TJMS - 0841747-44.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
A relação jurídica substancial decorre de relação de consumo, posto que devidamente caracterizadas as condições de consumidor final e fornecedor de produtos/serviços a que aludem os arts. 2.º e 3.º do Código de Defesa do Consumidor.
A parte autora é hipossuficiente sob as óticas técnica e econômica frente à parte ré, uma grande empresa na área de telecomunicação, que possui toda a expertise de mercado, logo, ante o parâmetro legal segundo o qual a defesa do consumidor em juízo deve ser facilitada, decreto a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6.º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arrolar, no mesmo prazo, as testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil). -
04/07/2025 13:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/06/2025 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 07:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Ribeiro Duque Estrada (OAB 21168/MS) Processo 0841747-44.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Diego Cunha Delamare - Fica a parte autora intimada a apresentar impugnação à contestação no prazo de 15 dias. -
27/05/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 06:46
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 13:44
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/04/2025 13:44
de Conciliação
-
23/04/2025 10:36
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2025 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2025 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/02/2025 09:07
Juntada de tipo de documento
-
21/02/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 13:21
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Ribeiro Duque Estrada (OAB 21168/MS), Filinto Correa da Costa Junior (OAB 30020A/MS) Processo 0841747-44.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Diego Cunha Delamare - Ré: Telefônica Brasil S.A. - DECISÃO DE FL. 71-75: Posto isso, por reputar presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA formulada pela parte autora para o fim de: 1) determinar a exclusão do nome da parte autora dos órgãos de proteção ao crédito, no que se refere exclusivamente ao seguinte débito: débito original de R$ 76,00 (setenta e seis reais) - data da dívida: 06/05/2023, vinculado à fatura 376378835 - serviços da VIVO - contrato de nº 1335339569 - AMD, estando no valor atual de R$ 84,55 (oitenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos); 2) determinar que a requerida se abstenha de realizar cobranças de tais valores, sob pena de multa-diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se a parte ré, pessoalmente por carta com aviso de recebimento, para cumprimento dos termos da tutela de urgência deferida, no prazo de 05 (cinco) dias.
Para assegurar a efetividade desta decisão, proceda-se a baixa da restrição contida no documento de fl.s 15/17 via SERASAJUD.
Nos termos do que dispõe o art. 334 do Código de Processo Civil e art. 28 do Provimento 422/2018 do Conselho Superior da Magistratura, determino a realização de audiência de conciliação a ser presidida por conciliador do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
Intime-se a parte ré por meio de seus advogados para que compareça na audiência designada, constando que, caso reste frustrada a conciliação, o prazo para apresentar contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de realização da audiência.
Advirto as partes que, nos termos do §4.º, I, do art. 334 do Código de Processo Civil, a audiência de conciliação somente não será realizada se todas as partes manifestarem, de forma expressa, desinteresse na autocomposição, de modo que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, §8.º, do Código de Processo Civil).
Intime-se a parte autora na pessoa do respectivo advogado.
PELO CARTÓRIO: 1) intimação das partes de que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 23/04/2025 às 13:40h, a ser realizada na sala de audiências do CEJUSC - TJ, sito na Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Bairro Chácara Cachoeira, CEP 79040-150, Campo Grande-MS, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvidas entrar em contato com o CEJUSC -TJ por meio dos telefones: (67) 98468-7357, 98472-8046, 3317-3973, 3317-3983. 2) Intimação da parte ré de que, caso reste frustrada a conciliação, o prazo para apresentar contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de realização da audiência. -
30/01/2025 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/01/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 13:24
Remetidos os Autos para destino.
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30/01/2025 13:24
Remetidos os Autos para destino.
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30/01/2025 13:24
Expedição de tipo de documento.
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30/01/2025 13:15
Juntada de tipo de documento
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30/01/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 16:36
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/01/2025 16:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/01/2025 16:36
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/01/2025 16:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/01/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 15:53
Expedição de tipo de documento.
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29/01/2025 15:50
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 15:50
de Instrução e Julgamento
-
28/01/2025 17:38
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:38
Tutela Provisória
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28/01/2025 14:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/01/2025 02:49
Decorrido prazo de parte
-
08/01/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago Ribeiro Duque Estrada (OAB 21168/MS), Filinto Correa da Costa Junior (OAB 30020A/MS) Processo 0841747-44.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Diego Cunha Delamare - Ré: Telefônica Brasil S.A. - Vistos etc.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora.
Não havendo risco de prejuízo irreparável à parte autora pela inobservância da técnica inaudita altera pars, para que se assegure um contraditório mínimo a respeito do pedido de tutela e se outorgue um nível de segurança na decisão a ser proferida, sem prejuízo de posterior citação e apresentação de eventual contestação pela requerida, intime-se a requerida por via postal, com aviso de recebimento, para que se manifeste exclusivamente sobre o pedido de tutela de urgência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso a parte requerida conste da relação dos Entes Conveniados com o TJ/MS para fins de Citação e Intimação Eletrônica, proceda-se a intimação na forma prevista no Guia Procedimental do Servidor.
Com o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos concluos na fila de medidas urgentes. -
17/12/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/12/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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03/11/2024 13:59
Expedição de tipo de documento.
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25/10/2024 17:09
Expedição de tipo de documento.
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25/10/2024 17:08
Expedição de tipo de documento.
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21/10/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 16:53
Recebidos os autos
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18/10/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 13:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/09/2024 15:46
Juntada de Petição de tipo
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11/09/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/09/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 14:28
Recebidos os autos
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03/09/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 09:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/08/2024 14:38
Juntada de Petição de tipo
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12/08/2024 20:45
Juntada de Petição de tipo
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22/07/2024 07:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago Ribeiro Duque Estrada (OAB 21168/MS) Processo 0841747-44.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Diego Cunha Delamare - Dessa maneira, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar instrumento de mandato com poderes específicos e declaração de pobreza individualizada, sob pena de suspensão do feito na forma determinada no Recurso Especial n. 2.021.665/MS,interposto contra julgamento de mérito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).
Com o decurso de prazo ou o cumprimento da determinação, retornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes. -
19/07/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 13:09
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 13:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/07/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 13:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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