TJMS - 0814775-98.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/09/2025 16:34
Proferida decisão interlocutória
-
17/07/2025 15:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/07/2025 13:57
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2025 17:30
Recebidos os autos
-
15/07/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 01:25
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 18:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/05/2025 18:06
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2025 18:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/05/2025 17:41
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2025 21:17
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 06:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS) Processo 0814775-98.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - 1) Intime-se a parte executada para que cumpra a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida que o descumprimento acarretará a incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, conforme o artigo 523, caput, do NCPC, c/c art. 52, caput, da Lei 9.099/95. 2) Não sendo efetuado o pagamento no prazo concedido, proceda-se à penhora obedecendo, preferencialmente, a ordem legal prevista no art. 835 do CPC. 3) Caso seja negativa a tentativa de penhora via sistema Sisbajud, proceda-se de imediato, à pesquisa de bens junto ao sistema Renajud. 4) Se realizada a penhora, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer embargos à execução/impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias. 5) Se infrutíferas todas as pesquisas, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95. -
23/04/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 16:58
Recebidos os autos
-
14/04/2025 16:58
Determinada Requisição de Informações
-
10/04/2025 13:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2025 13:38
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 13:25
Evolução da Classe Processual
-
10/04/2025 13:24
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 13:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/04/2025 16:37
Processo Reativado
-
09/04/2025 14:48
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 07:45
Transitado em Julgado em data
-
10/03/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 15:29
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:29
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 15:29
Homologada a Transação
-
10/02/2025 09:33
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 12:10
Apensado ao processo numero do processo
-
10/10/2024 16:12
Remetidos os Autos para destino.
-
10/10/2024 16:11
de Instrução e Julgamento
-
09/10/2024 15:25
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Mohamad Hassam Hommaid (OAB 13032/MS), Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS), Renan Saavedra Gomes (OAB 18616/MS) Processo 0814775-98.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Adriana Cardoso de Oliveira - Reqdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Tendo em vista que a parte reclamada, devidamente citada (p.84/85), não compareceu à audiência de conciliação, decreto a sua revelia, nos termos do artigo 20 da Lei de n. 9.099/95. É importante mencionar que a revelia produz dois efeitos: um material e outro processual.
O efeito material consiste em se presumirem verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente e o efeito processual identifica-se com a dispensa de intimação da parte reclamada para os atos do processo, de sorte que os prazos correrão independentemente de sua intimação. É sabido que a ausência da parte reclamada na audiência de conciliação gera consequências processuais desfavoráveis, inclusive possível julgamento imediato da lide.
Entretanto, o julgamento imediato da lide depende do contexto específico da demanda, porque o efeito material da revelia não é absoluto, sobretudo porque podem existir nos autos elementos que levem a uma conclusão contrária ao pedido inicial.
No caso em análise, entendo ser necessária a designação de audiência de instrução e julgamento para melhor instrução do feito, o que se justifica no poder instrutório concedido ao juiz.
Posto isso, determino a designação de audiência de instrução e julgamento.
Anote-se que tal audiência deverá ser realizada independente da presença da parte reclamada, pois, como já consignado, a revelia gera a prescindibilidade de intimação da parte revel dos atos processuais até seu comparecimento aos autos.
A parte reclamante deverá comparecer para depoimento pessoal.
Após a prolação da sentença pelo juiz leigo, renove-se a conclusão para sua homologação e/ou outra determinação cabível para o caso em questão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Fica ainda INTIMADO da audiência de Instrução e Julgamento para o dia 10/10/2024 às 16:00h, conforme certidão fls. 113. -
06/09/2024 22:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/09/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 16:53
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2024 16:43
de Instrução e Julgamento
-
20/08/2024 15:54
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:54
Decretação de revelia
-
20/08/2024 14:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/08/2024 14:31
de Conciliação
-
12/08/2024 13:51
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2024 13:51
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2024 10:57
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 14:16
Juntada de tipo de documento
-
29/07/2024 10:07
Juntada de tipo de documento
-
25/07/2024 10:10
Juntada de tipo de documento
-
18/07/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Mohamad Hassam Hommaid (OAB 13032/MS), Renan Saavedra Gomes (OAB 18616/MS) Processo 0814775-98.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Adriana Cardoso de Oliveira - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Fica intimado, ainda, da decisão de fl. 54-56. -
17/07/2024 21:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 09:26
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 16:16
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 15:31
de Instrução e Julgamento
-
16/07/2024 14:31
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:31
Tutela Provisória
-
15/07/2024 14:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 14:58
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2024 13:50
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 16:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/07/2024 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2024 19:26
Recebidos os autos
-
27/06/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 08:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2024 08:49
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 15:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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