TJMS - 0812673-76.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 11:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/06/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 18:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/06/2025 22:16
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 03:55
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 00:01
Publicação
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0812673-76.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Grand Salvatore Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Junior (OAB: 16956/MS) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Advogado: Thiago Melim Braga (OAB: 333689/SP) Agravante: Lopes & Cia Ltda - Skanix Construções Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Junior (OAB: 16956/MS) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Advogado: Thiago Melim Braga (OAB: 333689/SP) Agravado: Ricardo Góes Advogado: Marcelo Arce Cathcart Ferreira (OAB: 26928/MS) Advogada: Adriana Scaff Pauli (OAB: 11135/MS) Advogada: Isadora Tannous Guimarães (OAB: 12445B/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
12/06/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 16:51
Publicação
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12/06/2025 15:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/06/2025 15:22
Recurso Especial
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11/06/2025 16:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/06/2025 15:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/06/2025 15:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/05/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0812673-76.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Grand Salvatore Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Junior (OAB: 16956/MS) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Advogado: Thiago Melim Braga (OAB: 333689/SP) Agravante: Lopes & Cia Ltda - Skanix Construções Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Junior (OAB: 16956/MS) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Advogado: Thiago Melim Braga (OAB: 333689/SP) Agravado: Ricardo Góes Advogado: Marcelo Arce Cathcart Ferreira (OAB: 26928/MS) Advogada: Adriana Scaff Pauli (OAB: 11135/MS) Advogada: Isadora Tannous Guimarães (OAB: 12445B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/05/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 00:01
Publicação
-
19/05/2025 00:01
Publicação
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16/05/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 15:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/05/2025 15:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/05/2025 15:45
Expedição de "tipo de documento".
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16/05/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0812673-76.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Grand Salvatore Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Junior (OAB: 16956/MS) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Advogado: Thiago Melim Braga (OAB: 333689/SP) Recorrente: Lopes & Cia Ltda - Skanix Construções Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Junior (OAB: 16956/MS) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Advogado: Thiago Melim Braga (OAB: 333689/SP) Recorrido: Ricardo Góes Advogado: Marcelo Arce Cathcart Ferreira (OAB: 26928/MS) Advogada: Adriana Scaff Pauli (OAB: 11135/MS) Advogada: Isadora Tannous Guimarães (OAB: 12445B/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Grand Salvatore Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda, Lopes & Cia Ltda - Skanix Construções -
26/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0812673-76.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Grand Salvatore Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Junior (OAB: 16956/MS) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Advogado: Thiago Melim Braga (OAB: 333689/SP) Recorrente: Lopes & Cia Ltda - Skanix Construções Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Junior (OAB: 16956/MS) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Advogado: Thiago Melim Braga (OAB: 333689/SP) Recorrido: Ricardo Góes Advogado: Marcelo Arce Cathcart Ferreira (OAB: 26928/MS) Advogada: Adriana Scaff Pauli (OAB: 11135/MS) Advogada: Isadora Tannous Guimarães (OAB: 12445B/MS) Vistos, etc.
A parte recorrente não comprovou o recolhimento da guia Funjecc, conforme termo de f. 19.
O art. 1.007 do Código de Processo Civil estabelece que no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
Regula, ainda, no § 2º, que a insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.
Observe-se que, de acordo com as normas específicas, na interposição de REsp ou RE exige-se o recolhimento de 02 (duas) guias: 1) taxa judiciária (guia FUNJECC) no valor de 3 UFERMS, prevista no § 1º, art. 6º da Lei estadual n.º 3.779, de 11 de novembro de 2009; 2) custas judiciais (GRU) - para Recurso Especial, prevista no art. 2º da Resolução STJ/GP n.º 2, de 1º de fevereiro de 2017 e, - para Recurso Extraordinário, prevista na Resolução 581, de 08 de junho de 2016, nos valores especificados nas referidas normas.
Desse modo, intime-se a parte recorrente para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após, à Secretaria, para que certifique a regularidade e tempestividade do recolhimento.
I.C. -
14/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0812673-76.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Grand Salvatore Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Junior (OAB: 16956/MS) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Advogado: Thiago Melim Braga (OAB: 333689/SP) Recorrente: Lopes & Cia Ltda - Skanix Construções Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Junior (OAB: 16956/MS) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Advogado: Thiago Melim Braga (OAB: 333689/SP) Recorrido: Ricardo Góes Advogado: Marcelo Arce Cathcart Ferreira (OAB: 26928/MS) Advogada: Adriana Scaff Pauli (OAB: 11135/MS) Advogada: Isadora Tannous Guimarães (OAB: 12445B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812673-76.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Apelante: Grand Salvatore Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Junior (OAB: 16956/MS) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Advogado: Thiago Melim Braga (OAB: 333689/SP) Apelante: Lopes & Cia Ltda - Skanix Construções Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Junior (OAB: 16956/MS) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Advogado: Thiago Melim Braga (OAB: 333689/SP) Apelante: Ricardo Góes Advogado: Marcelo Arce Cathcart Ferreira (OAB: 26928/MS) Advogada: Adriana Scaff Pauli (OAB: 11135/MS) Advogada: Isadora Tannous Guimarães (OAB: 12445B/MS) Apelado: Ricardo Góes Advogado: Marcelo Arce Cathcart Ferreira (OAB: 26928/MS) Advogada: Adriana Scaff Pauli (OAB: 11135/MS) Advogada: Isadora Tannous Guimarães (OAB: 12445B/MS) Apelado: Grand Salvatore Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Junior (OAB: 16956/MS) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Advogado: Thiago Melim Braga (OAB: 333689/SP) Apelado: Lopes & Cia Ltda - Skanix Construções Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Junior (OAB: 16956/MS) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Advogado: Thiago Melim Braga (OAB: 333689/SP) Ementa: Direito Civil e Processual Civil.
