TJMS - 0836139-65.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 16:58
Transitado em Julgado em #{data}
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19/08/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB 15471/MS), Fernando Antônio Campos Silvestre (OAB 126046/SP), Beatriz da Silva Freire Belem (OAB 89414/SP), Graziele Cristiane Machado Alves Azarias (OAB 336281/SP) Processo 0836139-65.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cleiton Eustáquio Rocha - Exectdo: Terras Empreendimentos Imobiliários Spe 04 Ltda - Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença no qual o exequente compareceu aos autos e postulou a desistência.
No cumprimento de sentença não impugnado, a rigor, o exequente pode desistir livremente de toda a execução ou de quaisquer medidas executivas, na forma do art. 775 do Código de Processo Civil, o qual se aplica ao cumprimento de sentença por decorrência do contido no art. 513 do mesmo Código.
No caso em tela, não foi apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, logo, inexiste óbice ao deferimento da desistência formulada.
Diante do exposto, com fundamento no art. 775 c/c art. 513, ambos, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Custas continuam sendo devidas na forma fixada na fase de conhecimento.
Havendo penhora ou quaisquer outras modalidades de constrição, proceda-se o respectivo levantamento.
P.R.I.
Campo Grande/MS, 24 de julho de 2024. -
16/08/2024 20:36
Publicado #{ato_publicado} em 16/08/2024.
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16/08/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 10:54
Recebidos os autos
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05/08/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 10:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/07/2024 18:01
Conclusos para julgamento
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22/07/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 07:36
Publicado #{ato_publicado} em 22/07/2024.
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22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB 13715/MS), Ferreira & Morais Advogados Associados (OAB 762/MS), Fernando Antônio Campos Silvestre (OAB 126046/SP), Beatriz da Silva Freire Belem (OAB 89414/SP), Graziele Cristiane Machado Alves Azarias (OAB 336281/SP) Processo 0836139-65.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cleiton Eustáquio Rocha - Vistos etc.
Defiro o processamento do cumprimento de obrigação de fazer, o qual será processado na forma do art. 536 e seguintes do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte executada pessoalmente por carta com aviso de recebimento para, no prazo de 30 (trinta) dias, cumprir a obrigação de fazer imposta na sentença consistente em promover a outorga de escritura pública relativa aos imóveis descritos à fl. 03 da petição inicial.
Deixo de fixar multa para o caso de descumprimento, posto que a outorga poderá ser suprida por determinação judicial. -
19/07/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 15:47
Recebidos os autos
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12/07/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 12:33
Conclusos para despacho
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19/06/2024 16:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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