13:21
Expedição em análise para assinatura
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08/07/2025 00:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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03/06/2025 11:16
Prazo em Curso
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31/05/2025 04:43
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Reis Martins de Oliveira (OAB 27683/MS) Processo 0802439-47.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Graciely Alves dos Santos - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na prefacial para o fim de: a) declarar ilegal a cobrança de contribuição previdenciária sobre o adicional de insalubridade na remuneração da parte autora; b) condenar o Instituto de Previdência dos Servidores de Paranaíba a restituir à parte autora os valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária sobre o adicional de insalubridade, com termo inicial em 11/04/2019 e termo final em 31/12/2023, observada a prescrição quinquenal, que serão apurados em liquidação de sentença, atualizados pelo IPCA-e e acrescidas de mora no percentual aplicável à caderneta de poupança, contados da data em que cada prestação deveria ter sido paga, na forma do art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/97, com a observância do que restou decidido pelo Supremo Tribunal Federal nas ADI 4425 e 4357.
Após 09/12/2021 deverá ser observado o disposto na EC 113/2021.
Ante a sucumbência mínima da parte autora, condeno cada um dos réus ao pagamento de metade das custas processuais e honorários advocatícios em favor da parte autora, os quais serão arbitrados quando liquidado o julgado, nos termos do art. 85, §§ 3º e 4º, do CPC.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, Defensoria Pública ou Ministério Público, a serventia deverá observar que o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Resolvo o mérito da ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Sentença sujeita a reexame necessário.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, remetam-se os autos ao arquivo, com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/05/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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19/05/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 08:37
Emissão da Relação
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17/05/2025 12:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/05/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 12:20
Registro de Sentença
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17/05/2025 10:06
Julgado procedente em parte do pedido
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02/04/2025 07:51
Conclusos para decisão
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01/04/2025 02:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/04/2025.
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24/03/2025 10:17
Prazo em Curso
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12/02/2025 07:44
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 16:18
Juntada de Petição de Réplica
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09/01/2025 11:39
Prazo em Curso
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Reis Martins de Oliveira (OAB 27683/MS) Processo 0802439-47.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Graciely Alves dos Santos - Intimação da parte autora para manifestação acerca da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
08/01/2025 20:27
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
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08/01/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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07/01/2025 09:43
Emissão da Relação
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04/12/2024 16:00
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 00:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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31/10/2024 02:24
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 17:50
Expedição de Carta.
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29/10/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 14:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/10/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 07:34
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 02:58
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 22:31
Juntada de Petição de Réplica
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31/07/2024 07:43
Prazo em Curso
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23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego Reis Martins de Oliveira (OAB 27683/MS) Processo 0802439-47.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Graciely Alves dos Santos - Réu: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba - Previm - Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. -
22/07/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
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22/07/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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19/07/2024 12:17
Emissão da Relação
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12/07/2024 09:03
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 06:56
Prazo em Curso
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17/06/2024 09:36
Prazo em Curso
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17/06/2024 09:34
Juntada de Mandado
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10/06/2024 10:40
Juntada de NULL
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04/06/2024 15:07
Prazo em Curso
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04/06/2024 15:07
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 07:38
Expedição em análise para assinatura
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21/05/2024 00:06
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 08:55
Expedição de Carta.
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15/05/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 13:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/04/2024 13:29
Recebida petição inicial
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18/04/2024 11:58
Conclusos para despacho
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17/04/2024 17:59
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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12/04/2024 07:03
Informação do Sistema
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12/04/2024 07:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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11/04/2024 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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