Apelação Cível e Recurso Adesivo.
Multa por embargos protelatórios.
Ilegitimidade Passiva.
Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor.
Dissolução de sociedade em conta de participação.
Compra e Venda de Imóvel.
Atraso no Início das Obras.
Rescisão Contratual.
Culpa da Construtora.
Restituição de valores.
Tutela de urgência e evidência.
Manutenção da sentença.
Recursos conhecidos e desprovidos.
I.
Caso em exame 1.
Apelação Cível e Recurso Adesivo interpostos contra sentença que declarou a dissolução de sociedade em conta de participação e condenou as rés à restituição integral dos valores pagos, com correção monetária e juros.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em: (i) saber se a multa por embargos protelatórios foi adequadamente aplicada; (ii) analisar a legitimidade passiva ad causam de uma das rés; (iii) avaliar a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica em análise; (iv) verificar se as rés/apelantes demonstraram fato impeditivo à restituição integral dos valores pagos; (v) decidir sobre o cabimento da tutela recursal para antecipação do pagamento dos valores determinados na sentença.
III.
Razões de decidir 3.
A multa por embargos protelatórios foi corretamente aplicada, pois as rés utilizaram os embargos para rediscutir matéria já decidida.
Ainda que a parte contrária também tenha interposto embargos, os seus foram acolhidos por apresentarem omissão relevante, o que afasta a comparação feita pelas apelantes. 4.
A alegação de ilegitimidade passiva de Lopes & Cia Ltda foi corretamente rejeitada, pois a matéria foi decidida anteriormente e está coberta pela preclusão consumativa, conforme os artigos 505 e 507 do CPC. 5.
A relação jurídica caracteriza-se como de consumo, pois as rés atuam como fornecedoras de serviços imobiliários e o autor é investidor ocasional, sendo aplicável o Código de Defesa do Consumidor, incluindo a inversão do ônus da prova. 6.
A ausência de início das obras, sem justificativa plausível, configura descumprimento contratual imputável às rés, o que justifica a restituição integral dos valores pagos pelo autor.
As justificativas apresentadas pelas rés são intrínsecas ao risco da atividade, não configurando força maior ou caso fortuito. 7.
O pedido de tutela recursal foi corretamente indeferido, pois não foram demonstrados elementos que comprovem a urgência da medida ou risco efetivo de prejuízo irreparável.
IV.
Dispositivo e tese 8.
Apelação e Recurso Adesivo conhecidos e desprovidos.
Tese de julgamento: 1.
A multa por embargos de declaração protelatórios é cabível quando se verifica a intenção de rediscutir matéria já decidida. 2.
A ilegitimidade passiva ad causam é matéria preclusa no feito sub judice. 3.
O Código de Defesa do Consumidor aplica-se às relações entre fornecedores de serviços imobiliários e investidores ocasionais. 4.
O descumprimento contratual por ausência de início de obras justifica a restituição integral dos valores pagos, não cabendo transferir ao consumidor os riscos inerentes à atividade empresarial. 5.
O deferimento de tutela recursal requer a demonstração inequívoca do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, o que não se verificou no caso concreto.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. -
25/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812673-76.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Apelante: Grand Salvatore Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Junior (OAB: 16956/MS) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Advogado: Thiago Melim Braga (OAB: 333689/SP) Apelante: Lopes & Cia Ltda - Skanix Construções Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Junior (OAB: 16956/MS) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Advogado: Thiago Melim Braga (OAB: 333689/SP) Apelante: Ricardo Góes Advogado: Marcelo Arce Cathcart Ferreira (OAB: 26928/MS) Advogada: Adriana Scaff Pauli (OAB: 11135/MS) Advogada: Isadora Tannous Guimarães (OAB: 12445B/MS) Apelado: Ricardo Góes Advogado: Marcelo Arce Cathcart Ferreira (OAB: 26928/MS) Advogada: Adriana Scaff Pauli (OAB: 11135/MS) Advogada: Isadora Tannous Guimarães (OAB: 12445B/MS) Apelado: Grand Salvatore Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Junior (OAB: 16956/MS) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Advogado: Thiago Melim Braga (OAB: 333689/SP) Apelado: Lopes & Cia Ltda - Skanix Construções Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Junior (OAB: 16956/MS) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Advogado: Thiago Melim Braga (OAB: 333689/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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