TJMS - 0829410-28.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 17:11
Recebidos os autos
-
08/07/2025 17:11
Decisão ou Despacho
-
28/01/2025 16:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/12/2024 07:31
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciwaldo da Silva Althoff (OAB 12895/MS), Fernando França Teixeira de Freitas (OAB 160052/SP) Processo 0829410-28.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Monique Cândida Rodrigues - Réu: Casa Ideal Móveis Planejados Eireli - Com a proposta de honorários, manifestem-se as partes no prazo de 5 (cinco) dias, cientes de que, se não houver impugnação, consoante o estatuído no artigo 465, § 3º do CPC/15, o valor estabelecido resta desde já homologado.
Esclareço que, em razão da inversão do ônus da prova, caberá à ré antecipar os honorários periciais. -
09/12/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/12/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 16:21
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 16:54
Expedição de tipo de documento.
-
14/11/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 15:05
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 11:21
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciwaldo da Silva Althoff (OAB 12895/MS), Fernando França Teixeira de Freitas (OAB 160052/SP) Processo 0829410-28.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Monique Cândida Rodrigues - Réu: Casa Ideal Móveis Planejados Eireli - Vistos, Nos termos do art. 357 do CPC, passo ao saneamento e organização do processo. 1.
PRELIMINARES. 1.1.
Impugnação à justiça gratuita concedida à autora.
Rejeito a impugnação à gratuidade da justiça deferida à parte autora, uma vez que não houve comprovação, por parte da ré, de qualquer situação suficiente para afastar a presunção de veracidade decorrente do disposto no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil.
Outrossim, entendo que a parte autora demonstrou, a contento, não ser detentora de abastada condição financeira que lhe permita o pagamento das custas e despesas processuais.
Destarte, considerando as evidências da impossibilidade momentânea de a parte autora arcar com as custas e despesas processuais, mantenho o benefício concedido e rejeito a preliminar.
Presentes os pressupostos processuais e a demais condições da ação, declaro saneado o processo e passo à fixação do pontos controvertidos e das provas postuladas pelas partes. 2.
PONTOS CONTROVERTIDOS. 2.1.
Averiguação se os móveis planejados entregues à autora estão em conformidade com o contrato firmado entre as partes; 2.2.
Averiguação acerca da existência de defeitos de fabricação ou instalação nos móveis planejados objeto dos autos; 2.3.
Averiguação quanto à existência de avarias no piso da residência da autora e, em caso positivo, se foram causadas pela montagem dos móveis planejados; e 2.4.
Averiguação quanto à extensão e gravidade das avarias no piso, bem como, custo estimado para o reparo. 3. ÔNUS PROBATÓRIO Cumpre observar que a relação jurídica existente entre as partes está caracterizada como sendo de consumo, motivo pelo qual devem ser aplicadas as regras do Código de Defesa do Consumidor.
Assim, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, tem-se que "consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final" (art. 2º) e "fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção e montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços" (art. 3º).
Assim, tendo em vista que a lide tem origem em relação de consumo, nos estritos termos do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, diante da hipossuficiência técnica do consumidor, defiro a inversão do ônus da prova em favor do autor. 4.
PROVAS.
Defiro a produção das seguintes provas: 4.1.
Prova pericial para avaliar a qualidade dos móveis planejados, instalação e as avarias no piso da residência da autora, conforme pontos controvertidos fixados acima.
Para tanto, nomeio a empresa EVOLL, representado pelo Engenheiro Manoel Rodrigues de Lima Neto, situada na Rua Tenente Waldevino, nº 420, Centro, Campo Grande/MS, telefone 3253-5813, cel: 99297-8993, como perito judicial e determino, se aceitar o encargo, que apresente, no prazo de cinco dias, proposta de honorários.
Com a proposta de honorários, manifestem-se as partes no prazo de 5 (cinco) dias, cientes de que, se não houver impugnação, consoante o estatuído no artigo 465, § 3º do CPC/15, o valor estabelecido resta desde já homologado.
Esclareço que, em razão da inversão do ônus da prova, caberá à ré antecipar os honorários periciais.
Ressalto que, acaso os honorários sejam fixados dentro dos parâmetros estabelecidos na Resolução CNJ nº 232, de 13 de julho de 2016, fica dispensada a intimação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme termos de acordo firmado entre o ente político e o TJMS, informado por intermédio do ofício nº 012.0.075.0002/2021.
As partes poderão, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta decisão, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, II e III, do CPC/15.
Após, solicite-se do perito a designação de data, hora e local para a realização da perícia, devendo as partes serem devidamente intimadas, na forma do artigo 466, § 2º, do CPC/15.
Concedo, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data designada para o início da perícia, para o perito nomeado apresentar o laudo pericial.
Em seguida, intimem-se as partes sobre o laudo e providenciem, querendo, parecer de seus assistentes, em 15 (quinze) dias, independente de nova intimação. 4.2.
A conveniência e necessidade da realização de outras provas, inclusive testemunhal, será analisada após a produção da prova pericial ora determinada.
Intimem-se. -
18/07/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 15:18
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:18
Decisão de Saneamento e Organização
-
16/03/2023 16:40
Juntada de tipo de documento
-
03/01/2023 00:14
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 08:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/11/2022 16:44
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2022 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
03/11/2022 11:52
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/10/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 08:21
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 16:49
Recebidos os autos
-
28/09/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 17:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/05/2022 22:10
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2022 08:22
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/04/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 11:35
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 11:01
Juntada de tipo de documento
-
18/04/2022 09:40
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2022 20:31
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 18:37
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/03/2022 18:10
de Conciliação
-
28/03/2022 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2022 08:27
Juntada de tipo de documento
-
22/02/2022 08:36
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 18:04
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 18:04
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 08:51
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2022 08:51
Juntada de tipo de documento
-
02/02/2022 08:29
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 03:21
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 12:51
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2022 08:43
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/01/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 12:54
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 12:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/12/2021 12:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/12/2021 12:53
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 12:53
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2021 12:53
de Instrução e Julgamento
-
29/11/2021 18:09
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/11/2021 17:17
de Conciliação
-
29/11/2021 15:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/11/2021 01:28
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 03:36
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 07:33
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 13:44
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 07:34
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 12:14
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/09/2021 07:37
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 07:22
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 15:16
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 15:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/09/2021 15:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/09/2021 15:15
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 15:12
Expedição de tipo de documento.
-
14/09/2021 15:12
de Instrução e Julgamento
-
14/09/2021 08:14
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 15:56
Recebidos os autos
-
13/09/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 17:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/09/2021 07:52
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
01/09/2021 07:52
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2021 07:48
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2021 07:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/08/2021 17:14
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 17:14
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 16:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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