TJMS - 0816297-36.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA: Assim, não havendo no caso nenhum vício a ser sanado, bem como os embargos de declaração não são o recurso adequado para rever o julgado, deve a parte inconformada aduzir o recurso cabível.
Diante do exposto conheço os embargos de declaração, porém nego-lhes provimento -
15/05/2025 16:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/05/2025 20:49
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 08:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jessica Camposano Calças (OAB 20385/MS), Kamila dos Santos Lemos de Oliveira (OAB 22441/MS), Jéssica da Silva dos Santos (OAB 28055/MS) Processo 0816297-36.2023.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Felipe Matheus do Nascimento da Silva - Réu: Marcos Augusto Dias de Souza - Nota de Cartório: ao requerido para contrarrazoar os embargos de declaração. -
25/04/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 07:01
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 07:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jessica Camposano Calças (OAB 20385/MS), Kamila dos Santos Lemos de Oliveira (OAB 22441/MS), Jéssica da Silva dos Santos (OAB 28055/MS) Processo 0816297-36.2023.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Felipe Matheus do Nascimento da Silva - Réu: Marcos Augusto Dias de Souza - Sentença de fls. 456-460: (...) Diante do exposto e de tudo mais que consta nos autos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide e julgo improcedentes os pedidos formulados pelo autor Felipe Matheus do Nascimento da Silva contra Marcos Augusto Dias de Souza.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado fixados em 10% sobre o valor da causa devidamente atualizado pelo IPCA, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, isentando-o por ora por ser beneficiário da justiça gratuita.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com observância das formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/03/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 11:27
Recebidos os autos
-
19/03/2025 11:27
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 11:27
Julgado improcedente o pedido
-
07/01/2025 03:05
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 13:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/11/2024 17:56
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 14:34
Juntada de tipo de documento
-
30/09/2024 14:34
Juntada de tipo de documento
-
27/09/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 16:20
de Instrução e Julgamento
-
02/08/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 15:44
Expedição de tipo de documento.
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26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jessica Camposano Calças (OAB 20385/MS), Kamila dos Santos Lemos de Oliveira (OAB 22441/MS), Jéssica da Silva dos Santos (OAB 28055/MS) Processo 0816297-36.2023.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Réu: Marcos Augusto Dias de Souza - Kleberson Ribeiro, Analista Judiciário, lotado na 7ª Vara Cível da capital, CERTIFICO que foi pautada a audiência de instrução e julgamento para o dia 26.09.2024 às 15h30, fl. 439, que será realizada presencialmente na sala de audiências da 7ª Vara Cível Residual, no fórum de Campo Grande sito à Rua a da Paz, nº 14, Jardim dos Estados - 3º andar - Bloco I - CEP 79002-919.
CERTIFICO ainda, que nos presentes autos foram arroladas testemunhas residentes fora da Comarca da Campo Grande/MS sendo que, em razão da Portaria 001/2024 deste Juízo, referidas testemunhas serão ouvidas por videoconferência.
Cabendo à(s) parte(s) que arrolou(am) a(s) testemunha(s) intimá-la(s) acerca do dia e hora da audiência, bem como encaminhar o link abaixo disponibilizado ou Qrcode para ingresso na sala, nos termos do art. 455 do CPC.
Deverá acessar a sala de espera da audiência através do seguinte link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu quinze minutos antes do horário marcado para a audiência.
E ingressar na Sala de Espera da 7ª Vara Cível de Campo Grande, seguindo então as instruções da plataforma Microsoft Teams, recurso este que pode ser utilizado via aparelho celular, por meio de aplicativo, ou computador com câmera e microfone. -
25/07/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/07/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 16:30
Expedição de tipo de documento.
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22/07/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jessica Camposano Calças (OAB 20385/MS), Kamila dos Santos Lemos de Oliveira (OAB 22441/MS), Jéssica da Silva dos Santos (OAB 28055/MS) Processo 0816297-36.2023.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Felipe Matheus do Nascimento da Silva - Réu: Marcos Augusto Dias de Souza - Por tais motivos rejeito a impugnação a justiça gratuita.
No mais, passo a sanear o feito.
As partes são legítimas e estão regularmente representadas.
O processo está em ordem e inexistem nulidades a declarar.
Assim, dou o feito por saneado.
Como pontos controvertidos da demanda fixo a existência da posse anterior do autor, a ocorrência do esbulho, a perda da posse bem assim a sua data.
Sem prejuízo dos pontos indicados pelas partes.
Defiro a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal do autor, o qual deverá ser intimado pessoalmente, nos termos do artigo 385 § 1º do Código de Processo Civil e das testemunhas já arroladas pelas partes, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência, dispensada a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do CPC.
Designe-se audiência de instrução, observando-se que o autor e as testemunhas residentes nesta comarca deverão comparecer pessoalmente perante o Juízo e nos termos da Portaria nº 2.805/2023 do E.
Tribunal de Justiça, os advogados que possuem interesse e desde que devidamente justificado, sem necessidade de conclusão dos autos, poderão participar da audiência por meio de videoconferência através do link disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, ficando, desde logo, advertido que eventuais dificuldades de acessos ou instabilidade de conexão de internet não serão aceitos como justificativa para o não comparecimento.
Concedo ao réu os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se.
Intimação das partes acerca da audiência designada conforme certidão de f. 439: "Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Instrução e Julgamento Data: 26/09/2024 Hora 15:30 Local: Sala padrão - 7ª Vara Cível Situacão: Pendente." -
19/07/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 15:26
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 15:26
de Instrução e Julgamento
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16/07/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 14:41
Recebidos os autos
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10/07/2024 14:41
Decisão ou Despacho
-
09/04/2024 18:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/04/2024 07:00
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2024 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 19:11
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 16:14
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 08:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2023 07:05
Juntada de Petição de tipo
-
17/11/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/11/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 06:55
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 15:21
Juntada de tipo de documento
-
07/11/2023 15:20
Juntada de tipo de documento
-
25/09/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 16:29
Expedição de tipo de documento.
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15/09/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/07/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 17:52
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 19:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/06/2023 19:24
Expedição de tipo de documento.
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07/06/2023 18:18
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2023 21:14
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 20:18
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 08:25
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 16:48
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 11:20
Recebidos os autos
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30/03/2023 11:20
Não Concedida a Medida Liminar
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28/03/2023 09:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/03/2023 09:43
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2023 09:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/03/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 16:52
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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