TJMS - 0841239-98.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 07:04
Juntada de tipo de documento
-
30/06/2025 07:04
Juntada de tipo de documento
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05/06/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 13:52
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2025 13:52
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 06:44
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 17:52
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Strobel Guimarães (OAB 32838/PR), Moises Salim Sayar (OAB 383580/SP), Caio Augusto Nazario de Souza (OAB 89959/PR) Processo 0841239-98.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Voe Viagens Franchising Ltda - Réu: Tucumann Engenharia e Empreendimentos Ltda, Super Construtora e Locações Ltda - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 05 dias, informar o CEP do endereço de fls. 366, para fins de proceder a citação do réu por AR. -
04/04/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 19:10
Juntada de Petição de tipo
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25/03/2025 07:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Strobel Guimarães (OAB 32838/PR), Moises Salim Sayar (OAB 383580/SP), Caio Augusto Nazario de Souza (OAB 89959/PR) Processo 0841239-98.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Voe Viagens Franchising Ltda - Réu: Tucumann Engenharia e Empreendimentos Ltda - Vistos etc.
Cancelo a audiência designada nos autos.
Retire-se o processo de pauta.
Da análise dos autos, constata-se que restou frustrada a tentativa de citação dos requeridos, sendo que o AR de intimação da ré SÚPER CONSTRUTORA E LOCAÇÕES LTDA, retornou com a informação de "mudou-se" (fl. 354).
Logo, intime-se a parte autora para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, o novo endereço para concretizar a citação da ré SÚPER CONSTRUTORA E LOCAÇÕES LTDA.
Cite-se a ré SÚPER CONSTRUTORA E LOCAÇÕES LTDA, por carta, no endereço a ser indicado pela parte autora, para, se assim o desejar, ofereça resposta aos termos da ação proposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil, constando da carta de citação a advertência de que, caso não contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 344 do mesmo Código).
Deixo de determinar a citação da ré TUCUMANN ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS LTDA, visto que a mesma ofertou contestação nos autos (fls. 275/286), em situação que configura comparecimento espontâneo (art. 239, §1º, do Código de Processo Civil). -
24/03/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 18:41
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/03/2025 18:39
Expedição de tipo de documento.
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21/03/2025 18:39
de Instrução e Julgamento
-
21/03/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 18:13
Recebidos os autos
-
21/03/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 16:52
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2025 13:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/03/2025 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Strobel Guimarães (OAB 32838/PR), Moises Salim Sayar (OAB 383580/SP), Caio Augusto Nazario de Souza (OAB 89959/PR) Processo 0841239-98.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Voe Viagens Franchising Ltda - Réu: Tucumann Engenharia e Empreendimentos Ltda - Através do presente ato, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca do aviso de recebimento de f. 354, ato negativo, no prazo de 15 (quinze) dias. -
27/02/2025 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 07:03
Juntada de tipo de documento
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Strobel Guimarães (OAB 32838/PR), Moises Salim Sayar (OAB 383580/SP), Caio Augusto Nazario de Souza (OAB 89959/PR) Processo 0841239-98.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Voe Viagens Franchising Ltda - Réu: Tucumann Engenharia e Empreendimentos Ltda - Vistos etc.
Defiro o requerimento de fl. 350 para o fim de determinar que a audiência de conciliação designada nos autos seja realizada pelo sistema de videoconferência de forma híbrida, facultando a participação da requerida TUCUMANN - ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, e de seu advogado através da plataforma do Microsoft Teams, mediante utilização de navegadores de internet como Google, Windows e similares em computador/notebook, acessando a sala de espera virtual no endereço https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ a partir da qual, no horário respectivo, será disponibilizado o link de acesso à sala de audiências.
Intime-se. -
11/02/2025 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/02/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 18:13
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 10:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2025 10:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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31/01/2025 10:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/01/2025 10:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/01/2025 10:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/01/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 15:11
Juntada de tipo de documento
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Strobel Guimarães (OAB 32838/PR), Moises Salim Sayar (OAB 383580/SP), Caio Augusto Nazario de Souza (OAB 89959/PR) Processo 0841239-98.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Voe Viagens Franchising Ltda - Réu: Tucumann Engenharia e Empreendimentos Ltda - Audiência: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015, dia 24/03/2025, às 14:20h, na sala de audiência do CEJUSC-TJMS sito na Rua: Raul Pires Barbosa, nº 1503, bairro: Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS, cep: 79040-320, telefones: 3317-3973, 3317-3983. -
21/01/2025 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/01/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 13:59
Expedição de tipo de documento.
