TJMS - 0832824-29.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 12:40
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2025 12:40
Remetidos os Autos para destino.
-
30/06/2025 12:40
Remetidos os Autos para destino.
-
06/06/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 11:08
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 19:58
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2025 07:00
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Rafael Miranda da Silva (OAB 28677/MS) Processo 0832824-29.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fernanda Luzia Siqueira Silva - Réu: Omni S/A Credito Financiamento E Investimento -
III - DISPOSITIVO Posto isso, nos termos da fundamentação supra e com respaldo nos arts. 186 e 927, ambos do Código Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para o fim de declarar a nulidade da inscrição existente em nome da autora no SCR, no valor de R$ 3.656,77 (três mil seiscentos e cinquenta e seis reais e setenta e sete centavos) e, por consequência, confirmo a tutela de urgência deferida nos autos.
Tendo em vista que a sucumbência no caso em tela foi recíproca, condenam-se ambas as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, proporcionalmente (metade).
No que se refere aos honorários advocatícios, diante da sucumbência recíproca passo a proceder a respectiva individualização.
Diante do parcial julgamento de procedência, condeno a parte requerida no pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais, à vista do grau de zelo do profissional, o local de prestação de serviço (escritório na sede da Comarca), a natureza e a importância da causa (pouca complexidade) e os atos processuais praticados (feito não instruído), bem como diante do proveito econômico em causa, nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil fixo em R$ 1.000,00 (mil reais).
Pelos mesmos fundamentos, condeno a parte autora no pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da requerida, os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil.
Em relação à parte autora, as verbas de sucumbência ficam com suas exigibilidades suspensas em razão da gratuidade processual, conforme disciplina do art. 98, § 3.º, do mesmo Código.
Julgo resolvido o mérito da causa na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
P.R.I. -
10/04/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 19:02
Recebidos os autos
-
07/04/2025 19:02
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 18:47
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2025 09:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/04/2025 09:48
Decorrido prazo de parte
-
21/03/2025 13:52
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2025 01:15
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 16:30
Recebidos os autos
-
13/02/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 10:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/11/2024 17:38
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Rafael Miranda da Silva (OAB 28677/MS) Processo 0832824-29.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fernanda Luzia Siqueira Silva - Réu: Omni S/A Credito Financiamento E Investimento - Intima-se a parte autora para, querendo, impugnar contestação e documentos de f. 109/191. -
23/10/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 13:55
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2024 13:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/09/2024 13:17
de Conciliação
-
17/09/2024 20:10
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2024 15:16
Juntada de tipo de documento
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Rafael Miranda da Silva (OAB 28677/MS) Processo 0832824-29.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Omni S/A Credito Financiamento E Investimento - CERTIFICO ainda, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sesão de Concilação - Art. 34 CPC/2015 para o dia 18/09/2024 às 13:0h, a ser realizada na sala de audiências do CEJUSC - TJ, sito na Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Bairo Chácara Cachoeira, CEP 79040-150, Campo Grande-MS, devendo a parte comparecer na referida sesão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 34 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sesão de concilação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 34 do Código de Proceso Civil.
Em caso de dúvidas entrar em contato com o CEJUSC -TJ por meio dos telefones: (67) 98468-7357, 98472-8046, 317-3973, 317-3983.
Nada mais. -
15/08/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/08/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 03:27
Decorrido prazo de parte
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14/08/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 17:59
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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31/07/2024 17:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/07/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 15:15
Juntada de tipo de documento
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24/07/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 07:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Rafael Miranda da Silva (OAB 28677/MS) Processo 0832824-29.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Omni S/A Credito Financiamento E Investimento - Posto isso, por reputar presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA formulada pela na inicial para o fim de determinar a exclusão do nome da parte autora do Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR), decorrente de "crédito vencido" junto ao requerido, no valor de R$ 3.656,77 (três mil seiscentos e cinquenta e seis reais e setenta e sete centavos), lançado no mês de novembro/2021.
Para o fim de outorgar efetividade à presente decisão, oficie-se de imediato ao Banco Central determinando a exclusão da restrição objeto desta decisão.
Ademais, determino que intimação do Banco Central seja feita mediante protocolo digital no endereço: www.bcb.gov.br/acessoinformacao/protocolodigital.
Nos termos do que dispõe o art. 334 do Código de Processo Civil e art. 28 do Provimento 422/2018 do Conselho Superior da Magistratura, determino a realização de audiência de conciliação a ser presidida por conciliador do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
Advirto as partes que, nos termos do §4.º, I, do art. 334 do Código de Processo Civil, a audiência de conciliação somente não será realizada se todas as partes manifestarem, de forma expressa, desinteresse na autocomposição, de modo que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, §8.º, do Código de Processo Civil).
Deixo de determinar a citação da parte requerida, visto que a mesma apresentou contestação nos autos, em situação que configura comparecimento espontâneo (art. 239, §1º, do Código de Processo Civil).
Intimem-se as partes através de seus advogados. -
19/07/2024 16:31
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 17:02
Remetidos os Autos para destino.
-
18/07/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 16:50
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2024 16:49
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2024 16:49
de Instrução e Julgamento
-
18/07/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 17:04
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:55
Tutela Provisória
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11/07/2024 16:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/06/2024 09:49
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2024 08:18
Juntada de tipo de documento
-
14/06/2024 14:48
Juntada de tipo de documento
-
05/06/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 17:40
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 16:32
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 06:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/06/2024 06:30
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2024 06:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/06/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 17:37
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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