TJMS - 0841393-19.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2025 08:56
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2025 11:03
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2024 10:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/12/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 19:03
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2024 06:08
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/11/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 12:35
Juntada de Petição de tipo
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28/10/2024 16:38
Juntada de Petição de tipo
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17/10/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 15:26
Juntada de Petição de tipo
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09/10/2024 17:32
Juntada de Petição de tipo
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09/10/2024 15:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/10/2024 15:08
de Conciliação
-
09/10/2024 10:34
Juntada de Petição de tipo
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08/10/2024 15:51
Juntada de Petição de tipo
-
08/10/2024 09:07
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2024 16:55
Juntada de Petição de tipo
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07/10/2024 16:25
Expedição de tipo de documento.
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02/10/2024 10:28
Juntada de Petição de tipo
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15/08/2024 11:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/08/2024 11:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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15/08/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 09:09
Juntada de tipo de documento
-
07/08/2024 18:26
Juntada de Petição de tipo
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05/08/2024 08:26
Juntada de tipo de documento
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31/07/2024 16:03
Juntada de Petição de tipo
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29/07/2024 08:29
Juntada de tipo de documento
-
19/07/2024 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo de Souza Varoni (OAB 16683/MS), Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB 18135/MS) Processo 0841393-19.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Simone Pereira dos Santos - Decisão de fls. 62-65: Posto isso, defiro a tutela de urgência para determinar que a Requerida suspenda as cobranças das parcelas do Contrato de fls. 21/24 tratado nesta demanda, bem como se abstenha de proceder a negativação da Autora junto aos órgãos de proteção ao crédito e de lavá-la a protesto, sob pena de incorrer em multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada inscrição indevida realizada.
Advirto a Ré de que a ordem ora emanada se constitui em verdadeira obrigação de fazer e que a astreinte poderá ser aumentada, caso haja recalcitrância. 1.
Concedo à parte autora, por ora, a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC/15, sem prejuízo de aplicação do previsto no parágrafo único do artigo 100 do citado diploma legal, para o caso de eventual revogação do benefício. 2.
Proceda-se ao agendamento da audiência de conciliação (art. 334 do CPC) a ser realizada pelo Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC). 3.
Cite-se e intime-se a parte ré, pelo procedimento comum (carta com AR), atentando para as disposições dos artigos 334, § 5º e 335, do CPC.
Caso postulado, defiro a citação mediante carta mandado/precatória. 4.
A parte autora deverá ser intimada por seu advogado, acerca da audiência designada (art. 334, § 3º, CPC). 5.
Ficam as partes advertidas de que (i) nos termos Portaria TJMS nº 2486, de 19/10/2022, havendo pedido expresso de parte residente ou com sede estabelecida em local distinto desta comarca, fica deferido desde já a realização da audiência pelo modo virtual, a qual se estenderá às demais partes integrantes do feito; e (ii) "o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado" (CPC, art. 334, § 8º). 6.
Havendo pedido do autor pela consulta de endereço do réu para que se proceda com sua citação, fica desde já determinada a pesquisa utilizando-se do sistema de automação desenvolvido pela Central de Serviços de Tecnologia da Informação (STI) do TJMS, nos sistemas aos quais este juízo esteja cadastrado, devendo o cartório proceder conforme "Guia para utilização do Robô Pesquisador de Endereços".
Com o resultado, intime-se o solicitante para que, em 5 (cinco) dias, indique, no máximo, 2 endereços aos quais pretende sejam diligenciados, ficando, desde já, autorizada a expedição do instrumento citatório adequado, observada a ordem prevista no art. 246, I e II, do CPC. 7.
Caso haja necessidade de redesignação do ato, desde já, autorizo que o Cartório promova as medidas pertinentes, visando a realização da audiência.
Caso postulado, defiro a citação por mandado/precatória. 8.
A seguir, caso não obtida conciliação, fica a parte requerida intimada a apresentar contestação, nos termos do artigo 335 do CPC, sob vista da parte contrária para, querendo, se manifestar em 15 (quinze) dias. Às providências. -
18/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 17:26
Expedição de tipo de documento.
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17/07/2024 17:26
Expedição de tipo de documento.
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17/07/2024 17:26
Expedição de tipo de documento.
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17/07/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 16:02
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 16:02
de Instrução e Julgamento
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17/07/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 14:39
Recebidos os autos
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17/07/2024 13:48
Tutela Provisória
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16/07/2024 09:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/07/2024 09:57
Expedição de tipo de documento.
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16/07/2024 09:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/07/2024 18:53
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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