TJMS - 0857964-02.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Penal de Multa Condenatoria Criminal e Fiscal da Fazenda Publica Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 18:46
Autos preparados para expedição
-
18/08/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2025 08:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/08/2025.
-
03/08/2025 00:51
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 09:08
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
-
16/07/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 16:12
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
15/07/2025 16:11
Emissão da Relação
-
14/07/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 15:11
Autos preparados para expedição
-
04/06/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 09:22
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS) Processo 0857964-02.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: WMS Comércio de Produtos Alimenticios Ltda - INTIMAÇÃO:"Destarte, nos termos do artigo 357, do CPC, fixo como ponto controvertido: 1) Se o valor do ICMS foi recolhido; 2) Se houve houve operações desacobertadas de documento fiscal.
Defiro as seguintes provas requeridas pela requerente: prova documental, desde que sejam documentos novos, os quais a parte requerente não possuía ou não tinha como possuir ao tempo da propositura da ação, e a prova pericial.
Com fulcro no art. 357, §8º c/c art. 370, ambos do CPC, determino a realização de prova pericial, consistente na análise dos documentos relacionados ao ALIM nº 52423-E, a fim de verificar se houve o recolhimento integral do ICMS; se, com base nas informações prestadas pelo contribuinte ao Fisco e as informações fornecidas pelas empresas administradoras de cartão de crédito e débito, houve de fato omissão de vendas realizadas pela empresa requerente; se há valor referente ao ICMS a ser recolhido ainda.
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao saneamento, requerendo esclarecimentos ou ajustes, ficando cientes de que decorrido o prazo a decisão tornar-se-á estável (art. 357, §1º, do CPC).
Nomeio Vinícius Coutinho Consultoria e Perícias, com endereço na Rua 13 de Maio, 2500, centro, Campo Grande/MS, fone: (67) 3382 3470, como perito judicial.
Decorrido o prazo acima, intime-se o perito para informar se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, os quais serão suportados pelo requerente, parte que pugnou pela produção da prova.
Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem assistentes técnicos e apresentarem seus quesitos, oportunidade em que deverão, também, manifestar-se acerca dos honorários propostos.
Não havendo impugnação pelas partes, indicados assistentes técnicos e apresentados quesitos, solicite-se do perito a designação de data, hora e local para a realização da perícia, devendo as partes serem devidamente intimadas e apresentarem os documentos solicitados pelo expert para a escorreita realização da prova.
Concedo, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data designada para o início da perícia, para o Sr.
Perito apresentar o laudo pericial, devendo o cartório fornecer senha de acesso ao processo.
Juntado o laudo, colha-se a manifestação das partes e façam-se conclusos, salvo na hipótese em que seja pleiteado pelas partes esclarecimentos a serem prestados pelo perito, oportunidade em que deverá ser intimado para manifestação.
Desde já, iniciados os trabalhos, libere-se 50% dos honorários ao perito e o restante com a entrega do laudo". -
16/04/2025 08:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:17
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
15/04/2025 17:17
Emissão da Relação
-
15/04/2025 14:16
Processo saneado
-
12/02/2025 22:19
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS) Processo 0857964-02.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: WMS Comércio de Produtos Alimenticios Ltda - Despacho: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, ficando desde já advertidas que eventuais provas documentais que se fizerem necessárias deverão ser providenciadas independentemente de requisição judicial, pois é ônus da parte a instrução probatória e a requisição judicial é excepcional, somente se justificando quando o documento não possa ser acessado sem tal intervenção.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para novas deliberações.
Int. e cumpra-se. -
28/01/2025 21:29
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
-
28/01/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/01/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 12:36
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
27/01/2025 12:35
Prazo em Curso
-
27/01/2025 12:34
Emissão da Relação
-
24/01/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 00:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/11/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 17:01
Juntada de Petição de Réplica
-
09/10/2024 10:05
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS) Processo 0857964-02.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: WMS Comércio de Produtos Alimenticios Ltda - Intimação da parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar impugnação à contestação interposta pela Fazenda Pública às fls. 103-113 dos autos. -
08/10/2024 08:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/10/2024 13:38
Prazo em Curso
-
07/10/2024 13:37
Emissão da Relação
-
30/07/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 11:05
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
29/07/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 00:44
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 09:02
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS) Processo 0857964-02.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: WMS Comércio de Produtos Alimenticios Ltda - Intimação da parte autora para conhecimento e/ou manifestação sobre ofício de fls. 114-124. -
17/07/2024 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2024 14:54
Prazo em Curso
-
16/07/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:53
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
16/07/2024 14:52
Emissão da Relação
-
10/07/2024 16:02
Juntada de Ofício
-
05/07/2024 16:26
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
02/05/2024 14:20
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2024 16:20
Juntada de Ofício
-
10/04/2024 09:13
Informação do Sistema
-
24/03/2024 01:45
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 21:42
Publicado ato_publicado em 22/03/2024.
-
22/03/2024 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 14:40
Expedição de Carta.
-
21/03/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:39
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
21/03/2024 14:37
Prazo em Curso
-
21/03/2024 14:31
Emissão da Relação
-
20/03/2024 19:53
Tutela Provisória
-
18/03/2024 17:34
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 13:30
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
15/03/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 16:15
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
14/03/2024 16:14
Prazo em Curso
-
07/03/2024 19:50
Recebida petição inicial
-
07/03/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 14:08
Documento Digitalizado
-
07/03/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 16:29
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
16/02/2024 16:29
Redistribuição de Processo - Saída
-
16/02/2024 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/02/2024 05:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/02/2024.
-
19/01/2024 11:20
Prazo em Curso
-
18/01/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 18/01/2024.
-
18/01/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/01/2024 14:47
Emissão da Relação
-
28/11/2023 03:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/11/2023 16:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/11/2023 16:37
Despacho Saneador
-
10/11/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 10:33
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
10/11/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 10:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/11/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 10:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/10/2023 15:56
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/10/2023 15:52
Informação do Sistema
-
09/10/2023 15:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
09/10/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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