TJMS - 0800074-39.2023.8.12.0023
1ª instância - Angelica - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 03:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/09/2025.
-
13/08/2025 12:50
Prazo em Curso
-
13/08/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
11/08/2025 10:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2025 12:35
Emissão da Relação
-
08/07/2025 13:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2025 13:41
Indeferimento
-
30/04/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 06:07
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Mingati (OAB 106418/MG), Vagner Leandro da Camara (OAB 405112/SP) Processo 0800074-39.2023.8.12.0023 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Erminda Pereira dos Santos - Intimem-se as partes a se manifestar nos termos da certidão de fl. 172.
Prazo de 5 (cinco) dias. -
02/04/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2025 13:16
Emissão da Relação
-
01/04/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 13:13
Autos preparados para expedição
-
01/04/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 09:57
Prazo em Curso
-
07/02/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Mingati (OAB 106418/MG), Vagner Leandro da Camara (OAB 405112/SP) Processo 0800074-39.2023.8.12.0023 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Erminda Pereira dos Santos - Apresentados os cálculos, intime-se a parte exequente para se manifestar em contraditório. -
06/02/2025 20:59
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
-
06/02/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2025 06:06
Emissão da Relação
-
30/01/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 07:44
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 06:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:55
Evolução da Classe Processual
-
09/11/2024 07:43
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
09/11/2024 07:43
Cobrança exaurida no GECOF
-
21/10/2024 13:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/10/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 22:36
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 11:27
Juntada de Ofício
-
27/09/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2024 02:16
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 10:22
Expedição de Ofício.
-
04/09/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Mingati (OAB 106418/MG), Vagner Leandro da Camara (OAB 405112/SP) Processo 0800074-39.2023.8.12.0023 - Procedimento Comum Cível - Autora: Erminda Pereira dos Santos - Intimação para requerer o que de direito.
Prazo: 5 (cinco) dias. -
20/08/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
-
20/08/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2024 15:30
Emissão da Relação
-
19/08/2024 15:29
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/08/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 15:29
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
19/08/2024 15:27
Transitado em Julgado em data
-
09/08/2024 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 16:43
Prazo em Curso
-
28/07/2024 00:42
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Mingati (OAB 106418/MG), Vagner Leandro da Camara (OAB 405112/SP) Processo 0800074-39.2023.8.12.0023 - Procedimento Comum Cível - Autora: Erminda Pereira dos Santos - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, e assim o faço com resolução do mérito, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a implantar o benefício de pensão por morte, de forma vitalícia, em favor do(a) autor(a) Erminda Pereira dos Santos, desde o óbito (05/07/2022), já que o benefício foi requerido dentro do prazo de 90 dias contados do óbito, observada a prescrição quinquenal anterior ao ajuizamento da demanda com relação às parcelas em atraso.
A renda mensal inicial deve ser calculada na forma do art. 75 da Lei n. 8.213/91.
Os valores atrasados, respeitada a prescrição quinquenal, deverão ser corrigidos monetariamente da seguinte forma: Até 08.12.2021, a correção monetária será feita pelo IPCA-E e deve incidir a partir de quando cada parcela deveria ser paga e juros de mora na forma do art. 1-F da Lei n 9.494/97.
A partir de 09.12.2021 deve incidir o artigo 3º da Emenda n. 113, consequentemente, para juros e correção monetária haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Determino desde já a compensação dos valores atrasados com eventual benefício assistencial/previdenciário não acumulável recebido pela parte autora durante o período.
Custas pela autarquia ré, nos termos do artigo 24, § 1º, da Lei n.º 3.779/09 (Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul), bem como § 1º do artigo 1º da Lei n.º 9.289/96 e Súmula n.º 178 do Superior Tribunal de Justiça.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor devido até a data da prolação da sentença, nos termos da Súmula 111 do STJ.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada automaticamente pelo SAJ.
Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo legal e, após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos. -
19/07/2024 23:54
Publicado ato_publicado em 19/07/2024.
-
19/07/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2024 18:26
Emissão da Relação
-
18/07/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 17:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/07/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 17:27
Registro de Sentença
-
09/07/2024 17:27
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2024 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 15:53
Conclusos para julgamento
-
28/02/2024 16:30
Prazo em Curso
-
22/02/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 18:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 22/02/2024 06:26:40, Vara Única.
-
22/02/2024 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/02/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 17:32
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
11/01/2024 16:25
Juntada de NULL
-
11/01/2024 16:25
Juntada de Mandado
-
15/12/2023 10:24
Prazo em Curso
-
08/12/2023 00:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/12/2023 03:27
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 17:40
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 16:42
Expedição em análise para assinatura
-
29/11/2023 12:51
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 20:50
Publicado ato_publicado em 28/11/2023.
-
28/11/2023 17:15
Autos preparados para expedição
-
28/11/2023 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 17:31
Emissão da Relação
-
13/11/2023 18:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/11/2023 18:42
Despacho Saneador
-
13/11/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 16:08
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/02/2024 02:30:00, Vara Única.
-
13/11/2023 16:08
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
21/08/2023 16:27
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 16:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/08/2023.
-
25/07/2023 02:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/06/2023 02:21
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 09:24
Autos preparados para expedição
-
05/05/2023 20:58
Publicado ato_publicado em 05/05/2023.
-
05/05/2023 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/05/2023 09:53
Emissão da Relação
-
02/05/2023 15:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/05/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2023 02:45
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 07:39
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 20:51
Publicado ato_publicado em 17/04/2023.
-
17/04/2023 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/04/2023 06:54
Emissão da Relação
-
15/04/2023 06:50
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 10:50
Expedição de Carta.
-
12/04/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 08:46
Autos preparados para expedição
-
24/02/2023 20:57
Publicado ato_publicado em 24/02/2023.
-
24/02/2023 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/02/2023 11:39
Emissão da Relação
-
11/02/2023 06:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/02/2023 06:31
Recebida petição inicial
-
03/02/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 08:01
Informação do Sistema
-
03/02/2023 08:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/02/2023 07:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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