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21/01/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 20:31
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 20:30
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Strobel Guimarães (OAB 32838/PR), Moises Salim Sayar (OAB 383580/SP), Caio Augusto Nazario de Souza (OAB 89959/PR) Processo 0841239-98.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Voe Viagens Franchising Ltda - Réu: Tucumann Engenharia e Empreendimentos Ltda - Posto isso, por reputar ausentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA.
Nos termos do que dispõe o art. 334 do Código de Processo Civil e art. 28 do Provimento 422/2018 do Conselho Superior da Magistratura, determino a realização de audiência de conciliação a ser presidida por conciliador do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
Cite-se a parte ré SUPER CONSTRUTORA E LOCAÇÕES LTDA por carta, com aviso de recebimento, para que compareça na audiência designada, constando da carta de citação que, caso reste frustrada a conciliação, o prazo para apresentar contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de realização da audiência.
No mesmo ato, intime-se a parte ré dos termos desta decisão na parte que indeferiu a tutela de urgência.
Deixo de determinar a citação da parte ré TUCUMANN ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS LTDA, visto que ofertou contestação nos autos (fls. 275/286), em situação que configura comparecimento espontâneo (art. 239, §1º, do Código de Processo Civil).
Advirto as partes que, nos termos do §4.º, I, do art. 334 do Código de Processo Civil, a audiência de conciliação somente não será realizada se todas as partes manifestarem, de forma expressa, desinteresse na autocomposição, de modo que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, §8.º, do Código de Processo Civil).
Intime-se a parte autora na pessoa do respectivo advogado. -
08/01/2025 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/01/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 15:18
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2025 15:17
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2025 15:17
de Instrução e Julgamento
-
08/01/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 18:06
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:05
Tutela Provisória
-
18/12/2024 19:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2024 19:01
Processo Desarquivado
-
18/12/2024 19:01
Juntada de tipo de documento
-
05/12/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
15/10/2024 07:03
Realizado cálculo de custas
-
27/09/2024 13:07
Arquivado Provisoriamente
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Moises Salim Sayar (OAB 383580/SP) Processo 0841239-98.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Voe Viagens Franchising Ltda - Vistos etc.
Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos.
Considerando que para o prosseguimento do feito é necessária a análise da gratuidade judiciária ou o recolhimento das custas processuais e, sem a definição, poderia gerar o cancelamento da distribuição do feito, determino a suspensão do processo até o julgamento do recurso.
Aguarde-se em cartório pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias ou até o julgamento do recurso, o que ocorrer primeiro. -
26/09/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/09/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 17:13
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:13
Outras Decisões
-
24/09/2024 14:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/09/2024 14:47
Juntada de tipo de documento
-
20/09/2024 19:33
Realizado cálculo de custas
-
18/09/2024 15:12
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2024 15:08
Juntada de tipo de documento
-
18/09/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 08:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Moises Salim Sayar (OAB 383580/SP) Processo 0841239-98.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Voe Viagens Franchising Ltda - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado na petição inicial.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
De outro vértice, a rigor o Código de Processo Civil em seu art. 98, §6º, admite unicamente o parcelamento das despesas processuais, não obstante, em atenção ao princípio da cooperação e no intuito de assegurar o acesso à justiça, deve ser dada aplicação analógica de tal dispositivo de modo a permitir também o parcelamento das custas processuais.
Diante do exposto, por analogia ao disposto no art. 98, 6.º, do Código de Processo Civil, caso haja interesse da parte autora, desde já defiro o parcelamento das custas iniciais devendo a parte autora adotar as providências junto ao site do TJ/MS, através do link https://www.tjms.jus.br/servicos/parcelamento-custas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Comprovado o parcelamento das custas processuais, retornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes. -
22/08/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 18:31
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:31
Gratuidade da Justiça
-
19/08/2024 20:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/08/2024 16:51
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2024 07:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Moises Salim Sayar (OAB 383580/SP) Processo 0841239-98.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Voe Viagens Franchising Ltda - Vistos etc.
Na dicção do art. 98 do Código de Processo Civil a pessoa jurídica também pode ser beneficiária da gratuidade judiciária, não obstante, para deferimento do benefício é indispensável a prova da insuficiência de recursos, devendo a pessoa jurídica trazer aos autos provas que atestem a impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Diante do exposto, intime-se a requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos os seguintes documentos para fins de comprovação da alegada impossibilidade de arcar com os encargos processuais, sob pena de indeferimento: a) cópia da última RAIS; b) balancetes dos últimos 06 (seis) meses; b) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses; e c) declaração de imposto de renda dos últimos 03 (três) anos.
Após, com ou sem manifestação da parte, retornem conclusos na fila de medidas urgentes. -
19/07/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 13:06
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 08:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/07/2024 08:18
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 08:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/07/2024 13:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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