TJMS - 0008462-62.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2023 09:00
Arquivado Definitivamente
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05/07/2023 07:12
Realizado cálculo de custas
-
05/07/2023 07:12
Realizado cálculo de custas
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28/06/2023 20:03
Publicado #{ato_publicado} em 28/06/2023.
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28/06/2023 00:00
Intimação
ADV: Janaína José Mota (OAB 8314/MS) Processo 0008462-62.2021.8.12.0110 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: MADEPAR PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: MADEPAR PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA, R$ 853,20 -
27/06/2023 15:02
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/06/2023 15:01
Realizado cálculo de custas
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27/06/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 14:59
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 07:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/06/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 00:00
Intimação
ADV: Janaína José Mota (OAB 8314/MS) Processo 0008462-62.2021.8.12.0110 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: MADEPAR PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA - Intima-se da sentença: Vistos etc.
Atento que o requerimento de redesignação da audiência de conciliação designada para o dia 04.05.2023 (f. 58), sequer fora analisado, subsistia a obrigatoriedade do comparecimento da autora à referida audiência.
Daí, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Condeno-a ao pagamento da taxa judiciária, nos termos do Enunciado n. 28, Fonaje, in verbis: "Havendo extinção do processo com base no inciso I do art. 51 da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas." Transitada em julgado, trasladem-se cópia desta Sentença para os autos n. 0011279-07.2018.8.12.0110.
Após, arquivem-se e, não havendo o pagamento da taxa judiciária, inscreva-se o débito em dívida ativa.
P.
R.
I. -
05/06/2023 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 05/06/2023.
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05/06/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 17:27
Recebidos os autos
-
10/05/2023 17:27
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 17:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/05/2023 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2023 13:17
Conclusos para despacho
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04/05/2023 13:16
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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03/05/2023 21:35
Publicado #{ato_publicado} em 03/05/2023.
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03/05/2023 13:04
Conclusos para despacho
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03/05/2023 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 13:09
Juntada de Outros documentos
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13/04/2023 05:23
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 00:00
Intimação
ADV: Janaína José Mota (OAB 8314/MS) Processo 0008462-62.2021.8.12.0110 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: MADEPAR PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar da audiência PRESENCIAL em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Facultou-se às partes, se tiverem interesse, a participação em audiência através do sistema de videoconferência, com acesso pelo link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu, assumindo o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência. -
11/04/2023 20:23
Publicado #{ato_publicado} em 11/04/2023.
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11/04/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 11:58
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 13:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/05/2023 01:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
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23/03/2023 15:05
Recebidos os autos
-
23/03/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 13:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
20/03/2023 16:20
Conclusos para despacho
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17/03/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 21:36
Publicado #{ato_publicado} em 13/03/2023.
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13/03/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 08:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/02/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 04:08
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 00:00
Intimação
ADV: Janaína José Mota (OAB 8314/MS) Processo 0008462-62.2021.8.12.0110 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: MADEPAR PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar da audiência PRESENCIAL em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Facultou-se às partes, se tiverem interesse, a participação em audiência através do sistema de videoconferência, com acesso pelo link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu, assumindo o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência. -
17/02/2023 21:56
Publicado #{ato_publicado} em 17/02/2023.
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17/02/2023 06:27
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 10:57
Expedição de Carta.
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31/01/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 12:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/03/2023 01:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
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26/01/2023 16:08
Recebidos os autos
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26/01/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 06:23
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 21:04
Publicado #{ato_publicado} em 19/01/2023.
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19/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Janaína José Mota (OAB 8314/MS) Processo 0008462-62.2021.8.12.0110 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: MADEPAR PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA - Intimação da parte autora da Certidão negativa do Oficial de Justiça de pgs. 38; para, no prazo de 05(cinco) dias dar impulsionamento ao feito com as providências cabíveis, sob pena de extinção e arquivamento. -
18/01/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
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12/01/2023 12:50
Juntada de Mandado
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05/05/2022 16:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
05/05/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
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07/04/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 12:26
Expedição de Mandado.
-
04/04/2022 17:58
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 14:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
04/04/2022 14:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/05/2022 04:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
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28/03/2022 08:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2022 08:53
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 21:17
Publicado #{ato_publicado} em 04/03/2022.
-
04/03/2022 00:19
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 20:34
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 19:08
Expedição de Carta.
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03/03/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 13:45
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 13:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/04/2022 02:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
28/02/2022 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 21:15
Publicado #{ato_publicado} em 21/02/2022.
-
21/02/2022 08:53
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 08:34
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 13:00
Juntada de Mandado
-
18/02/2022 13:00
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2021 13:26
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 16:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
22/10/2021 07:29
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 21:19
Publicado #{ato_publicado} em 20/10/2021.
-
20/10/2021 14:06
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 14:35
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 14:28
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 08:58
Expedição de Mandado.
-
13/10/2021 12:31
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 12:30
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 12:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/11/2021 03:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
01/10/2021 15:50
Recebidos os autos
-
01/10/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 12:48
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 07:33
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 07:28
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 07:28
INCONSISTENTE
-
01/10/2021 07:27
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 07:27
INCONSISTENTE
-
01/10/2021 07:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2021 07:23
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 07:19
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2018
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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