TJMS - 0839423-81.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:19
Autos preparados para expedição
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01/08/2025 10:05
Documento Digitalizado
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29/07/2025 08:53
Prazo em Curso
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29/07/2025 07:59
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
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28/07/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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25/07/2025 14:28
Emissão da Relação
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04/07/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 15:01
Expedição de tipo de documento.
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26/06/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 11:41
Recebidos os autos
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26/05/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 14:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/05/2025 10:02
Juntada de tipo de documento
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14/05/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 08:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP) Processo 0839423-81.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos - Réu: Leonil Rodrigues de Azevedo - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 167/172 que resultou negativo.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço). -
13/05/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 08:01
Juntada de tipo de documento
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07/04/2025 11:11
Juntada de tipo de documento
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27/03/2025 08:54
Juntada de tipo de documento
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17/03/2025 12:34
Juntada de tipo de documento
-
17/03/2025 10:31
Juntada de tipo de documento
-
12/03/2025 09:05
Juntada de tipo de documento
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26/02/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 18:55
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 18:55
Expedição de tipo de documento.
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25/02/2025 18:55
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 18:55
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 18:55
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 18:55
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 14:51
Juntada de Petição de tipo
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10/02/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP) Processo 0839423-81.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos - Comprovado que a parte realizou as diligências que lhe eram possíveis, sem êxito, DEFIRO o pedido de obtenção de informações, primeiramente junto aos sistemas com acesso pela Serventia e, em sendo inexistosa a providência, também via ofício às Concessionárias de Serviço Público. Às providências.***EXPEDIENTE: Fica o Autor intimado da Decisão, bem como das pesquisas realizadas, informando em quais endereços deseja o diligenciamento. -
07/02/2025 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 18:10
Expedição de tipo de documento.
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10/01/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 03:24
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 13:57
Recebidos os autos
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18/12/2024 13:57
Outras Decisões
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03/12/2024 18:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/11/2024 11:44
Juntada de Petição de tipo
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19/11/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP) Processo 0839423-81.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos - Ante a juntada de Mandado, com certidão negativa, manifeste-se o Autor em 15 dias, requerendo o que de direito. -
14/11/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 15:20
Juntada de tipo de documento
-
29/10/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 12:45
Expedição de tipo de documento.
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28/10/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 14:48
Juntada de Petição de tipo
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13/09/2024 14:48
Juntada de Petição de tipo
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11/09/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP) Processo 0839423-81.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos - Intimação da parte requerente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre o aviso de recebimento. -
10/09/2024 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 07:39
Juntada de tipo de documento
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20/08/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 12:59
Expedição de tipo de documento.
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20/08/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP) Processo 0839423-81.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos - A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento, de modo que, a teor do art. 700 do Código de Processo Civil, a ação monitória é pertinente.
No que se refere ao pedido de justiça gratuita do item I da inicial, DEFIRO o benefício da gratuidade da justiça.
Suficientemente atendidos os os requisitos do §2º do art. 700, a inicial deve ser admitida.
Defiro, pois, de plano, a expedição de mandado, com o prazo de 15 dias, para pagamento nos termos do pedido realizado na inicial, acrescido de honorários advocatícios de 5% sobre o valor atribuído a causa, anotando-se nele que, caso seja cumprido, ficará o réu isento de custas, na forma do previsto no art. 701, § 1º, do CPC.
Em caso de descumprimento, os honorários ficam nesta oportunidade fixados, em 10% sobre o valor da causa.
O réu deve ser advertido também que, independente da segurança do juízo, poderá opor, nos mesmos autos, também no prazo de 15 (quinze) dias, embargos à ação monitória, obedecendo as limitações cognitivas dos §§ 1º e 2º do art. 702 do CPC.
No mandado monitório deve constar advertência do §2º do art. 701 do CPC, de que este se constituirá de pleno direito em titulo executivo judicial, independente de nova manifestação judicial, caso não seja efetuado o pagamento ou interpostos embargos à ação monitória.
Havendo oposição de embargos à monitória, registrem-se os autos conclusos para decisão.
Na hipótese de pagamento ou ausência de manifestação, intime-se o credor para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito.
Intime-se e cumpra-se. -
19/07/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 16:00
Recebidos os autos
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18/07/2024 14:48
Determinada Requisição de Informações
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09/07/2024 06:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/07/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 16:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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